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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Gabinete do Vereador Euder Leite
WhatsApp (94) 99106-7020 / e-mail: euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº ___/2025/GVEL
Indica ao Poder Executivo Municipal para que sejam
adotadas as providências necessárias para o reajuste
salarial dos profissionais de Psicologia da rede
municipal de Ourilândia do Norte.
Exmo. Sr. Presidente.
Exmos. Srs. Vereadores e Exma. Sra. Vereadora.
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Júlio César Dairel, que sejam adotadas as
providências necessárias para o reajuste salarial dos profissionais de Psicologia que atuam na rede
municipal, de forma a corrigir a defasagem existente desde a implementação da Lei Municipal nº
482/2011, assegurando-lhes valorização profissional e compatibilidade com a relevância de suas
atribuições no âmbito das políticas públicas municipais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Ourilândia do Norte, 5 de setembro de 2025
EUDER LEITE
Vereador de Ourilândia do Norte/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Gabinete do Vereador Euder Leite
WhatsApp (94) 99106-7020 / e-mail: euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo reconhecer a importância do trabalho desempenhado
pelos profissionais de Psicologia da rede municipal e corrigir a defasagem salarial acumulada ao
longo dos últimos 14 anos. Conforme a Lei Municipal nº 482/2011, esses servidores recebiam
remuneração correspondente a sete salários-mínimos vigentes à época. Entretanto, desde então,
não houve atualização, de modo que, em 2025, a remuneração atual equivale a pouco mais de dois
salários e meio, configurando expressiva perda salarial.
Tal situação compromete não apenas a valorização desses profissionais, mas também a
permanência deles no município, visto que muitos se deslocam de outras cidades, arcando com
custos de moradia e transporte, o que gera alta rotatividade e prejudica a continuidade dos serviços
psicológicos prestados.
O papel do psicólogo é fundamental no fortalecimento das políticas públicas municipais,
especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social e justiça, promovendo o bem-estar
psicológico e social da população. A ausência de valorização remuneratória compromete a
qualidade dos serviços e desestimula a permanência dos profissionais no quadro municipal.
Ademais, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, IV, garante a irredutibilidade do salário e a
recomposição periódica do poder aquisitivo, ao passo que o artigo 37, caput, impõe à Administração
Pública o dever de observar a eficiência e a valorização dos servidores.
O reajuste proposto não apenas corrigirá a distorção salarial, mas também contribuirá para a
melhoria dos serviços públicos, assegurando atendimento contínuo e de qualidade à população,
além de garantir justiça e dignidade aos profissionais da Psicologia.
Diante do exposto, é medida de justiça e interesse público que o Executivo Municipal adote as
providências necessárias para proceder com o reajuste salarial desses profissionais.
EUDER LEITE
Vereador de Ourilândia do Norte/PA
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