ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº 029/2025
Institui o “Programa Caminho Seguro" no âmbito do
Município de Ourilândia do Norte/PA, autorizando
parcerias público-privadas para instalação de
iluminação solar com painéis publicitários em trechos
urbanos vulneráveis, visando à melhoria da segurança
pública, mobilidade urbana e qualidade de vida da
população, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Fica instituído o “Programa Caminho Seguro", com o objetivo de promover a instalação de
pontos de iluminação solar em trechos urbanos desprovidos de iluminação pública adequada,
priorizando áreas de risco à segurança.
Parágrafo único. O Programa será implementado por meio de parcerias entre a iniciativa privada
(comércio local), o Poder Legislativo Municipal (por meio de moções de apoio) e o Poder Executivo
Municipal (por meio de contrapartidas), com participação da comunidade.
Capítulo II - Dos Objetivos
Art. 2º. São objetivos do “Programa Caminho Seguro":
I – Instalar pontos de iluminação solar ao longo de percursos vulneráveis, reduzindo riscos de assaltos,
acidentes e dificuldades de circulação para pedestres, motociclistas, ciclistas, famílias, estudantes e
trabalhadores;
II - Incentivar parcerias com o comércio local para o custeio de equipamentos, promovendo a
responsabilidade social e a visibilidade de marcas por meio de painéis publicitários;
III - Estimular a colaboração entre iniciativa privada e poder público, fomentando a inclusão social, a
cidadania e a melhoria da mobilidade urbana;
IV - Garantir a sustentabilidade ambiental por meio do uso de energia solar, com baixo custo de
manutenção e impacto positivo na qualidade de vida da população.
Capítulo III - Da Descrição Técnica e das Responsabilidades
Art. 3º. Cada unidade de iluminação instalada no âmbito do Programa deverá atender aos seguintes
padrões técnicos mínimos:
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I - Poste de concreto com altura de 5 (cinco) metros;
II - Refletor solar com sensor de presença e potência de 200W (duzentos watts);
III - Placa publicitária em material resistente com dimensões de 4m x 1m (quatro metros por um
metro), fixada em estrutura metálica;
IV - Base em concreto armado para fixação segura.
§ 1º. As placas publicitárias terão vida útil estimada em 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação
e atualização da arte gráfica, sob responsabilidade do comerciante adotante.
§ 2º. A instalação e a manutenção inicial serão coordenadas pela Prefeitura Municipal, a qual
demandará, se necessário, departamentos para apoio logístico.
Art. 4º. As contrapartidas do Poder Executivo Municipal incluirão:
I - Fornecimento total ou parcial de postes de concreto;
II - Apoio técnico para instalação e concretagem;
III - Autorização legal para o uso de espaços públicos;
§ 1º. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios ou termos de parceria com entidades
privadas para a execução do Programa, observadas as normas de licitação e transparência pública
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil).
§ 2º. Os recursos para as contrapartidas municipais serão alocados no orçamento anual da Prefeitura,
priorizando dotações destinadas à segurança pública e infraestrutura urbana.
Art. 5º. As vantagens para os comerciantes participantes incluem:
I - Visibilidade da marca no trajeto iluminado;
II - Divulgação em redes sociais municipais e eventos comunitários;
III - Reconhecimento como parceiro da comunidade em ações de responsabilidade social.
Parágrafo único. A adesão dos comerciantes será voluntária, mediante termo de compromisso que
garanta a conformidade com as normas ambientais e urbanísticas municipais.
Capítulo V - Das Disposições Finais
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por decreto, no prazo de 90
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(noventa) dias a contar de sua publicação, detalhando procedimentos para adesão, instalação e
monitoramento.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ourilândia do Norte, Estado do Pará, em 28 de agosto de 2025.
_______________________________
MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente
Exercício - 2025
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Justificativa
O presente Projeto de Lei busca institucionalizar o "Programa Caminho Seguro", uma
iniciativa cidadã idealizada por Vitor Farias (Lava Jato Brilhante) e Lucas (LG Visual), ambos
empreendedores e empresários locais e de autoria do Vereador Marcio Oliveira da Silva “Marcio
Negão”.
O “Programa Caminho Seguro” visa transformar trechos urbanos perigosos em ambientes
seguros e iluminados. A ausência de iluminação em diversos trechos e rotas, como por exemplo no
trecho entre a Avenida das Nações e o Residencial JP expõe a população a riscos de assaltos, acidentes
e prejuízos à mobilidade, conforme relatos constantes de veículos avariados, e insegurança noturna.
A proposta alinha-se aos princípios de parceria público-privada, sustentabilidade e
responsabilidade social, com baixo custo para o erário público (estimado em contrapartidas parciais)
e alto impacto social. Ao incentivar o comércio local a adotar unidades de iluminação com painéis
publicitários, promove-se a valorização da área, a inclusão e a cidadania, servindo como modelo para
futuras ações urbanas.
A aprovação desta Lei reforçará a credibilidade do projeto, atrairá mais adesões e garantirá
sua viabilização, contribuindo para uma cidade mais segura e participativa, em conformidade com a
Constituição Federal, reforçando a competência municipal em serviços locais, e com a Lei Orgânica
do Município.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação por
esta Egrégia Câmara, confiando no elevado espírito público que orienta os trabalhos desse Poder
Legislativo, certo de que a proposta contribuirá significativamente para o aprimoramento da
administração pública e suas responsabilidades em nosso município.
Ourilândia do Norte, Estado do Pará, em 28 de agosto de 2025.
_______________________________
MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente
Exercício - 2025
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