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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 668/2017, que dispõe sobre a denominação da unidade pública localizada na Vicinal Águas Claras, e dá outras providências.
native_id2294

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Aprovado Encaminhada para sanção do executivo
2025-10-06 Redação final Matéria aprovada
2025-10-02 Incluído na Ordem do Dia Encaminhado para deliberação em plenário.
2025-10-01 Parecer Favorável
2025-10-01 Parecer Conjunto Aguardando analise do relator e parecer da comissão.
2025-09-26 Em Tramitação Encaminhado para as comissões
2025-09-26 Incluído na Ordem do Dia Encaminhado para leitura em plenário
2025-09-18 Analise Preliminar Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T09:10:54.118530-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-09-26T10:05:52.463868-03:00 Despachado para as comissões permanentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 0101/2025 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 10 de setembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 668/2017, que dispõe sobre a denominação da unidade pública localizada na 
Vicinal Águas Claras, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno 
dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente,
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR 
DAIREL:79801331291
Assinado de forma 
digital por JULIO CESAR 
DAIREL:79801331291
MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta Casa de Leis o presente 
Projeto de Lei que tem por finalidade corrigir a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 668, 
de 06 de julho de 2017, que denominou equivocadamente a unidade pública localizada na 
Vicinal Águas Claras.
Na lei original, a unidade foi nomeada como Centro de Acolhimento da Infância e 
da Criança e do Adolescente Osvaldo da Mata. No entanto, conforme apontado pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a denominação correta é 
Centro Integrado da Criança e do Adolescente Osvaldo da Mata (CICA), nomenclatura já 
consolidada nos documentos oficiais e condizente com as atividades efetivamente 
desenvolvidas pela instituição.
A manutenção da nomenclatura equivocada pode gerar interpretações incorretas, 
especialmente por remeter à ideia de acolhimento institucional, o que não corresponde à 
realidade. Importa destacar que o Município já dispõe de unidade própria destinada ao 
acolhimento institucional, distinta do CICA, cuja natureza é voltada ao desenvolvimento de 
atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de fortalecimento de vínculos.
Assim, a presente proposição busca apenas ajustar a denominação legal da unidade, 
garantindo coerência administrativa e segurança jurídica, sem qualquer criação de despesa ou 
alteração estrutural.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a adequada 
identificação do equipamento público, contamos com o apoio e aprovação dos(a) nobres 
Vereadores(a).
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR 
DAIREL:79801331291
Assinado de forma 
digital por JULIO CESAR 
DAIREL:79801331291
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____ DE, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera a redação do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 668/2017, que dispõe sobre a 
denominação da unidade pública localizada 
na Vicinal Águas Claras, e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 668, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada como Centro Integrado da Criança e do 
Adolescente Osvaldo da Mata (CICA) a unidade pública localizada na Vicinal 
Águas Claras, zona urbana do Município de Ourilândia do Norte/PA.”
Art. 2º - Fica mantido, em todos os seus termos, o restante da Lei Municipal nº 
668/2017.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 10 de setembro de 
2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR 
DAIREL:79801331291
Assinado de forma 
digital por JULIO CESAR 
DAIREL:79801331291
D 
Í -· -
Ofício 020/2025/CMDCA 
Ourilândia do Norte/PA, 24 de julho de 2025. 
A Senhora 
Claudia Borges de Aratijo 
Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social 
Assunto: Solicitação de correção da nomenclatura constante na Lei Municipal 
nº 668/2017 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de 
Ourilândia do Norte/PA, no exercício de suas atribuições legais, informa que identificou 
equívoco na redação da Lei Municipal nº 668/2017, especificamente no artigo lº, que 
trata da denominação do equipamento público localizado na Vicinal Aguas Claras, Zona 
Urbana, atualmente utilizado para o atendimento de crianças e adolescentes. I • f ~ ;f, 
A referida legislação nomeia a unidade como Centro de Acolhimento da Infância e 
' . da Criança e do Adolescente Osvaldo da Mata, quando, na verdade, a nomenclatura 
correta é Centro Integrado da Criança ·e do Adolescente Osvaldo da Mata (CICA), 
conforme documentos ofici~s e finalidade'real do equíparriénto. 
RessaJtamos que a denominação registrada na lei não condiz com as atribuições do 
centro, podendo gerar interpretações. equivocadas, j,rincipalmente por remeter à ideia de 
acolhimento institucional, o que não corresponde à natureza e às atividades desenvolvidas 
pela unidade. Importa destacar que o município já dispõe de uma unidade própria de 
acolhimento institucional, distinta _do CICA .... 1
. . • 
Diante do exposto, solici~ps a4~~reç•~-~ Lei ~u~cip~ nº 668/2017, de forma 
que conste oficialmente a nomenclatura adequada da unidade, a fim de assegurar a coerência 
JegaJ e administrativa quanto à finalidade do equipamento público. 
• • _1 1 
Na certeza de vossa atenção e proyidências,. re~ov~os votos de elevada 
consideração. 
Atenciosamente, 
Doalfflentl> asdnado difitattnfflte 
,.,._,a.., 
~ 
GUSTA\OGONl!SDltN.MIIM 
Om:'24/01(.t02$ JD:07:a-olOQ 
l!Wiflqueem hllp1;/fwltd1rJckavJH 
Gusttwo Gomes. de Almeida 
PRESIDENTE DO a>NSELHO MUNICIPAL DOS f?IREITOS O-' CRIANÇA E DO ADOlfSCENJE - CHOCA . . 
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