ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 – CEP 68.390-000 – Ourilândia do Norte – Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 – 3434-1176/1976
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
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OFÍCIO N° 008/2025
Ourilândia do Norte/PA, aos 02 de abril de 2025.
Ao,
Presidente da Câmara Municipal
Ourilândia do Norte/PA
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA
Assunto: encaminhamento de projeto de lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que “Declara e reconhece como de utilidade
pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI”,
diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicito a colaboração dos nobres Pares para apreciação e
votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa
Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, reiteramos nosso apreço e consideração.
EUDE COSTA LEITE
Vereador (PL)
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PROJETO DE LEI Nº ____/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Declara e reconhece como de utilidade pública para o
Município de Ourilândia do Norte/PA, a ASSOCIAÇÃO
CASA DE DAVI.
O PREFEITO MUNICIPAL de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber que
o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Município de
Ourilândia do Norte/PA, a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI, inscrita no CNPJ n.
00.927.185/0001-84.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI fica devidamente habilitada, através deste
diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a
legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de abril de 2025.
Autor do Projeto:
EUDE COSTA LEITE
Vereador (PL)
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DA JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem como objetivo declarar e reconhecer como de utilidade pública
para o Município de Ourilândia do Norte/PA, a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI.
A ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI, é uma associação pertencente à Igreja
Assembleia de Deus Missão de Ourilândia do Norte/PA, cadastrada junto à Receita Federal
do Brasil desde 16 de outubro de 2004 no CNPJ sob o n. 00.927.185/0001-84, conforme
cartão CNPJ em anexo.
No primeiro momento foi denominada de ASACRIEVON, contudo, objetivando
expandir sua área de atuação e adequação as normas legais, passou por uma
reestruturação em novembro de 2023, cujo razão social passou a ser denominada de
ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI.
A ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI, tem por finalidade principal em seu estatuto a
promoção da assistência social, visando a realização gratuitamente ações
socioassistenciais de atendimento de forma continuada, permanente e planejada, através
da prestação de serviços, execução de programas ou projetos e concessão de benefícios
de proteção básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de
vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
Os benefícios gerados pela entidade repercutem no prestígio e na credibilidade
perante a sociedade de Ourilândia do Norte e muito poderá realizar com a obtenção do
status de Utilidade Pública ao nosso Município.
Com a aprovação do projeto de lei proposto, a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI ficará
devidamente habilitada, mediante dispositivo legal, a receber incentivos de qualquer
natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, na qual
dispõe que cabe à Câmara com a sanção do Prefeito legislar sobre assuntos de interesse
local, é que encaminhamos ao plenário da Casa de Leis o referido projeto, solicitando o
apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de abril de 2025.
EUDE COSTA LEITE
Vereador (PL)