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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre o julgamento da prestação de contas do Sr. Romildo Veloso e Silva,referente ao exercício de 2012 e dá outras providências.
native_id2241

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Aprovado Discutido,votado e aprovado
2025-06-02 Parecer Favorável Envio ao plenário
2025-04-28 Aguardando Parecer Para analise e deliberação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T12:52:41.184308-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - &R: 3434-1176 e 1976
CNP): 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandiahotmail.com
: PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025/CMON
Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas do
Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício de
2012 e dá outras providências.
Considerando que a referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal,
exercício financeiro de 2012, foram disponibilizados aos contribuintes pelo prazo de 60
(sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderiam questionar-lhes a
legitimidade nos termos da lei, sem que fosse apresentado qualquer questionamento ou
pedido de informação;
Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das
inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, Processo n.º
960012012-00, resultando no parecer prévio contido na Resolução nº 16.294, de 05 a
09/12/2022 e Acordão nº 25.696 de 30/09/2014, pela aprovação da Prestação de Contas
do Executivo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, gestão do Senhor ROMILDO
VELOSO E SILVA, correspondente ao exercício financeiro de 2012.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, faz saber, que O
Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica aprovada a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de
responsabilidade do Ex-Prefeito Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao
exercício financeiro de 2012, de acordo com o Parecer Prévio exarado na Resolução nº
16.294, de 05 a 09/12/2022 e Acordão nº 25.696 de 30/09/2014, Processo n.º
960012012-00-TCM/PA.
Parágrafo único - A Prestação de Contas e O Parecer Prévio, referidos no caput
deste artigo, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão arquivados
em local público de fácil acesso a qualquer contribuinte.
Art. 2º. A rejeição deste Decreto Legislativo pelo Plenário, observado o que
determina o parágrafo 3º, do Art. 231, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - dE: 3434-1176 e 1976
CNP): 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandiaQhotmail.com
ni as PODER LEGISLATIVO
Ourilândia do Norte, equivale à reprovação da Prestação de Contas do administrador
municipal, acima mencionado, relativas ao exercício financeiro de 2012.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 02 de junho
de 2025.
MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA SA STA RODRIGUES
Presidente-CMON/PA Vice-Plesidente-CMON/PA
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA RENIVALDO
1º Secretário-CMON/PA 2º Secretário-CMON/PA

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