| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Indica ao poder executivo que seja adotada as providencias para construção de um Centro esportivo no Distrito do Campinho. |
| native_id | 2230 |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL OURILÂNDIA DO NORTE Gabinete do Vereador Euder Leite euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA INDICAÇÃO Nº 039/2025/GVEL Indica ao Poder Executivo Municipal para que sejam adotadas as providências necessárias para a construção de um Centro Esportivo no Distrito do Campinho. Exmo. Sr. Presidente. Exmos. Srs. Vereadores e Exma. Sra. Vereadora. O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Júlio César Dairel, que sejam adotadas as providências necessárias para a construção de um Centro Esportivo no Distrito do Campinho, com estrutura adequada para o desenvolvimento de diversas modalidades esportivas, atendendo principalmente crianças e jovens daquela comunidade. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. Ourilândia do Norte, 13 de maio de 2025 EUDER LEITE Vereador de Ourilândia do Norte/PA ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL OURILÂNDIA DO NORTE Gabinete do Vereador Euder Leite euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo fomentar o acesso ao esporte e à prática de atividades físicas para os moradores do Distrito do Campinho, sobretudo para crianças e adolescentes, promovendo cidadania, inclusão social, qualidade de vida e o combate à vulnerabilidade social. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, estabelece o direito ao lazer e à educação como direitos sociais. Já o artigo 217 da mesma Carta Magna dispõe que “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”, cabendo ao Poder Público incentivar o esporte como instrumento de desenvolvimento humano e social. Além disso, a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que institui normas gerais sobre desporto, reforça a obrigação do Estado de promover o desporto educacional e de participação, priorizando ações voltadas às crianças, adolescentes e jovens em idade escolar. A construção de um Centro Esportivo no Distrito do Campinho representará um importante investimento social, atuando também na prevenção à criminalidade e ao uso de drogas, ao oferecer aos jovens oportunidades de ocupação saudável do tempo livre, convivência comunitária e formação de valores como disciplina, cooperação, respeito e superação. Portanto, trata-se de uma política pública alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227), e da eficiência e interesse público na administração (art. 37, caput). Diante de sua relevância e impacto social positivo, solicitamos que o Executivo Municipal adote as providências necessárias para viabilizar esse importante equipamento público. EUDER LEITE Vereador de Ourilândia do Norte/PA