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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDenomina o Centro de Referencia de Assistência Social- CRAS do município de Ourilândia do Norte.
native_id2208

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Aprovado U Denomina o Centro de referencia de Assistência Social -CRAS do Município de Ourilândia do Norte e dá outras Providências.
2025-04-24 Incluído na Ordem do Dia — —
2025-04-15 Recebimento de Matéria U Denomina o Centro de Referencia de Assistência Social- CRAS do Município de Ourilândia do Norte

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T08:45:54.079804-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 053.2025 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 09 de abril de 2025. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que denomina o Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS do Município de Ourilândia do Norte/PA, com o nome do Sr. 
Aluiz Alves Alencar, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente, 
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
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Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei que denomina o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
do Município de Ourilândia do Norte/PA, com o nome do Sr. Aluiz Alves Alencar.
O homenageado, Sr. Aluiz Alves Alencar, brasileiro, autônomo, natural de 
Assaré-CE, nascido em 09/08/1937, foi um homem cuja trajetória de vida se confunde com a 
própria história de Ourilândia do Norte. Casado com Maria Dora de Alencar, foi pai 
dedicado de Antonio Ronaldo Alencar, Robério Alencar Marinho, Ligiane Alencar Marinho, 
Francisco Romarte Alencar, Rubs Alencar e Luiz Carlos Alencar. 
Conhecido por todos como “Seu Aluiz”, migrou com sua família do Ceará para 
Ourilândia do Norte em 1984, embora já atuasse na região como comerciante ambulante 
desde 1982. Foi testemunha do início da ocupação da então vila “Gurita”, quando esta ainda 
era separada do Projeto Tucumã por uma corrente de ferro.
Como pioneiro, participou ativamente dos movimentos sociais que moldaram a 
história da cidade. Destacou-se na ocupação do Projeto Tucumã e nos embates com os 
seguranças da empresa Andrade Gutierrez, um confronto que resultou na redistribuição das 
terras pelo INCRA/GETAT, onde foi assentado com o título de dez alqueires de terra 
próximos à vicinal P-5.
Em 1985/86, colaborou com o mutirão para a abertura das ruas dos bairros Bela 
Vista e Azevec, garantindo acesso a lotes urbanos para os migrantes que chegavam à região. 
Ainda na década de 1980, atuou com firmeza na defesa da área destinada à construção da 
atual Praça das Crianças, resistindo à tentativa de ocupação irregular, o que permitiu a 
preservação e posterior urbanização e modernização desse importante espaço de lazer para 
as crianças da região.
Outro momento decisivo de sua vida foi em 1990, durante a gestão do prefeito 
Jerônimo Cabral Sobrinho, quando liderou, ao lado da população, a interdição da PA-279. 
Essa mobilização conseguiu pressionar o então governador Hélio da Mota Gueiros e a 
CELPA a implantarem o sistema de energia elétrica em Ourilândia do Norte, inicialmente 
por meio de grupos geradores e posteriormente por um linhão com subestação. Essa 
conquista representou um marco de transformação para o município, abrindo portas para o 
desenvolvimento econômico e social.
Como pedreiro e mestre de obras, Seu Aluiz participou da construção de 
inúmeras edificações na cidade. Dentre todas, seu maior orgulho foi ter contribuído para a 
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construção do templo sede da Igreja Católica local, onde deixou gravada sua marca no topo 
da torre do sino — um símbolo de sua fé e dedicação à comunidade.
Acima de tudo, Aluiz Alves Alencar foi um homem simples, carismático, com 
forte sotaque cearense e um jeito envolvente de contar suas histórias. Era um verdadeiro 
contador de “casos e causos”, sempre rodeado por familiares e amigos, com os quais 
compartilhava seu bom humor, sabedoria popular e experiências de vida que enriquecem até 
hoje a memória coletiva de Ourilândia do Norte.
Seu legado permanece vivo na história da cidade e no coração de todos que 
tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Veio a falecer em 8 de outubro de 2013, aos 76 anos de idade, deixando um
verdadeiro exemplo de honradez, coragem, luta e contribuições marcantes para o 
desenvolvimento da cidade.
Pelo exposto, julgamos justa e oportuna a presente homenagem, para a qual 
contamos com o apoio de nossos pares.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito a Vossa 
Excelência e aos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada
nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal, que a sua tramitação se dê em 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, em virtude da finalização da obra e iminente
inauguração do novo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 09 DE ABRIL DE 2025.
“Denomina o Centro de Referência 
de Assistência Social – CRAS do 
Município de Ourilândia do 
Norte/PA.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Município de 
Ourilândia do Norte/PA, “in memoriam póstuma”, passa a ser denominado de Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS) – Aluiz Alves Alencar.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se a Lei Municipal nº 578 de 14 de abril de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 09 dias do mês 
de abril de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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