Ofício nº 0101/2025 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 10 de setembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1º da Lei
Municipal nº 668/2017, que dispõe sobre a denominação da unidade pública localizada na
Vicinal Águas Claras, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR
DAIREL:79801331291
Assinado de forma
digital por JULIO CESAR
DAIREL:79801331291
MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta Casa de Leis o presente
Projeto de Lei que tem por finalidade corrigir a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 668,
de 06 de julho de 2017, que denominou equivocadamente a unidade pública localizada na
Vicinal Águas Claras.
Na lei original, a unidade foi nomeada como Centro de Acolhimento da Infância e
da Criança e do Adolescente Osvaldo da Mata. No entanto, conforme apontado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a denominação correta é
Centro Integrado da Criança e do Adolescente Osvaldo da Mata (CICA), nomenclatura já
consolidada nos documentos oficiais e condizente com as atividades efetivamente
desenvolvidas pela instituição.
A manutenção da nomenclatura equivocada pode gerar interpretações incorretas,
especialmente por remeter à ideia de acolhimento institucional, o que não corresponde à
realidade. Importa destacar que o Município já dispõe de unidade própria destinada ao
acolhimento institucional, distinta do CICA, cuja natureza é voltada ao desenvolvimento de
atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de fortalecimento de vínculos.
Assim, a presente proposição busca apenas ajustar a denominação legal da unidade,
garantindo coerência administrativa e segurança jurídica, sem qualquer criação de despesa ou
alteração estrutural.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a adequada
identificação do equipamento público, contamos com o apoio e aprovação dos(a) nobres
Vereadores(a).
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR
DAIREL:79801331291
Assinado de forma
digital por JULIO CESAR
DAIREL:79801331291
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____ DE, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera a redação do artigo 1º da Lei
Municipal nº 668/2017, que dispõe sobre a
denominação da unidade pública localizada
na Vicinal Águas Claras, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 668, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada como Centro Integrado da Criança e do
Adolescente Osvaldo da Mata (CICA) a unidade pública localizada na Vicinal
Águas Claras, zona urbana do Município de Ourilândia do Norte/PA.”
Art. 2º - Fica mantido, em todos os seus termos, o restante da Lei Municipal nº
668/2017.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 10 de setembro de
2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR
DAIREL:79801331291
Assinado de forma
digital por JULIO CESAR
DAIREL:79801331291
D
Í -· -
Ofício 020/2025/CMDCA
Ourilândia do Norte/PA, 24 de julho de 2025.
A Senhora
Claudia Borges de Aratijo
Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social
Assunto: Solicitação de correção da nomenclatura constante na Lei Municipal
nº 668/2017
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de
Ourilândia do Norte/PA, no exercício de suas atribuições legais, informa que identificou
equívoco na redação da Lei Municipal nº 668/2017, especificamente no artigo lº, que
trata da denominação do equipamento público localizado na Vicinal Aguas Claras, Zona
Urbana, atualmente utilizado para o atendimento de crianças e adolescentes. I • f ~ ;f,
A referida legislação nomeia a unidade como Centro de Acolhimento da Infância e
' . da Criança e do Adolescente Osvaldo da Mata, quando, na verdade, a nomenclatura
correta é Centro Integrado da Criança ·e do Adolescente Osvaldo da Mata (CICA),
conforme documentos ofici~s e finalidade'real do equíparriénto.
RessaJtamos que a denominação registrada na lei não condiz com as atribuições do
centro, podendo gerar interpretações. equivocadas, j,rincipalmente por remeter à ideia de
acolhimento institucional, o que não corresponde à natureza e às atividades desenvolvidas
pela unidade. Importa destacar que o município já dispõe de uma unidade própria de
acolhimento institucional, distinta _do CICA .... 1
. . •
Diante do exposto, solici~ps a4~~reç•~-~ Lei ~u~cip~ nº 668/2017, de forma
que conste oficialmente a nomenclatura adequada da unidade, a fim de assegurar a coerência
JegaJ e administrativa quanto à finalidade do equipamento público.
• • _1 1
Na certeza de vossa atenção e proyidências,. re~ov~os votos de elevada
consideração.
Atenciosamente,
Doalfflentl> asdnado difitattnfflte
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GUSTA\OGONl!SDltN.MIIM
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Gusttwo Gomes. de Almeida
PRESIDENTE DO a>NSELHO MUNICIPAL DOS f?IREITOS O-' CRIANÇA E DO ADOlfSCENJE - CHOCA . .
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