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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a bonificação Escola em Destaque no IDEB no âmbito da rede municipal de ensino publico .
native_id2224

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Aprovado — —
2025-04-24 Incluído na Ordem do Dia U —
2025-04-24 Recebimento de Matéria — dispõe sobre a bonificação Escola destaque no IDEB no âmbito da rede publica municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T08:40:36.138556-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 054/2025 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 10 de abril de 2025. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que dispõe sobre a bonificação “Escola 
Destaque no IDEB” no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, diante das 
justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento 
Interno dessa Casa de Leis, haja vista o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente, 
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis o 
presente Projeto de Lei que institui o Prêmio Escola Destaque. 
criação da bonificação “Escola Destaque no IDEB” que consiste no pagamento 
de bônus em dinheiro, mediante depósito na conta dos servidores, a ser concedida em razão 
do cumprimento de metas estabelecidas nesta lei e na portaria de regulamentação, aos 
profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino municipal, sendo 
eles - Professores, coordenadores, orientadores, diretores, vice-diretores, supervisores, 
diretor de planejamento e avaliação educacional; e os profissionais de funções de apoio 
técnico, administrativo ou operacional: auxiliar de serviços gerais, merendeiras, vigias, 
monitores escolares, cuidadores escolares, secretários escolares, auxiliares de secretaria, 
psicólogos, assistentes sociais, instrutores de informática, auxiliar administrativo, auxiliar de 
biblioteca.
A criação da bonificação “Escola Destaque no IDEB” visa estimular a busca 
pela melhoria contínua do ensino ofertado aos estudantes das escolas de ensino fundamental 
da rede municipal de ensino.
Além disso, esse incentivo financeiro a ser criado por esta lei reconhece o 
esforço dos profissionais da nossa rede de ensino que superaram as metas do Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e seus dignos 
pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar 
protestos de consideração e apreço.
Pelo exposto, frente à iminência da matéria, damos por justificado e remetemos
a essa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, vista a importância denotada. Sendo 
assim, conto com o apoio dos Nobres Edis e requeiro a aprovação nos termos do Regimento 
Interno desta Casa.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 10 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a bonificação “Escola 
Destaque no IDEB” no âmbito da 
Rede Pública Municipal de Ensino, e 
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a bonificação “Escola Destaque no IDEB” no âmbito da 
Rede Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte-Pa., destinado às escolas públicas que 
tenham alcançado ou superado as metas definidas conforme o Índice de Desenvolvimento da 
Educação Básica - IDEB, na forma de portaria de regulamentação a ser elaborada pela 
SEMED.
Art. 2º - Serão beneficiadas inicialmente 02 (duas) escolas, sendo uma de 
fundamental I (1º ao 5º ano) e outra de fundamental II (6º ao 9º ano), podendo 
posteriormente ser estendido para um maior número de escolas. 
Art. 3º - Para os fins de pagamento da bonificação, a SEMED proporá metas do 
IDEB para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, que constarão em termo de 
pactuação assinado pelo Secretário Municipal de Educação e pelo gestor da respectiva 
unidade de ensino no ano de aplicação do SAEB.
Art. 4º - A bonificação “Escola Destaque no IDEB” será regulamentada por 
portaria do gabinete do Secretário Municipal de Educação, que também instituirá valores da 
premiação. 
Art. 5º - A bonificação “Escola Destaque no IDEB” consiste no pagamento de 
bônus em dinheiro, mediante depósito na conta dos servidores, a ser concedida em razão do 
cumprimento de metas estabelecidas nesta lei e na portaria de regulamentação, aos 
profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino municipal: 
I - Professores, coordenadores, orientadores, diretores, vice-diretores, 
supervisores, diretor de planejamento e avaliação educacional; e 
II - Profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional: 
auxiliar de serviços gerais, merendeiras, vigias, monitores escolares, cuidadores escolares, 
secretários escolares, auxiliares de secretaria, psicólogos, assistentes sociais, instrutores de 
informática, auxiliar administrativo, auxiliar de biblioteca; 
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Art. 6º As regras de pagamento da bonificação “Escola Destaque no IDEB” 
serão previstas em portaria de regulamentação, observando-se o disposto nesta Lei e o 
seguinte:
I - o pagamento será realizado durante o ano de referência para apuração do 
alcance das metas fixadas na forma do art. 3º desta Lei;
II - a impossibilidade de:
a) incorporação na remuneração do servidor; e
b) servir como base de cálculo de quaisquer outras vantagens. 
Art. 7º - A bonificação “Escola Destaque no IDEB” prevista nesta lei se aplica 
aos servidores efetivos, comissionados e temporários. 
Art. 8º - O valor da bonificação “Escola Destaque no IDEB” será definido por 
portaria de regulamentação, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do 
Município.
Art. 9º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação/Fundo Municipal de Educação, 
podendo ser suplementadas, caso necessário. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 10 dias do mês 
de abril de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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