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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaCria o sistema de avaliação escolar de Ourilândia do Norte " SAEON" sob a responsabilidade da secretaria de educação e dá outras providências.
native_id2206

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Aprovado — —
2025-04-24 Incluído na Ordem do Dia U —
2025-04-15 Recebimento de Matéria U Cria o sistema de avaliação escolar de Ourilândia do Norte SAEON- sob a responsabilidade da secretaria de educação e dá outras providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T08:44:21.156055-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 056/2025 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 14 de abril de 2025. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que cria o Sistema de Avaliação Escolar de 
Ourilândia do Norte - SAEON, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, 
diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento 
Interno dessa Casa de Leis, haja vista o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis o 
presente Projeto de Lei para ser apreciado e votado pelos(a) nobres Vereadores(a), que tem 
como objetivo a criação do Sistema de Avaliação Escolar de Ourilândia do Norte - SAEON, 
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, visando garantir a avaliação do 
desempenho escolar dos alunos do ensino fundamental da Rede Pública de Ensino de 
Ourilândia do Norte, que subsidie a Secretaria Municipal de Educação nas tomadas de 
decisão quanto à Política Educacional do Município.
Buscamos criar um mecanismo de verificação do desempenho dos alunos nas 
fases, ciclos, séries, ano e segmento do ensino fundamental, nos diferentes componentes 
curriculares, de modo a fornecer ao sistema de ensino, às equipes técnico-pedagógicas da 
SEMED e às Unidades Escolares informações que subsidiem a política de formação 
continuada dos recursos humanos do magistério, a reorientação da proposta pedagógica 
desses níveis de ensino, de modo a aprimorá-la, bem como a viabilização da articulação dos 
resultados da avaliação com o planejamento escolar, a formação dos professores e o 
estabelecimento de metas para o projeto político pedagógico de cada escola.
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e seus dignos 
pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar 
protestos de consideração e apreço.
Pelo exposto, frente à importância da matéria, damos por justificado e 
remetemos a essa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, vista a importância 
denotada. Sendo assim, conto com o apoio dos Nobres Edis e requeiro a aprovação nos 
termos do Regimento Interno desta Casa.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 14 DE ABRIL DE 2025.
“Cria o Sistema de Avaliação 
Escolar de Ourilândia do Norte -
SAEON, sob a responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Educação, 
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Avaliação Escolar de Ourilândia do Norte -
SAEON, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes 
objetivos:
I - Desenvolver um sistema de avaliação do desempenho escolar dos alunos do 
ensino fundamental da Rede Pública de Ensino de Ourilândia do Norte, que subsidie a 
Secretaria Municipal de Educação nas tomadas de decisão quanto à Política Educacional do 
Município;
II - Verificar o desempenho dos alunos nas fases, ciclos, séries, ano e segmento 
do ensino fundamental, nos diferentes componentes curriculares, de modo a fornecer ao 
sistema de ensino, às equipes técnico-pedagógicas da SEMED e às Unidades Escolares 
informações que subsidiem:
a) A política de formação continuada dos recursos humanos do magistério;
b) A reorientação da proposta pedagógica desses níveis de ensino, de modo a 
aprimorá-la;
c) A viabilização da articulação dos resultados da avaliação com o planejamento 
escolar, a formação dos professores e o estabelecimento de metas para o projeto político￾pedagógico de cada escola;
d) A orientação para os trabalhos desenvolvidos nas Salas de Reforço das 
unidades escolares com os alunos que necessitam de reforço na aprendizagem.
Art. 2º - O Sistema de Avaliação Escolar de Ourilândia do Norte - SAEON 
abrange:
I - Todas as fases, ciclos, segmentos, anos ou séries, em todas as áreas do 
conhecimento, do ensino fundamental;
a) A área de linguagem inclui a redação.
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Art. 3º - A avaliação do desempenho dos alunos de cada fase, ciclos, segmentos, 
anos ou séries, será expressa por meio de conceitos, ordenados em uma escala com 05 
(cinco) níveis, tomando por base padrões mínimos estabelecidos por professores graduados 
nas diferentes áreas do conhecimento.
Art. 4º - A avaliação de aproveitamento dos alunos ocorrerá uma vez por ano, 
durante o mês de novembro, e seus resultados gerais, demonstrados em tabelas e gráficos, 
deverão ser do conhecimento dos alunos, dos pais e de todos os educadores de cada unidade 
escolar.
Art. 5º - Na divulgação dos resultados da avaliação, é vedada a identificação 
nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado. O resultado deverá ser do 
conhecimento do aluno, dos pais e dos educadores da unidade escolar em que está 
matriculado.
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - A coordenação geral e o gerenciamento do Sistema de Avaliação Escolar de 
Ourilândia do Norte - SAEON, promovendo a integração das necessidades e demandas com 
a política educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - As avaliações poderão ser elaboradas e aplicadas por empresa e/ou 
instituição habilitada, de reconhecida e comprovada capacidade, ou pela equipe pedagógica 
da própria Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 14 dias do mês 
de abril de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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