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materia nº 66/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal para que sejam adotadas as providências necessárias para o reajuste salarial dos profissionais de Psicologia da rede municipal de Ourilândia do Norte.
native_id2279

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Matéria Aprovada

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Gabinete do Vereador Euder Leite
WhatsApp (94) 99106-7020 / e-mail: euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº ___/2025/GVEL
Indica ao Poder Executivo Municipal para que sejam 
adotadas as providências necessárias para o reajuste 
salarial dos profissionais de Psicologia da rede 
municipal de Ourilândia do Norte.
Exmo. Sr. Presidente.
Exmos. Srs. Vereadores e Exma. Sra. Vereadora.
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Júlio César Dairel, que sejam adotadas as 
providências necessárias para o reajuste salarial dos profissionais de Psicologia que atuam na rede 
municipal, de forma a corrigir a defasagem existente desde a implementação da Lei Municipal nº 
482/2011, assegurando-lhes valorização profissional e compatibilidade com a relevância de suas 
atribuições no âmbito das políticas públicas municipais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Ourilândia do Norte, 5 de setembro de 2025
EUDER LEITE
Vereador de Ourilândia do Norte/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Gabinete do Vereador Euder Leite
WhatsApp (94) 99106-7020 / e-mail: euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo reconhecer a importância do trabalho desempenhado 
pelos profissionais de Psicologia da rede municipal e corrigir a defasagem salarial acumulada ao 
longo dos últimos 14 anos. Conforme a Lei Municipal nº 482/2011, esses servidores recebiam 
remuneração correspondente a sete salários-mínimos vigentes à época. Entretanto, desde então, 
não houve atualização, de modo que, em 2025, a remuneração atual equivale a pouco mais de dois 
salários e meio, configurando expressiva perda salarial.
Tal situação compromete não apenas a valorização desses profissionais, mas também a 
permanência deles no município, visto que muitos se deslocam de outras cidades, arcando com 
custos de moradia e transporte, o que gera alta rotatividade e prejudica a continuidade dos serviços 
psicológicos prestados.
O papel do psicólogo é fundamental no fortalecimento das políticas públicas municipais, 
especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social e justiça, promovendo o bem-estar 
psicológico e social da população. A ausência de valorização remuneratória compromete a 
qualidade dos serviços e desestimula a permanência dos profissionais no quadro municipal.
Ademais, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, IV, garante a irredutibilidade do salário e a 
recomposição periódica do poder aquisitivo, ao passo que o artigo 37, caput, impõe à Administração 
Pública o dever de observar a eficiência e a valorização dos servidores.
O reajuste proposto não apenas corrigirá a distorção salarial, mas também contribuirá para a 
melhoria dos serviços públicos, assegurando atendimento contínuo e de qualidade à população, 
além de garantir justiça e dignidade aos profissionais da Psicologia.
Diante do exposto, é medida de justiça e interesse público que o Executivo Municipal adote as 
providências necessárias para proceder com o reajuste salarial desses profissionais.
EUDER LEITE
Vereador de Ourilândia do Norte/PA

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