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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAltera a lei nº 906, de 30 de dezembro 2024, que estima receita e fixa a despesa para o exercício 2025-LOA, e dá outras providências.
native_id2262

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Aprovado U Projeto aprovado preparando para encaminhar ao executivo
2025-08-04 Parecer Favorável U Projeto foi encaminhado para a comissão e suspendeu a sessão para emissão do parecer.
2025-08-04 Recebimento de Matéria U Recebimento de matéria, encaminhado para o plenário para conhecimento dos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T19:08:33.283718-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 027/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a lei nº 906, de 30 de dezembro de 2024, que 
estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 
2025 – LOA 2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, por seus representantes, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura ao Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de 
crédito suplementar no valor de R$1.930.425,09, para atender às dotações constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito referido no Art. 1º, decorrem do 
superavit orçamentário apurado no balanço patrimonial do executivo no exercício de 2024. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ourilândia do Norte, Estado do Pará, em 01 de agosto de 2025.
__________________________________ ___________________________________
MARCIO OLIVEIRA DA SILVA WALMY CESAR COSTA RODRIGUES
Presidente Vice-Presidente
__________________________________ ___________________________________
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA RENIVALDO MARTINS NUNES
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br
ANEXO I
01.11.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES – CM
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 80.000,00
01.11.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001.0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – CM
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 230.000,00
01.11.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2005.0000 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$550.000,00
01.11.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2005.0000 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – CIVIL R$ 570.425,09
01.11.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2005.0000 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$500.000,00
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
Aos
Vereadores da Câmara Municipal
Nesta
A presente proposição visa adequar o orçamento municipal ao balanço patrimonial do 
exercício de 2024 que apurou superavit orçamentário. 
Na Lei Municipal nº 906/2024 – LOA 2025, está prevista uma despesa de R$ 8.160.640,71 
(oito milhões e cento e sessenta mil e seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos), que foi 
calculada com base na receita prevista para o orçamento vigente. Todavia, houve superavit 
orçamentário, conforme apurado pelo balanço patrimonial do exercício financeiro de 2024, e
disponibilizado pela Prefeitura Municipal em seu portal da transparência.
Ainda, o próprio repasse do duodécimo feito pela Prefeitura já está em conformidade à 
nova realidade financeira municipal. Considerando o repasse de R$ 840.922,15 (oitocentos e quarenta 
mil e novecentos e vinte e dois reais e quinze centavos) feito mensalmente pelo Executivo, a receita 
da Câmara efetiva será de R$ 10.091.065,80 (dez milhões e noventa e um mil e sessenta e cinco reais 
e oitenta centavos).
Porém, apesar de haver a receita, para o efetivo dispêndio dos recursos é necessário haver 
previsão legal da despesa, motivo pelo qual o presente projeto de lei é apresentado, a fim de que se 
positive na legislação municipal a autorização para abertura do crédito suplementar, para, então, ser 
utilizado o recurso através de ato da Mesa desta Casa de Leis, na forma do Art. 15 da LOA - 2025 e 
Art. 36 da LDO - 2025. 
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação por 
esta Egrégia Câmara, confiando no elevado espírito público que orienta os trabalhos desse Poder 
Legislativo, certo de que a proposta contribuirá significativamente para o aprimoramento da 
administração pública em nosso município.
Ourilândia do Norte, Estado do Pará, em 01 de agosto de 2025.
_______________________________
MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
PresidenteExercício - 2025

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