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Ofício nº 041/2025 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 03 de abril de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da “Casa dos
Saberes”, que integrará o Sistema Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte, diante das
justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, haja vista o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis o
presente Projeto de Lei para ser apreciado e votado pelos (as) nobres Vereadores (as), que
tem como objetivo criar a “Casa dos Saberes”, vinculada à Secretaria Municipal de
Educação, e tem por objetivo principal, proporcionar um ambiente de formação e
atualização para os professores e profissionais da rede municipal de ensino, oferecendo
cursos e capacitações nas mais diversas áreas.
A Casa dos Saberes servirá também como um ambiente acolhedor, dedicado ao
atendimento dos alunos da Escola em Tempo Integral, de modo a oferecer inúmeras
oportunidades para o crescimento e desenvolvimento dos alunos, oportunizando o
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, visando à formação integral dos
estudantes, a partir de uma proposta pedagógica multidimensional, conectada à realidade dos
jovens e ao desenvolvimento de suas competências cognitivas e sócio emocionais.
Além disso, também servirá como espaço dedicado às reuniões e atividades dos
conselhos municipais ligados à Educação (CME-Conselho Municipal de Educação, CAEConselho Municipal da Alimentação Escolar e Conselho Municipal de Acompanhamento
Social do FUNDEB), proporcionando um ambiente adequado para debates e deliberações
que envolvem as políticas públicas do município.
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e seus dignos
pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar
protestos de consideração e apreço.
Pelo exposto, frente à iminência da matéria, damos por justificado e remetemos
a essa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, vista a importância denotada. Sendo
assim, conto com o apoio dos Nobres Edis e requeiro a aprovação nos termos do Regimento
Interno desta Casa.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 03 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a criação da “Casa
dos Saberes”, que integrará o Sistema
Municipal de Ensino de Ourilândia do
Norte, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma unidade educacional, que será denominada CASA DOS
SABARES, que integrará o Sistema Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte, vinculada
à Secretaria Municipal de Educação, e tem por objetivo proporcionar um ambiente de
formação e atualização para os professores e profissionais da rede municipal de ensino,
oferecendo cursos e capacitações nas mais diversas áreas.
Art. 2º - A “Casa dos Saberes” tem por objetivos:
I - Garantir aos profissionais que atuam na rede municipal de ensino de
Ourilândia do Norte, capacitação adequada para gerir as diversas situações do dia a dia
escolar, agregando cada vez mais conhecimento a esses profissionais, e consequentemente
aos alunos;
II - Criar continuamente as condições de infraestrutura física, material e de
pessoal técnico-administrativo para levar a bom termo a oferta regular de cursos de
formação continuada;
III - Construir processos de avaliação, interno e externo, para acompanhamento
qualitativo dos cursos de formação continuada;
IV - Desenvolver parcerias com os profissionais da educação básica com vistas à
sua contribuição para a formação continuada dos pares;
V - Mobilizar os agentes educacionais da rede municipal de ensino e diretamente
nas escolas para garantir as condições de participação dos professores e demais profissionais
da educação;
VI - Estabelecer ações de formação continuada que considerem o Plano
Municipal de Educação, as conferências sobre educação e formação de professores; e,
especificamente, as avaliações de alunos e de professores da Educação Básica, levadas a
termo e disponibilizadas por organismos em âmbito nacional;
VII - Garantir um espaço dedicado às reuniões e atividades dos conselhos
municipais ligados à Educação (CME, CACS-FUNDEB, e CAE), proporcionando um
ambiente adequado para debates e deliberações que envolvem as políticas públicas do
município;
VIII - Oferecer uma estrutura completa para atender às necessidades dos
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conselhos, com sala para conferências, acesso à internet e computadores, facilitando o
trabalho dos conselheiros e fortalecendo a participação social;
IX - Servir de espaço dedicado ao atendimento dos alunos da Escola em Tempo
Integral, de modo a oferecer inúmeras oportunidades para o crescimento e desenvolvimento
dos alunos;
X - Criar um ambiente acolhedor, que contribua para o desenvolvimento do
processo de ensino-aprendizagem, visando à formação integral dos estudantes, a partir de
uma proposta pedagógica multidimensional, conectada à realidade dos jovens e ao
desenvolvimento de suas competências cognitivas e sócio emocionais.
Art. 3º - O quantitativo para composição do quadro de pessoal da “Casa dos
Saberes” fica assim definido:
I – 01 (um) Coordenador(a) Pedagógico;
II – 01 (um) Auxiliar Administrativo.
Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 03 dias do mês
de abril de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA