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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av, das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia doNorte - Pará - W434-1176-1976
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PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 62/2025
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Vereador Fabricio Calil Galvão Ferreira, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que
determine à Secretaria de Obras a execução das seguintes medidas no Cemitério
Municipal:
Instalação de iluminação adequada;
Implantação de sistema de monitoramento com câmeras de segurança;
Construção de guarita;
Disponibilização de guarda noturno.
Capela Mortuária.
A presente indicação se faz necessária em razão das constantes ocorrências
de vandalismo e depredação no cemitério, incluindo a quebra de túmulos, o que tem
causado grande indignação e tristeza às famílias que ali possuem seus entes
sepultados.
A ausência de iluminação e de vigilância facilita tais ações criminosas,
comprometendo não apenas a integridade do patrimônio público, mas também o
respeito à memória dos falecidos e a tranquilidade da população.
A construção de uma Capela Mortuária no município se faz necessária para
oferecer à população um espaço adequado e digno para a realização de velórios.
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades em momentos de luto, por não
disporem de um local apropriado para se despedirem de seus entes queridos, sendo
obrigadas a utilizar suas próprias residências ou espaços improvisados.
Agradeço a atenção e conto com o apoio da administração municipal para
atender a esta solicitação de grande relevância para nossa comunidade.
Plenário Vantuir Romão, em 26 de agosto de 2025.
bs Lol) 6: a PR UAM,
Fabricio Calil Galvão Ferreira
Vereador — PL
2025/2028
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