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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - %: 3434-1178
CNPJ: 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandia&hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025/CMON
APROVADO
Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas do
Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício de
2019 e dá outras providências.
Considerando que a referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal,
exercício financeiro de 2019, foram disponibilizados aos contribuintes pelo prazo de 60
(sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderiam questionar-lhes a
legitimidade nos termos da lei, sem que fosse apresentado qualquer questionamento ou
pedido de informação;
Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das
inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, Processo n.º
096001.2019.1.000, resultando no parecer prévio contido na Resolução nº 16.535, de
18/05/2023, sendo a instrução da 3º Controladoria de Controle Externo e Relatora
conselheira a emissão de parecer prévio recomendando pela aprovação, com ressalvas
das Contas do Executivo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, gestão do Senhor
ROMILDO VELOSO E SILVA, correspondente ao exercício financeiro de 2019. Ressalte-
se, contudo, que o valor das multas forma devidamente recolhidos aos cofres públicos,
conforme comprovante DAE-PA nº 00190 00009 02847 150113 22204 634178 6
10920000480130, juntado ao processo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, faz saber, que o
Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica aprovada, com ressalva a prestação de contas do Poder Executivo
Municipal, de responsabilidade do Ex-Prefeito Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA,
referente ao exercício financeiro de 2019, de acordo com o Parecer Prévio exarado na
Resolução nº 16.535, de 18/05/2023 e Processo n.º 096001.2019.1.000-TCM/PA.
y Tl
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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - R: 3434-1176 e
CNPJ: 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandiaWhotmail.co!
PODER LEGISLATIVO
Parágrafo único —- Os autos da Prestação de Contas referidos no caput deste
artigo, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, será arquivada e
publicada no Portal Transparência Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
Art. 2º. A rejeição deste Decreto Legislativo pelo Plenário, observado o que
determina o parágrafo 3º, do Art. 231, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte, equivale à reprovação da Prestação de Contas do administrador
municipal, acima mencionado, relativas ao exercício financeiro de 2019.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tributação da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 27 de agosto de 2025.
PRESIDENTE:
WAL) SAR COSTA RÓDRIGUES-VEREADOR
(substituto ad hoc)
8) fá E
RELATOR: Í
EUDER DA COSTA LEITE- VEREADOR
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