ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 027/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a lei nº 906, de 30 de dezembro de 2024, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício de
2025 – LOA 2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, por seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura ao Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de
crédito suplementar no valor de R$1.930.425,09, para atender às dotações constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito referido no Art. 1º, decorrem do
superavit orçamentário apurado no balanço patrimonial do executivo no exercício de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ourilândia do Norte, Estado do Pará, em 01 de agosto de 2025.
__________________________________ ___________________________________
MARCIO OLIVEIRA DA SILVA WALMY CESAR COSTA RODRIGUES
Presidente Vice-Presidente
__________________________________ ___________________________________
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA RENIVALDO MARTINS NUNES
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br
ANEXO I
01.11.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES – CM
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 80.000,00
01.11.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001.0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – CM
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 230.000,00
01.11.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2005.0000 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$550.000,00
01.11.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2005.0000 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – CIVIL R$ 570.425,09
01.11.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2005.0000 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$500.000,00
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
Aos
Vereadores da Câmara Municipal
Nesta
A presente proposição visa adequar o orçamento municipal ao balanço patrimonial do
exercício de 2024 que apurou superavit orçamentário.
Na Lei Municipal nº 906/2024 – LOA 2025, está prevista uma despesa de R$ 8.160.640,71
(oito milhões e cento e sessenta mil e seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos), que foi
calculada com base na receita prevista para o orçamento vigente. Todavia, houve superavit
orçamentário, conforme apurado pelo balanço patrimonial do exercício financeiro de 2024, e
disponibilizado pela Prefeitura Municipal em seu portal da transparência.
Ainda, o próprio repasse do duodécimo feito pela Prefeitura já está em conformidade à
nova realidade financeira municipal. Considerando o repasse de R$ 840.922,15 (oitocentos e quarenta
mil e novecentos e vinte e dois reais e quinze centavos) feito mensalmente pelo Executivo, a receita
da Câmara efetiva será de R$ 10.091.065,80 (dez milhões e noventa e um mil e sessenta e cinco reais
e oitenta centavos).
Porém, apesar de haver a receita, para o efetivo dispêndio dos recursos é necessário haver
previsão legal da despesa, motivo pelo qual o presente projeto de lei é apresentado, a fim de que se
positive na legislação municipal a autorização para abertura do crédito suplementar, para, então, ser
utilizado o recurso através de ato da Mesa desta Casa de Leis, na forma do Art. 15 da LOA - 2025 e
Art. 36 da LDO - 2025.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação por
esta Egrégia Câmara, confiando no elevado espírito público que orienta os trabalhos desse Poder
Legislativo, certo de que a proposta contribuirá significativamente para o aprimoramento da
administração pública em nosso município.
Ourilândia do Norte, Estado do Pará, em 01 de agosto de 2025.
_______________________________
MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
PresidenteExercício - 2025