ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - €434-1176-1976
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. PODER LEGISLATIVO .
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO
PARECER Nº 022/2025
PARTE INTERESSADA: EX-PREFEITO ROMILDO VELOSO E SILVA.
OBJETO: JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO
DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO ROMILDO VELOSO E SILVA,
EXERCICIO DE 2012.
Na oportunidade, cumprimento vossas excelências e, na qualidade de membro
e Relator da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tributação, diante do cumprimento
das formalidades legais, quanto a distribuição dos autos a todos os Vereadores e
Vereadora e o prazo legal para disponibilização aos contribuinte ourilandenses para
questionar a legitimidade da documentação, venho mui respeitosamente, apresentar
a esta comissão relatório referente a Prestação de Contas de responsabilidade de Ex.
Gestor ROMILDO VELOSO E SILVA, processo n.º 960012012-00, com Parecer
Prévio emitido na Resolução nº 16.294, de 05 a 09/12/2022, pelo Pleno do Tribunal
de Contas dos Municípios do Pará, referente ao Exercício financeiro de 2012, a ser
apreciado e votado nesta Comissão para que posteriormente possa ser encaminhado
com Projeto de Decreto Legislativo ao Presidente da Câmara, que o submeterá ao
Egrégio Plenário desta Augusta Casa de Leis para julgamento final.
DO RELATORIO:
A referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, exercício
financeiro de 2012, por intermédio de edital publicado em 21/02/2025, a Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte disponibilizou os autos aos contribuintes pelo prazo
de 60 (sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderia questionar-lhes a
legitimidade nos termos da lei, contudo não foi apresentado qualquer questionamento
ou pedido de informação;
Cumpridos os prazos de disponibilização à sociedade os autos foram remetidos
à esta comissão. No decêndio regimental, nos termos do 82º, do artigo 230, da
Resolução nº 008/2011 do Regimento Interno a Comissão de Finanças, Orçamentos
e Tributação não recebeu de nenhum Vereador ou Vereadora pedidos de informações
ou contestações sobre prestação de contas em apreciação;
Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das
inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará estão
evidenciados nos relatórios do Departamento de Controle Externo-DCE do TCM-PA,
anexo ao processo n.º 960012012-00, e no Parecer exarado pelo Pleno do Tribunal
de Contas dos Municípios do Pará, que emitiu parecer prévio favorável à aprovação,
da referida Prestação de Contas do Executivo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará,
gestão do Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, correspondente ao exercício
financeiro de 2012, consolidado na Resolução nº 16.294, de 05 a 09 /12/2022,
Processo n.º 980012012-00 em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual.
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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PODER LEGISLATIVO
VOTO DO RELATOR
Senhor Presidente, após analisar os autos da Prestação de Contas do ex-
gestor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício financeiro de 2012,
submetida à apreciação Técnica Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, processo n.º 960012012-00, o qual emitiu parecer prévio nos termos da
Resolução nº 16.294, de 05 a 09 /12/2022, recomendando a aprovação, apresento
este o voto de relator.
Diante o exposto, este relator decide seguir a orientação técnica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará e VOTO PELA APROVAÇÃO da Prestação de Contas
de responsabilidade do ex-gestor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício
financeiro de 2012.
Este relator orienta a esta comissão permanente, bem como, sugere ao
Soberano Plenário a acompanhar a orientação do Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios — TCM/PA pautando, exclusivamente, pela a aprovação da referida
prestação de contas, mantidas as decisões fixadas pelo TCM-PA. E o que tenho a
relatar.
Esta Comissão Permanente submeterá ao soberano Plenário o Projeto de
Decreto Legislativo nº 003/2025 recomendando a aprovação da Prestação de Contas
do exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex-Prefeito Romildo Veloso e
Silva.
Sala das comissões, 02 de junho de 2025.
PRESIDENTE:
RELATOR:
EUDER DA COSTA LEITE- VEREADOR
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO POR UNANIMIDADE