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materia nº 40/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaIndica ao Poder Executivo que sejam adotadas as providencias necessárias para a construção de um cemitério público no distrito do Campinho.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Gabinete do Vereador Euder Leite
euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
INDICAÇÃO Nº 040/2025/GVEL
Indica ao Poder Executivo Municipal para que sejam 
adotadas as providências necessárias para a 
construção de um cemitério público no Distrito do 
Campinho.
Exmo. Sr. Presidente.
Exmos. Srs. Vereadores e Exma. Sra. Vereadora.
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Júlio César Dairel, que sejam adotadas as 
providências necessárias para a construção de um cemitério público no Distrito do Campinho.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Ourilândia do Norte, 13 de maio de 2025
EUDER LEITE
Vereador de Ourilândia do Norte/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Gabinete do Vereador Euder Leite
euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa 
humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Este princípio abrange não 
apenas os direitos dos vivos, mas também o respeito e a dignidade no tratamento dos falecidos e de 
seus familiares. O direito ao sepultamento digno é, portanto, uma extensão desse princípio 
constitucional.
Além disso, o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, confere aos Municípios a 
competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os 
serviços públicos de interesse local, incluindo-se entre eles os serviços funerários e de cemitérios.
A ausência de um cemitério público no Distrito do Campinho impõe dificuldades 
significativas aos moradores locais, que precisam deslocar-se para a sede do município para realizar 
sepultamentos, onerando-os financeiramente e causando transtornos em momentos de fragilidade 
emocional.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de assegurar o direito ao sepultamento digno 
aos cidadãos do Distrito do Campinho, indicamos ao Senhor Prefeito Municipal a realização das 
medidas necessárias para a construção de um cemitério público naquela localidade.
EUDER LEITE
Vereador de Ourilândia do Norte/PA

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