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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — CEL.WhatsApp:94-991159761
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PROJETO DE LEI Nº 011/2025
Cria vaga adicional para o cargo efetivo de
Vigia no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada 2 (duas) vagas adicionais para o cargo efetivo de Vigia, a ser
incluída no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte,
observadas as normas do Plano de Cargos e Salários vigente.
Art. 2º - As atribuições, requisitos e remuneração do cargo de Vigia permanecem
aquelas já estabelecidas na legislação municipal específica que trata do quadro de
servidores efetivos da Câmara.
Art. 3º - A contratação para as vagas ora criada se dará preferencialmente mediante
concurso público, nos termos do art. 37, Il, da Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas em seu
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, 26 de março de 2025.
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Marcio Oliveira da Silva
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender à necessidade administrativa da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte, decorrente da vacância dos dois cargos efetivos de
Vigia atualmente existentes, cujos titulares faleceram, bem como da necessidade
adicional de 1 (uma) vaga, diante das demandas atuais de vigilância patrimonial da
sede do Poder Legislativo.
Conforme orientação técnica da Controladoria do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará — TCM-PA, a criação de cargo público depende de lei
formal, devendo ser precedida de justificativa da necessidade e do devido
planejamento orçamentário.
Ressalta-se que a criação da nova vaga não representa aumento de despesa
acima dos limites legais, estando prevista no planejamento orçamentário da Casa
Legislativa.
Assim, submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres Vereadores.
Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 26 de março de 2025.
Marcio Oliveira da Silva
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA
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