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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAltera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 813/2022 e dá outras providências.
native_id2227

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Aprovado U —
2025-05-13 Incluído na Ordem do Dia — altera a redação do artigo 2º da lei Municipal nº 813/2022 e dá outras providências.
2025-05-05 Recebimento de Matéria U Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 813/2022 e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T12:14:43.243674-03:00 Aprovado com Emenda em 1ª discussão 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 065/2025 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 29 de abril de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 813/2022, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL, 
conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista o seu relevante 
interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente,
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis o presente 
Projeto de Lei, que visa a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 813/2022, para a adequação 
dos cargos de provimento efetivo de Médicos Especialistas na estrutura organizacional da 
administração pública da Prefeitura Municipal, para atender às necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde, com jornada de trabalho, vencimento e número de vagas.
Neste linear, informamos que as alterações se darão apenas às remunerações dos 
cargos de Médico Cardiologista, Médico Psiquiatra, Médico Cirurgião Geral, Médico Clínico 
Geral, Médico Anestesista, Médico Urologista e Médico Neurologista. Em relação à alteração 
do quantitativo, ocorrerá apenas ao cargo de Médico Pediatra, ficando os demais cargos
inalterados.
Contaremos com especialidades médicas, que estarão atuando na promoção e 
prevenção da saúde pública dos nossos munícipes. Nosso sistema de saúde já conta com uma 
forte rede, estruturada, equipada e com profissionais capacitados.
Portanto, possuiremos uma forte Atenção Primária com equipes completas, 
somando-se aos atendimentos no Hospital Municipal Jadson Pesconi, e “nova oferta” de 
serviços no Hospital Materno Infantil Geiza da Silva Dantas, ainda com a aquisição do aparelho 
de mamografia de última geração, dentre outros investimentos na área da saúde.
A presente alteração legal destina-se a buscar melhoria dos serviços e expandir a 
oferta dos serviços especializados, estando delimitadas em uma política financeira responsável, 
observando as limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Estudo de 
Impacto Financeiro em anexo, mas atento para a importância de proporcionar a melhoria das 
condições oferecidas aos citados agentes, responsáveis pela boa qualidade dos serviços 
prestados à população.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa 
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada em 
Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente 
Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____ DE, 29 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a redação do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 813/2022 e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 813/2022, que alterou a 
Lei Municipal nº 641/2017 e a Lei Municipal nº 626/2015, que dispõe sobre o plano de cargos, 
carreira e remuneração dos servidores da saúde pública do município de Ourilândia do 
Norte/PA, e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte:
Art. 2º - Cria os cargos de médico ginecologista/obstetra, cardiologista, psiquiatra, 
ortopedista/traumatologista, cirurgião geral, pediatra, anestesista, reumatologista, 
ultrassonografista, radiologista, dermatologista, urologista, neurologista, oftalmologista, 
endoscopista, clínico geral e médico de saúde da família, todos com carga horária de 20 (vinte) 
horas semanais, podendo, a critério da administração, duplicar a referida carga horária, com 
reflexo nos seus respectivos vencimentos, sem prejuízo dos seus adicionais legais, como 
insalubridade.
Qtde. Vaga/Cargos Carga Horária Vencimentos (R$)
02 Médico Ginecologista/Obstetra 20 horas semanais R$ 14.000,00
01 Médico Cardiologista 20 horas semanais R$ 25.000,00
01 Médico Psiquiatra 20 horas semanais R$ 14.000,00
02 Médico Ortopedista/Traumatologista 20 horas semanais R$ 25.000,00
03 Médico Cirurgião Geral 20 horas semanais R$ 31.000,00
05 Médico Clínico Geral 20 horas semanais R$ 10.000,00
02 Médico Pediatra 20 horas semanais R$ 15.000,00
01 Médico Anestesista 20 horas semanais R$ 20.000,00
01 Médico Reumatologista 20 horas semanais R$ 15.000,00
02 Médico Ultrassonografista 20 horas semanais R$ 20.000,00
02 Médico Radiologista 20 horas semanais R$ 20.000,00
01 Médico Dermatologista 20 horas semanais R$ 10.000,00
01 Médico Urologista 20 horas semanais R$ 15.000,00
01 Médico Neurologista 20 horas semanais R$ 25.000,00
01 Médico Oftalmologista 20 horas semanais R$ 10.000,00
01 Médico Endoscopista 20 horas semanais R$ 10.000,00
05 Médico de Saúde da Família 20 horas semanais R$ 10.000,00
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 29 de abril de 2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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