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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaCria o departamento de inspeção e documentação escolar -DIDE da secretaria municipal de educação e dá outras providencias.
native_id2232

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Aprovado U Aprovado por maioria, segue para o executivo para sanção.
2025-06-11 Parecer Favorável — Para deliberação em plenario
2025-06-06 Parecer Conjunto — Elaboração de parecer
2025-06-06 Em Tramitação — Para Analise e deliberação
2025-06-06 Apresentado no Plenário para leitura — Para analise e envio ao plenário para conhecimento
2025-05-15 Recebimento de Matéria U Cria o departamento de inspeção e documentação escolar -DIDE da secretaria municipal de educação e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-13T12:21:46.146743-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-06-13T12:01:01.904663-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-06-10T09:24:01.910497-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

GAB '( * Prefeitura Municipal
Gsbmete de (7) de Ourilândia do Norte
Gestão: 2025-2028
Ofício nº 071/2025 — GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 14 de maio de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que cria o departamento de inspeção e
documentação escolar - DIDE da secretaria municipal de educação, diante das justificativas que
seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, haja vista o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
[| ESAR Assinado de forma digital por
dy ad R JULIO CESAR DAIREL:79801331291
DAIREL:79801331291 Dados: 2025.05.14 15:08:32 -03/00'
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
E www.ourilandia.pa.govbr (5) gabineteGourilandia.pa.gov.br
OQ Avenida das Nações, centro Ourilândia do Norte-PA / CEP: 68390-000
GAB 4” Prefeitura Municipal
sa Gestão: 2025-2028
Prefeito. (Sx) de Ourilândia do Norte
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis o presente
Projeto de Lei que tem o objetivo a criação do Departamento de Inspeção e Documentação Escolar
- DIDE, ligado à Secretaria Municipal de Educação, e consequentemente a criação do cargo de
Coordenador(a) do Departamento de Inspeção e Documentação Escolar.
Com a criação do referido cargo atende-se as necessidades da educação pública
municipal, ante a ausência tanto do departamento quanto do profissional no Quadro de Cargos e
Funções, adequando-se as necessidades e prioridades definidas pela política de educação,
considerando as exigências da Lei nº 350/2005 que implantou o Sistema Municipal de Ensino.
O Departamento de Inspeção e Documentação Escolar está ligado a vários fatores
que contribuem com o processo democrático da comunidade escolar. A figura deste
departamento na Secretaria Municipal de Educação proporcionará uma estreita ligação entre os
outros órgãos do Sistema Municipal de Ensino: Secretaria Municipal de Educação, Conselho
Municipal de Educação, e as Instituições de Ensino.
Neste sentido, o Departamento de Inspeção e Documentação Escolar estará sempre
preocupado com a veracidade e atualização da escrituração e organização escolar para
proporcionar segurança no processo de arquivos e, no futuro, seja qual for o tempo, que a
documentação esteja resguardada para servir de acervo de pesquisas históricas, bem como para
a vida escolar do estudante ao longo de seu percurso educacional. Em qualquer tempo, as pessoas
poderão procurar a sua instituição escolar de origem para requerer um novo documento, como o
Histórico Escolar, por exemplo.
O Departamento de Inspeção e Documentação Escolar possibilitará assegurar o
acervo de escrituração escolar e essa é condição imprescindível de atuação dele, pois não se sabe
quando alguém que conhece e trabalha na instituição Escolar ainda estará ou nem se lembrará
das situações, casos ou momentos ocorridos; ou seja, as equipes de trabalhos estão sempre se
renovando e acaba necessitando de uma escrituração dos fatos muito bem definida para
resguardar a integridade de todo arquivo.
Conscientes e certos de estarmos contribuindo decisivamente para a construção da
educação cada vez melhor em nosso município, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia
Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, vista a importância denotada. Sendo assim, conto com o
apoio dos Nobres Edis e requeiro a aprovação nos termos do Regimento Interno desta Casa.
JULIO CESAR Assinado de forma digital por JULIO
CESAR DAIREL:79801331291
DAIREL:79801331291 Dados: 2025.05.14 15:08:45 -03'00'
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
É www.ourilandia.pa.gov.br (5) gabineteGourilandia.pa.gov.br
OQ Avenida das Nações, centro Ourilândia do Norte-PA / CEP: 68390-000
Prefeitura Municipal
de Ourilândia do Norte
Gestão: 2025-2028
“Cria o departamento de inspeção e
documentação escolar - DIDE da
APROVADO secretaria municipal de educação e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel,
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do
Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, o
Departamento de Inspeção e Documentação Escolar - DIDE, subordinado ao gabinete da
Secretaria Municipal de Educação.
8 1º - O Departamento de Inspeção e Documentação Escolar - DIDE da Secretaria
Municipal de Educação, tem por finalidades:
I - Acompanhar, controlar, avaliar e prestar assessoramento técnico sobre legislação,
normas e funcionamento aos Estabelecimentos de Ensino mantidos pelo Poder Público Municipal
eo da iniciativa privada (educação infantil).
HI - Promover e realizar a inspeção, supervisão e auditagem das escolas do Sistema
Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte, para o cumprimento das respectivas diretrizes e
normas, observando a legislação vigente, bem como exercer outras atividades correlatas ou que
lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
$ 2º - O Departamento de Inspeção e Documentação Escolar - DIDE deve articular e
realizar com o técnico do Conselho Municipal de Educação - CME, o processo de regularização
do funcionamento das escolas municipais de Ourilândia do Norte.
Art. 2º - São atribuições do Departamento de Inspeção e Documentação Escolar -
DIDE da Secretaria Municipal de Educação:
I - Assegurar que as escolas públicas municipais e particulares de educação infantil,
funcionem de acordo com a legislação vigente, especialmente em relação ao cumprimento da
LDB nº 9.394/96 e das normas emanadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de
Educação;
II - Resguardar as memórias e o patrimônio documental das escolas, mantendo a
guarda dos acervos das escolas públicas e privadas de educação infantil do Sistema Municipal
de Ensino de Ourilândia do Norte que já encerraram suas atividades, cuidando dos instrumentais
utilizados, bem como dos documentos referentes aos estudantes e funcionários, auxiliando a
todos que necessitam comprovar sua escolaridade ou atividades profissionais, além de oferecer
fontes de pesquisa para a História Educacional de Ourilândia do Norte;
E www.ourilandia.pa.gov.br É gabineteSourilandia.pa.gov.br
(0) Avenida das Nações, centro Ourilândia do Norte-PA / CEP: 68390-000
GAB at” Prefeitura Municipal
Eobmeto d (Xv) de Ourilândia do Norte
Gestão: 2025-2028
HI - Desenvolver o trabalho de orientação voltado para organização dos processos de
criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas junto ao CME-
Conselho Municipal de Educação, no âmbito da sua área de atuação;
IV - Pautar seu trabalho para garantia de regularidade do funcionamento das escolas,
em todos os aspectos;
V - Realizar visitas de auditagem nas instituições de ensino da sede e do campo para
verificar as condições físicas do prédio escolar e o funcionamento dos estabelecimentos escolares
em seus aspectos administrativos e em relação ao cumprimento da legislação educacional;
VI - Orientar as escolas quanto a legislação e escrituração escolar, em conformidade
com a legislação vigente;
VII - Verificar o cumprimento de normas legais e atos oficiais em vigor;
VII - Emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades e manter o(a) Senhor(a)
Secretário Municipal de Educação de Ourilândia do Norte, permanentemente informado(a) a
respeito de irregularidades encontradas e/ou das práticas exitosas quanto a vida escolar dos
alunos e o funcionamento das escolas quanto aos aspectos pertinentes ao trabalho do DIDE;
IX - Verificar junto ao Conselho Municipal de Educação, a documentação dos
processos de autorização e funcionamento das escolas, bem como resoluções, pareceres ou
deliberações quanto a inspeção e registro escolar dos alunos;
X - Orientar os Secretários escolares, quanto ao uso de rotinas diárias pertinentes a
documentação e sistemas com foco na regularização da vida escolar dos alunos;
XI - Verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino da
Educação Básica da Rede Municipal de Ensino e a de Educação Infantil mantida pela iniciativa
privada;
XII - Orientar e acompanhar os estabelecimentos de ensino nas instruções de
processos para credenciamento, autorização, suspensão temporária, descredenciamento,
desativação e cassação;
XII - Fazer averiguação e emitir relatório quanto à autorização de estabelecimento
de ensino para oferecer a Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme diretrizes do
Conselho Municipal de Educação;
XIV - Acompanhar o funcionamento dos cursos e estabelecimentos autorizados pelo
Conselho Municipal de Educação;
XV - Orientar os estabelecimentos que compõem o Sistema Municipal de Ensino,
visando ao aprimoramento da qualidade do processo administrativo e didático-pedagógico
quanto ao registro escolar dos alunos e cumprimento da legislação educacional vigente;
XVI - Subsidiar o Conselho Municipal de Educação, com informações técnicas
conforme as inspeções realizadas nos estabelecimentos de Ensino;
XVII - Colaborar na elaboração ou revisão da matriz curricular, regimento escolar e
outras normas da Rede Municipal de Ensino;
XVIII - Acompanhar os processos de criação e denominação dos estabelecimentos
de ensino;
XIX - Receber, guardar e controlar acervos de estabelecimentos de ensino extintos
ou desativados;
XX - Averiguar, no mínimo anualmente, os estabelecimentos de ensino autorizados,
públicos e privados, do Sistema Municipal de Ensino, emitindo relatório ao Conselho Municipal
de Educação/CME;
O www.ourilandia.pa.gov.br O gabineteOourilandia.pa.gov.br
O Avenida das Nações, centro Ourilândia do Norte-PA / CEP: 68390-000
Art. 3º - As atividades específicas do DIDE serão exercidas por técnicos da área
educacional que exerçam as atribuições inerentes ao cargo de Coordenador(a) do Departamento
de Inspeção e Documentação Escolar.
GAB 1x4” Prefeitura Municipal
Prefeito (2) de Ourilândia do Norte
Gestão: 2025-2028
Art. 4º - O quantitativo para composição do quadro de pessoal do DIDE fica assim
definido:
I - 01 (um) servidor com atribuições de Coordenador(a) do Departamento de
Inspeção e Documentação Escolar;
IH - 01 (um) servidor para o desenvolvimento de atividades técnico-administrativas e
de apoio técnico-operacional (Auxiliar Administrativo).
Art. 5º - O DIDE compõe-se das seguintes atividades distintas, porém integradas:
I - atividades de campo, de competência do Coordenador(a) do Departamento de
Inspeção e Documentação Escolar;
II - atividades de apoio, de competência do servidor com atribuições de suporte
pedagógico, técnico-administrativo e de técnico operacional.
Art. 6º - As atividades mencionadas no artigo anterior serão exercidas em parceria
com a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades de Ensino.
Art. 7º - Ao Departamento de Inspeção e Documentação Escolar - DIDE cabe exercer
a inspeção de todas as Unidades de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 8º - A inspeção terá, preferencialmente caráter preventivo buscando orientar as
Unidades de Ensino para o cumprimento das normas Federais, Estaduais e Municipais referentes
a Educação.
Art. 9º - O Departamento de Inspeção e Documentação Escolar é o órgão competente
para realizar os atos solicitados pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 10 - O DIDE sugerirá ao titular da Secretaria Municipal de Educação medidas
que visem aperfeiçoar o funcionamento do sistema.
Art. 11 - O DIDE comunicará a autoridade competente na estrutura da Secretaria
Municipal de Educação os atos ilegais ou lesivos ao Sistema dos quais tiver conhecimento.
Art. 12 - Ao Departamento de Inspeção e Documentação Escolar - DIDE compete
zelar para que os estabelecimentos de ensino cumpram o previsto nesta Lei e nos documentos
legais produzidos pelo CME/CEE-PA/CNE e demais legislações educacionais vigentes no
Brasil, pautando a sua atuação no sentido de orientar, prevenir falhas e fiscalizar o seu
cumprimento.
O www.ourilandia.pa.gov.br (2) gabineteGourilandia.pa.gov.br
O Avenida das Nações, centro Ourilândia do Norte-PA / CEP: 68390-000
GAB E'A( ” Prefeitura Municipal
Prefeito (4): de Ourilândia do Norte
Gestão: 2025-2028
Art. 13 - Fica criado no Quadro da Secretaria Municipal de Educação o cargo de
provimento de função gratificada de Coordenador(a) do Departamento de Inspeção e
Documentação Escolar, de atuação no âmbito das Unidades de Ensino da Educação Básica, nos
termos desta lei.
Art. 14- O Professor I ou o Professor II quando designados para o exercício de função
Coordenador(a) do Departamento de Inspeção e Documentação Escolar fará jus a Função
Gratificada (FG), definida no Anexo II, Subanexo IV da Lei nº 359/2005 (equivalente a do
Secretário Escolar).
8 1º - A jornada de trabalho do Coordenador(a) do Departamento de Inspeção e
Documentação Escolar será de dedicação exclusiva.
$ 2º - As competências e atribuições do cargo de Coordenador(a) do Departamento
de Inspeção e Documentação Escolar são as descritas nesta Lei.
Art. 15 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 14 dias do mês de
maio de 2025.
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
|O CESAR DAIREL:79801331291
DAIREL:79801331291 Bidos 2025.05.14 150855 -03100'
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
O www.ourilandia.pa.gov.br (2) gabineteOourilandia.pa.gov.br
O Avenida das Nações, centro Ourilândia do Norte-PA / CEP: 68390-000
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1 - Projeto de Lei que autoriza a criação do Departamento de Inspeção e Documentação
Escolar para a Secretaria Municipal de Educação de Ourilândia do Norte -PA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo orçamento do Poder Executivo, em dotações próprias
previstas para pessoal pela legislação vigente, conforme quadro de impacto.
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO DE 2025
O presente impacto tem por objetivo a criação de cargos para a Secretaria Municipal de
Educação. O impacto é positivo não prejudicando o limite que cabe ao Poder Executivo,
visto estar sendo aplicado percentual do limite prudencial de 46,51% da Receita Corrente
Líquida.
IMPACTO PARA DO EXERCÍCIO DE 2026
Por não haver risco em extrapolar os limites legais em cumprimento a Lei 101/2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 19 e 20, verifica-se não haver impacto
negativo para o exercício em estudo.
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO DE 2027
A previsão de gastos deverá manter-se dentro dos preceitos legais, não apresentando
qualquer risco para ferir a legislação, se houver a continuidade das despesas nos
paramentos atuais o exercício em analise não sofrerá impacto negativo.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
Com as despesas criadas as metas de resultados fiscais, com a otimização orçamentária
e financeira, preveem-se não ser afetada negativamente, visto estarem sendo colocados
as condições e necessidades para que os resultados sejam enquadrados na legislação
vigente no que se refere a aplicação em gastos com pessoal nos exercícios em estudo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração dos valores da despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, os
valores de despesa com pessoal e encargos patronais do previstas no orçamento do
exercício de 2025, somada a previsão da concessão dos benefícios, em relação a previsão
da Receita Corrente Líquida a ser arrecadadano exercício de 2025, obedecendo à previsão
dos instrumentos de Planejamento para o exercícioem estudo. O índice utilizado para o
cálculo é Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo IPCA.
Diante dos resultados do exercício utilizou-se a média para projeção dos gastos ora
estudados e apurou-se o acima exposto, buscando resguardar os artigos 19 e 20 da LRF
nos exercícios de 2025, 2026 e 2027.
QUADRO DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO/FINANCEIRO
2025
RR DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2025 R$ 183.446.978,08
DESPESA DE PESSOAL PREVISTA 2025 R$ 85.228.955,95
PROJETO DE CRIAÇÃO DO DIDE EDUCAÇÃO R$ 92.360,87
NOVO VALOR DA DESPESA DE PESSOAL PARA 2025 R$ 85.321.316,82
[1
PERCENTUAL SOBRE A RCL PREVISTA PARA 2025 46,51%
Conforme demonstrativo acima, há dotação suficiente para contratação da
despesa, obedecendo ao limite já autorizado na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente.
Conforme demonstrado acima, atendes ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal-
LRF, Art. 59, inciso Il, S 1º, Art. 22, parágrafo único e Art. 20, incisos |, Il e II.
Este estudo tem caráter estimativo com informações extraídas dos relatórios
contábeis da Prefeitura Municipal, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução
ou redução das despesas efetivamente realizadas.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem condão, e nem
poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de efetivar ou não a despesa, decisão que é
única e exclusiva de responsabilidade da Administração Municipal.
Ourilândia do Norte-PA, 14 de Maio de 2025.
Assinado de forma
LA JULIANA DE fardo de
. JULIANA DE ALMEIDA
MELO:77511212204 Mg10:77511212204
Lyvia Juliana de Almeida Melo
Consultoria Contábil
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORT|
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará -
“camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 025/2025.
PARTE INTERESSADA: PODER LEGISLATIVO.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 024/2025 — que cria o departamento de inspeção e
documentação escolar-DIDE na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
EXAME: o Projeto de Lei nº 024/2025 que cria o Departamento de Inspeção e
Documentação Escolar possibilitará assegurar o acervo de escrituração escolar e
essa é condição imprescindível de atuação dele, pois não se sabe quando alguém
que conhece e trabalha na instituição Escolar ainda estará ou nem se lembrará das
situações, casos ou momentos ocorridos; ou seja, as equipes de trabalhos estão
sempre se renovando e acaba necessitando de uma escrituração dos fatos muito
bem definida para resguardar a integridade de todo arquivo
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 024/2025 é constitucional e atende ao interesse público e deve
ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 11 de Junho de 2025.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES .
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E] FAVORÁVEL ÀS CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES CONCLUSÕES
| Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Vice-Presidente: Cleber Soares de Oliveira
Relator — WalmyCésarCostaRodrigues | q N
E Mid)
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURIL
CNPJ: 34.682.385/0001-36
- Ourilândia do Nort:
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000
— camaraourilandiaQ)hotma
ÂND
il.com
PODER LEGISLATIVO
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
FAVORÁVEL À
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
s
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes (ad hoc)
Relator: Euder da Costa Leite
í,
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO
FAVORÁVEL À
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO AS
CONCLUSÕES
Presidente: Antonia Auderisa Oliveira Alencar
Vice-Presidente: Romildo Veloso e Silva
Relator: Renivaldo Martins Nunes (ad hoc)
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO
RELATORES
ê Eai OS VOTOS DOS

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