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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDeclara e reconhece como de utilidade publica para o Município de Ourilândia do Norte., a Associação Casa de Davi.
native_id2197

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Aprovado U —
2025-04-04 Incluído na Ordem do Dia U Declara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte- Associação Casa de Davi
2025-04-04 Apresentado no Plenário para leitura — Declara e reconhece como de utilidade publica par ao Município de Ourilândia do norte., a Associação Casa de Davi

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ 
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Av. das Nações nº 3326 – CEP 68.390-000 – Ourilândia do Norte – Pará 
CNPJ: 34.682.385/0001-36 – 3434-1176/1976
 cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br 
________________________________________________________________________________________________ 
OFÍCIO N° 008/2025 
Ourilândia do Norte/PA, aos 02 de abril de 2025. 
Ao, 
Presidente da Câmara Municipal 
Ourilândia do Norte/PA 
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA 
Assunto: encaminhamento de projeto de lei. 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que “Declara e reconhece como de utilidade 
pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI”, 
diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicito a colaboração dos nobres Pares para apreciação e 
votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa 
Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público. 
Na expectativa de que este seja acolhido, reiteramos nosso apreço e consideração. 
EUDE COSTA LEITE 
Vereador (PL) 
ESTADO DO PARÁ 
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Av. das Nações nº 3326 – CEP 68.390-000 – Ourilândia do Norte – Pará 
CNPJ: 34.682.385/0001-36 – 3434-1176/1976
 cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br 
________________________________________________________________________________________________ 
PROJETO DE LEI Nº ____/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025. 
Declara e reconhece como de utilidade pública para o 
Município de Ourilândia do Norte/PA, a ASSOCIAÇÃO 
CASA DE DAVI. 
O PREFEITO MUNICIPAL de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber que 
o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Município de 
Ourilândia do Norte/PA, a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI, inscrita no CNPJ n. 
00.927.185/0001-84. 
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI fica devidamente habilitada, através deste 
diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a 
legislação pertinente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara Municipal, 02 de abril de 2025. 
 Autor do Projeto: 
EUDE COSTA LEITE 
Vereador (PL) 
ESTADO DO PARÁ 
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Av. das Nações nº 3326 – CEP 68.390-000 – Ourilândia do Norte – Pará 
CNPJ: 34.682.385/0001-36 – 3434-1176/1976
 cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br 
________________________________________________________________________________________________ 
DA JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei tem como objetivo declarar e reconhecer como de utilidade pública 
para o Município de Ourilândia do Norte/PA, a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI. 
A ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI, é uma associação pertencente à Igreja 
Assembleia de Deus Missão de Ourilândia do Norte/PA, cadastrada junto à Receita Federal 
do Brasil desde 16 de outubro de 2004 no CNPJ sob o n. 00.927.185/0001-84, conforme 
cartão CNPJ em anexo. 
No primeiro momento foi denominada de ASACRIEVON, contudo, objetivando 
expandir sua área de atuação e adequação as normas legais, passou por uma 
reestruturação em novembro de 2023, cujo razão social passou a ser denominada de 
ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI. 
A ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI, tem por finalidade principal em seu estatuto a 
promoção da assistência social, visando a realização gratuitamente ações 
socioassistenciais de atendimento de forma continuada, permanente e planejada, através 
da prestação de serviços, execução de programas ou projetos e concessão de benefícios 
de proteção básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de 
vulnerabilidade ou risco social e pessoal. 
Os benefícios gerados pela entidade repercutem no prestígio e na credibilidade 
perante a sociedade de Ourilândia do Norte e muito poderá realizar com a obtenção do 
status de Utilidade Pública ao nosso Município. 
Com a aprovação do projeto de lei proposto, a ASSOCIAÇÃO CASA DE DAVI ficará 
devidamente habilitada, mediante dispositivo legal, a receber incentivos de qualquer 
natureza, em conformidade com a legislação pertinente. 
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, na qual 
dispõe que cabe à Câmara com a sanção do Prefeito legislar sobre assuntos de interesse 
local, é que encaminhamos ao plenário da Casa de Leis o referido projeto, solicitando o 
apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta. 
Plenário da Câmara Municipal, 02 de abril de 2025. 
EUDE COSTA LEITE 
Vereador (PL) 

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