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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaCria vaga adicional para o cargo comissionado de Assessor Especial do Gabinete da presidência no quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id2198

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Aprovado — —
2025-04-04 Incluído na Ordem do Dia U Cria vaga adicional para o cargo comissionado de Assessor especial do Gabinete da Presidência no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-04T11:55:53.961274-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — CEL. Whats App:94-991159761
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiaWourilandiadonorte.pa.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Cria vaga adicional para o cargo
comissionado de Assessor Especial do
Gabinete da Presidência no Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia
do Norte e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — Pará, no uso das suas
atribuições legais e funcionais propõe projeto de resolução para criação do cargo de
provimento comissionado de Assessor Especial do Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — Pará.
Art. 1º - Fica criada 1 (uma) vaga adicional para o cargo comissionado de Assessor
Especial do Gabinete da Presidência, a ser incluída no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte, observadas as normas do Plano de Cargos e
Salários vigente, alterando o texto do Art. 1º da Resolução 023/2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Especial do Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — Pará, no total
de 03 (três) vagas, que passará a compor o Grupo 01, do anexo |, da Lei
Municipal nº 697/2018, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Poder
Legislativo Municipal.”
Art. 2º - As atribuições, requisitos e remuneração do cargo permanecem aquelas já
estabelecidas na legislação municipal especificadas no Art. 3º da Resolução
023/2024.
Art. 3º - A ocupação para a vaga ora criada se dará por ato do Presidente da Câmara «-.. Ni
por meio de portaria de nomeação nos termos da legislação vigente. É Na
Ne
À
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — CEL.WhatsApp:94-991159761
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiaGourilandiadonorte.pa.leg.br
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas em seu
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, 04 de abril de 2025.
Marcio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 - CEL.WhatsApp:94-991159761
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender à necessidade administrativa da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte, no atendimento diante das demandas atuais deste
Poder Legislativo.
Conforme orientação técnica da Controladoria do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará — TCM-PA, a criação de cargo público depende de lei
formal, devendo ser precedida de justificativa da necessidade e do devido
planejamento orçamentário.
Ressalta-se que a criação da nova vaga não representa aumento de despesa
acima dos limites legais, estando prevista no planejamento orçamentário da Casa
Legislativa.
Assim, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres
Vereadores.
Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 04 de abril de 2025.
Abas D) |) A A A Sr
Marcio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara

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