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Ofício nº 055/2025 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 11 de abril de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que institui o Programa Alfabetiza
Ourilândia, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, haja vista o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis o
presente Projeto de Lei que institui o Programa Alfabetiza Ourilândia, em consonância com
o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Programa Alfabetiza Pará, visando
garantir que todas as crianças do município de Ourilândia do Norte sejam alfabetizadas na
idade certa, até o final do 2º ano do ensino fundamental.
A alfabetização é a base para o desenvolvimento educacional e social dos
indivíduos, sendo fundamental para a promoção da equidade e para a redução das
desigualdades educacionais. Estudos apontam que crianças que não são alfabetizadas na
idade correta têm maiores dificuldades de aprendizagem ao longo da vida escolar, o que
impacta diretamente nos índices de evasão e repetência.
O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, lançado pelo Governo Federal,
e o Programa Alfabetiza Pará, implementado pelo Governo do Estado do Pará, estabelecem
diretrizes e metas para fortalecer a alfabetização na idade certa em regime de colaboração
com os municípios.
Dessa forma, o Programa Alfabetiza Ourilândia visa consolidar uma política
municipal de alfabetização sustentável e eficiente, estruturar ações pedagógicas, formar
professores, monitorar o processo de ensino-aprendizagem e garantir suporte às escolas e
aos estudantes para que a alfabetização ocorra de forma efetiva e inclusiva. A
implementação de uma política local permitirá maior autonomia e adequação das estratégias
à realidade educacional do município de Ourilândia do Norte, fortalecendo a aprendizagem e
promovendo a melhoria dos indicadores educacionais.
Portanto, a criação do Programa Alfabetiza Ourilândia representa um avanço
significativo na garantia do direito à educação de qualidade para todas as crianças do
município.
A sua aprovação será um passo fundamental para assegurar que nenhum
estudante fique para trás, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico de
Ourilândia do Norte e garantindo um futuro mais promissor para nossas crianças.
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e seus dignos
pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar
protestos de consideração e apreço.
Pelo exposto, frente à iminência da matéria, damos por justificado e remetemos
a essa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, vista a importância denotada. Sendo
assim, conto com o apoio dos Nobres Edis e requeiro a aprovação nos termos do Regimento
Interno desta Casa.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 11 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição do
Programa Alfabetiza Ourilândia, e
dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Alfabetiza Ourilândia, por meio do qual a
Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento ao regime de colaboração, prestará
cooperação técnica, pedagógica e financeira às escolas do município, com o objetivo de
fortalecer o processo de Alfabetização na idade certa dos alunos da rede pública municipal, a
fim de garantir uma política pública educacional eficiente e eficaz, resultando na melhoria
dos indicadores.
Art. 2º - As ações do Programa Alfabetiza Ourilândia serão desenvolvidas no 1º
e 2º anos do Ensino Fundamental.
Art. 3º - O Programa Alfabetiza Ourilândia tem por objetivos:
I - Garantir que todos os estudantes do sistema municipal de ensino de
Ourilândia do Norte estejam alfabetizados, na idade certa, até o final do 2º ano do Ensino
Fundamental;
II - Monitorar o índice de qualidade educacional, no âmbito da alfabetização das
crianças ourilandenses;
III - Melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) no
âmbito das escolas pertencentes à rede pública municipal do município de Ourilândia do
Norte; e
IV - promover a qualidade e equidade na educação infantil, tendo como premissa
o pleno desenvolvimento do educando e a alfabetização na idade certa.
Art. 4º - O Programa Alfabetiza Ourilândia contemplará os seguintes eixos:
I - Formação de professores e gestores escolares;
II - Oferta de materiais complementares para todos os alunos de 1º e 2º anos do
Ensino Fundamental da rede municipal de ensino;
III - Oferta de materiais complementares para formação e práticas pedagógicas
dos professores alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino;
IV - Avaliação e monitoramento dos resultados educacionais, por meio das
avaliações externas e internas;
V - Apoio pedagógico com o assistente de alfabetização para as turmas de 1º e 2º
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anos;
VI - Premiação das escolas com os melhores resultados nas avaliações externas e
internas;
VII - Bonificação por desempenho ao professor alfabetizador e ao assistente de
alfabetização;
VIII - Apoio técnico-financeiro visando à melhoria das escolas com os menores
resultados nas avaliações externas e internas;
IX - Acompanhamento e assessoria técnica e pedagógica para a implementação
do Programa nas escolas por intermédio da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar premiação financeira às
escolas com os melhores resultados nas avaliações externas e internas, no âmbito do
Programa Alfabetiza Ourilândia, conforme quantidades, valores e critérios definidos em
regulamento.
Art. 6º - As escolas participantes do Programa Alfabetiza Ourilândia poderão ser
beneficiárias de serviços, investimentos e recursos ofertados pelo município de Ourilândia
do Norte, com a finalidade de executar as ações previstas nos eixos a que se refere o art. 4º
desta Lei.
Art. 7º - Para a execução do Programa Alfabetiza Ourilândia, a Secretaria
Municipal de Educação (SEMED) e as escolas municipais poderão celebrar contratos,
convênios e parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com
pessoas jurídicas de direito público ou privado, observadas as normas que regem a matéria.
Parágrafo único - As instituições a que se refere o caput deste artigo poderão
contribuir financeiramente ou mediante cooperação técnica com o Programa Alfabetiza
Ourilândia, desde que os aportes financeiros ou propostas técnicas estejam alinhados com os
eixos previstos no art. 4º desta Lei.
Art. 8º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta)
dias a contar de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 11 dias do mês
de abril de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA