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materia nº 39/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaIndica ao poder executivo que seja adotada as providencias para construção de um Centro esportivo no Distrito do Campinho.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Gabinete do Vereador Euder Leite
euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
INDICAÇÃO Nº 039/2025/GVEL
Indica ao Poder Executivo Municipal para que sejam 
adotadas as providências necessárias para a 
construção de um Centro Esportivo no Distrito do 
Campinho.
Exmo. Sr. Presidente.
Exmos. Srs. Vereadores e Exma. Sra. Vereadora.
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Júlio César Dairel, que sejam adotadas as 
providências necessárias para a construção de um Centro Esportivo no Distrito do Campinho, com 
estrutura adequada para o desenvolvimento de diversas modalidades esportivas, atendendo 
principalmente crianças e jovens daquela comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Ourilândia do Norte, 13 de maio de 2025
EUDER LEITE
Vereador de Ourilândia do Norte/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Gabinete do Vereador Euder Leite
euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo fomentar o acesso ao esporte e à prática de 
atividades físicas para os moradores do Distrito do Campinho, sobretudo para crianças e adolescentes, 
promovendo cidadania, inclusão social, qualidade de vida e o combate à vulnerabilidade social.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, estabelece o direito ao lazer e à educação 
como direitos sociais. Já o artigo 217 da mesma Carta Magna dispõe que “é dever do Estado fomentar 
práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”, cabendo ao Poder Público 
incentivar o esporte como instrumento de desenvolvimento humano e social.
Além disso, a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que institui normas gerais sobre desporto, reforça 
a obrigação do Estado de promover o desporto educacional e de participação, priorizando ações 
voltadas às crianças, adolescentes e jovens em idade escolar.
A construção de um Centro Esportivo no Distrito do Campinho representará um importante 
investimento social, atuando também na prevenção à criminalidade e ao uso de drogas, ao oferecer 
aos jovens oportunidades de ocupação saudável do tempo livre, convivência comunitária e formação 
de valores como disciplina, cooperação, respeito e superação.
Portanto, trata-se de uma política pública alinhada aos princípios constitucionais da dignidade 
da pessoa humana (art. 1º, III), da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227), e da eficiência 
e interesse público na administração (art. 37, caput).
Diante de sua relevância e impacto social positivo, solicitamos que o Executivo Municipal 
adote as providências necessárias para viabilizar esse importante equipamento público.
EUDER LEITE
Vereador de Ourilândia do Norte/PA

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