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Ofício nº 054/2025 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 10 de abril de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que dispõe sobre a bonificação “Escola
Destaque no IDEB” no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, diante das
justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, haja vista o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis o
presente Projeto de Lei que institui o Prêmio Escola Destaque.
criação da bonificação “Escola Destaque no IDEB” que consiste no pagamento
de bônus em dinheiro, mediante depósito na conta dos servidores, a ser concedida em razão
do cumprimento de metas estabelecidas nesta lei e na portaria de regulamentação, aos
profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino municipal, sendo
eles - Professores, coordenadores, orientadores, diretores, vice-diretores, supervisores,
diretor de planejamento e avaliação educacional; e os profissionais de funções de apoio
técnico, administrativo ou operacional: auxiliar de serviços gerais, merendeiras, vigias,
monitores escolares, cuidadores escolares, secretários escolares, auxiliares de secretaria,
psicólogos, assistentes sociais, instrutores de informática, auxiliar administrativo, auxiliar de
biblioteca.
A criação da bonificação “Escola Destaque no IDEB” visa estimular a busca
pela melhoria contínua do ensino ofertado aos estudantes das escolas de ensino fundamental
da rede municipal de ensino.
Além disso, esse incentivo financeiro a ser criado por esta lei reconhece o
esforço dos profissionais da nossa rede de ensino que superaram as metas do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e seus dignos
pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar
protestos de consideração e apreço.
Pelo exposto, frente à iminência da matéria, damos por justificado e remetemos
a essa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, vista a importância denotada. Sendo
assim, conto com o apoio dos Nobres Edis e requeiro a aprovação nos termos do Regimento
Interno desta Casa.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 10 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a bonificação “Escola
Destaque no IDEB” no âmbito da
Rede Pública Municipal de Ensino, e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a bonificação “Escola Destaque no IDEB” no âmbito da
Rede Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte-Pa., destinado às escolas públicas que
tenham alcançado ou superado as metas definidas conforme o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica - IDEB, na forma de portaria de regulamentação a ser elaborada pela
SEMED.
Art. 2º - Serão beneficiadas inicialmente 02 (duas) escolas, sendo uma de
fundamental I (1º ao 5º ano) e outra de fundamental II (6º ao 9º ano), podendo
posteriormente ser estendido para um maior número de escolas.
Art. 3º - Para os fins de pagamento da bonificação, a SEMED proporá metas do
IDEB para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, que constarão em termo de
pactuação assinado pelo Secretário Municipal de Educação e pelo gestor da respectiva
unidade de ensino no ano de aplicação do SAEB.
Art. 4º - A bonificação “Escola Destaque no IDEB” será regulamentada por
portaria do gabinete do Secretário Municipal de Educação, que também instituirá valores da
premiação.
Art. 5º - A bonificação “Escola Destaque no IDEB” consiste no pagamento de
bônus em dinheiro, mediante depósito na conta dos servidores, a ser concedida em razão do
cumprimento de metas estabelecidas nesta lei e na portaria de regulamentação, aos
profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino municipal:
I - Professores, coordenadores, orientadores, diretores, vice-diretores,
supervisores, diretor de planejamento e avaliação educacional; e
II - Profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional:
auxiliar de serviços gerais, merendeiras, vigias, monitores escolares, cuidadores escolares,
secretários escolares, auxiliares de secretaria, psicólogos, assistentes sociais, instrutores de
informática, auxiliar administrativo, auxiliar de biblioteca;
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Art. 6º As regras de pagamento da bonificação “Escola Destaque no IDEB”
serão previstas em portaria de regulamentação, observando-se o disposto nesta Lei e o
seguinte:
I - o pagamento será realizado durante o ano de referência para apuração do
alcance das metas fixadas na forma do art. 3º desta Lei;
II - a impossibilidade de:
a) incorporação na remuneração do servidor; e
b) servir como base de cálculo de quaisquer outras vantagens.
Art. 7º - A bonificação “Escola Destaque no IDEB” prevista nesta lei se aplica
aos servidores efetivos, comissionados e temporários.
Art. 8º - O valor da bonificação “Escola Destaque no IDEB” será definido por
portaria de regulamentação, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Art. 9º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação/Fundo Municipal de Educação,
podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 10 dias do mês
de abril de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA