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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre a destinação de imóveis urbanos para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e dá outras providências.
native_id2244

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Aprovado U Aprovado pela maioria, segue para o executivo para sanção.
2025-06-13 Parecer Favorável Aprovada a urgência especial,suspende a sessão por 5 min. para emissão do parecer.
2025-06-13 Apresentado no Plenário para leitura Leitura em plenário
2025-06-11 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-11 Recebimento de Matéria Para conhecimento dos vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-13T12:24:09.423916-03:00 Aprovado com Urgência Especial 12 0 0
2025-06-13T12:03:40.136280-03:00 Aprovado com Urgência Especial 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 078/2025 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 11 de junho de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que dispõe sobre a destinação de imóveis 
urbanos para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do 
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, 
conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista o seu relevante 
interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente,
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis o presente Projeto 
de Lei que visa autorizar a destinação de lotes urbanos localizados no Lote 002, Quadra 97B, Setor 007, 
Bairro Márcia Veloso, nesta municipalidade, para a implantação do projeto habitacional, no âmbito do 
Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, instituído pelo Governo Federal.
A presente proposição atende às exigências do Termo de Compromisso nº 
974511/2024/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre o Município de Ourilândia do Norte/PA e o 
Ministério das Cidades, com intermediação da Caixa Econômica Federal, que prevê a aplicação de 
recursos da União no montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinados à 
construção de unidades habitacionais voltadas a famílias em situação de vulnerabilidade social.
O projeto atende plenamente aos princípios constitucionais da função social da propriedade 
e da dignidade da pessoa humana, além de constituir condição formal obrigatória para a liberação dos 
recursos federais, conforme disposto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024, que exige a 
comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade pública.
Importa destacar que, com a aprovação deste projeto, a área pública mencionada passará a 
ser oficialmente denominada Residencial Bom Samaritano, para fins de identificação urbanística, 
administrativa e registral, conferindo regularidade jurídica à iniciativa e facilitando sua integração aos 
cadastros técnicos e programas habitacionais dos entes federativos.
Por fim, ressaltamos que a aprovação da matéria contribuirá significativamente para a 
redução do déficit habitacional no município, assegurando o direito à moradia digna, a inclusão social e 
o desenvolvimento urbano sustentável. Cumpre informar, que segue em anexo a Escritura Pública de 
Desmembramento, Croqui de Locação e Planta de Situação.
Dada a urgência na tramitação desta matéria, justificada pela necessidade de cumprimento 
dos prazos do Termo de Compromisso nº 974511/2024/MCIDADES/CAIXA, cuja execução é 
imprescindível para viabilização do repasse de recursos federais no valor supracitado, destinados à 
implementação do Residencial Bom Samaritano, requeremos que o presente Projeto de Lei tramite em 
Regime de Urgência Especial, nos termos do Regimento Interno desta Câmara e da Lei Orgânica 
Municipal.
Cientes da relevância social do tema e da imprescindibilidade da aprovação célere desta 
proposta legislativa, contamos com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora para a sua breve 
deliberação.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____ DE, 11 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a destinação de imóveis 
urbanos para fins de construção de unidades 
habitacionais de interesse social, no âmbito 
do Programa de Aceleração do Crescimento 
(PAC), e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam destinados, para fins de interesse social, os lotes urbanos situados 
no Lote 002, Quadra 97B, Setor 007, Bairro Márcia Veloso, nesta municipalidade, conforme 
identificados na Escritura Pública de Desmembramento, Croqui de Locação e Planta de 
Situação, para a construção de unidades habitacionais populares.
Art. 2º - A área pública referida no art. 1º desta Lei, situada no Setor Márcia Veloso, 
Lote 97B, neste Município, passa a ser oficialmente denominada “RESIDENCIAL BOM 
SAMARITANO”, para fins de identificação urbanística, administrativa e registral.
Art. 3º - A destinação prevista no art. 1º tem por finalidade a execução do Termo 
de Compromisso nº 974511/2024/MCIDADES/CAIXA, no âmbito do Programa de Aceleração 
do Crescimento (PAC), conforme previsto no Transferegov.br.
Art. 4º - O conjunto habitacional será composto por unidades residenciais 
destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social e cadastradas nos programas 
habitacionais do Governo Federal e Municipal.
Art. 5º - A propriedade dos terrenos permanecerá sob titularidade do Município até 
a regular transferência aos beneficiários, mediante critérios previamente estabelecidos por 
legislação específica e regulamentação local.
Art. 6º - Os imóveis serão afetados à finalidade pública de habitação social pelo 
prazo mínimo de 20 (vinte) anos, vedada sua comercialização nesse período, sob pena de 
reversão ao patrimônio do Município.
Art. 7º - O Município assegurará a infraestrutura mínima urbana, incluindo acesso, 
rede de abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo.
Art. 8º - As unidades habitacionais deverão ser construídas conforme anteprojeto e 
projeto básico aprovado pelo Ministério das Cidades, em conformidade com os padrões 
técnicos do PAC e normas de acessibilidade.
Art. 9º - A seleção dos beneficiários observará os critérios de vulnerabilidade 
econômica e social, observada a legislação vigente e a regulamentação local do cadastro 
habitacional.
Art. 10 - O Município poderá firmar termos de cooperação, convênios ou 
instrumentos congêneres com órgãos da União, instituições financeiras e entidades de 
assistência técnica para execução do projeto.
Art. 11 - A execução do presente projeto observará as exigências previstas no 
Termo de Compromisso PAC, inclusive quanto à prestação de contas, publicidade, controle 
social e uso de sistema Transferegov.br.
Art. 12 - As eventuais obras ou serviços de engenharia serão licitados conforme a 
Lei Federal nº 14.133/2021 e normas aplicáveis ao Novo PAC.
Art. 13 - O Executivo Municipal fica autorizado a incluir as despesas decorrentes 
desta Lei nas leis orçamentárias anuais e plurianuais, conforme necessidade e cronograma de 
desembolso.
Art. 14 - Os casos de descumprimento contratual ou desvio de finalidade por parte 
dos beneficiários implicarão na reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com 
reavaliação do direito à moradia.
Art. 15 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 11 de junho de 
2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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