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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desapropriar, por via amigável, imóvel destinado à implantação do Parque de Exposições Municipal, e dá outras providências.
native_id2302

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Aprovado Matéria enviada para sanção do executivo.
2025-10-06 Redação final Matéria Aprovada
2025-10-03 Aprovado Matéria Aprovada
2025-10-02 Incluído na Ordem do Dia Encaminhado para leitura em plenário.
2025-09-29 Recebimento de Matéria Para analise preliminar da presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T09:13:56.833283-03:00 Aprovado com Urgência Especial 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Ofício nº 0111/2025 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 26 de setembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a desapropriar, 
por via amigável, imóvel destinado à implantação do Parque de Exposições Municipal, diante 
das justificativas que seguem anexas.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento urbano, econômico e social 
do Município, solicitamos, com o devido respeito, o apoio e a sensível colaboração dos(a) 
Nobres Vereadores(a) para a célere apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, nos termos 
regimentais, certos de que esta Casa de Leis saberá reconhecer o elevado interesse público que 
fundamenta a presente iniciativa.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente,
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta Casa de Leis o presente 
Projeto de Lei que tem por objeto a autorização para desapropriação amigável de imóvel urbano 
com área total de 145.200 m² (cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), 
correspondente a 3,00 (três) alqueires, registrado sob a matrícula nº 3845 do Cartório de 
Registro de Imóveis local, de propriedade da empresa Empreendimentos Golden Rio Doce 
LTDA.
O imóvel encontra-se situado em local estratégico da zona urbana, com excelente 
localização geográfica, próximo ao centro da cidade, com fácil acesso pela Avenida Duque de 
Caxias, confrontando com importantes loteamentos e áreas residenciais já consolidadas, como 
o residencial Viver Bem (Vila da Vale). Essa condição garante logística favorável, segurança, 
visibilidade e acessibilidade, fatores essenciais para o êxito de um equipamento público de 
grande porte e relevância social.
A presente desapropriação tem como finalidade a implantação do Parque de 
Exposições Municipal de Ourilândia do Norte, um espaço multifuncional destinado à realização 
de feiras agropecuárias, rodeios, exposições culturais e eventos de fomento à economia rural, 
turismo regional, comércio local e valorização das tradições culturais do nosso povo. Trata-se 
de um investimento que visa promover a dinamização da economia local, ampliar os espaços 
de convivência social e criar oportunidades permanentes para o fortalecimento da identidade 
regional.
O complexo contará com estrutura planejada para abrigar um espaço de eventos, 
curral para leilão, auditório, estandes de exposição, baias de animais, espaço para shows e palco, 
área para rodeios, pista de motocross, pista de manobras, além de espaços dedicados a parque 
de diversões e instalação de circos e congêneres. Essa configuração permitirá a realização de 
eventos de pequeno, médio e grande porte, promovendo a inclusão social, o lazer da população 
e o aquecimento da economia local por meio de atividades culturais e comerciais contínuas.
Importante destacar que a negociação ocorreu de forma transparente e consensual, 
resultando em uma proposta amigável de desapropriação, com anuência expressa do 
proprietário, em condições jurídicas e financeiras compatíveis com a realidade fiscal do 
Município, que se mantém responsável com o equilíbrio orçamentário e a gestão eficiente dos 
recursos públicos.
O valor fixado para indenização, de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), 
foi estabelecido com base em duas avaliações técnicas distintas, realizadas de forma 
independente: uma conduzida pelo setor municipal de Terras e Patrimônio, e outra elaborada 
por empresa especializada contratada, ambas convergindo para o mesmo parâmetro de 
valoração do imóvel, o que reforça a legitimidade e a razoabilidade da proposta.
Ressalte-se que, visando maior economicidade e equilíbrio fiscal, o valor será pago 
em duas parcelas, de forma planejada, compatível com a capacidade financeira do Município, 
sendo a primeira à vista e a segunda com vencimento ao final do exercício fiscal de 2025.
O processo foi conduzido conforme os preceitos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com 
observância dos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e supremacia do interesse 
coletivo. Ressaltamos ainda que a celebração do contrato administrativo e a formalização da 
transferência da propriedade somente ocorrerão após a autorização legislativa ora solicitada, 
garantindo a legalidade e a segurança jurídica de todos os atos.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, especialmente em seu 
art. 16, cumpre esclarecer que, por se tratar de aquisição pontual e não de despesa continuada, 
não se exige a elaboração de estudo de impacto orçamentário-financeiro nos moldes do art. 17 
da mesma lei. Todavia, para assegurar plena conformidade legal, serão observadas as 
disposições do art. 16, com a apresentação da estimativa do impacto no exercício em que esta 
Lei entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como a declaração do ordenador de despesa 
quanto à adequação orçamentária e à compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA. Ressalta￾se que o valor proposto já se encontra contemplado no planejamento financeiro municipal e, 
caso necessário, será providenciada a abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 
43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Além disso, para melhor compreensão do alcance e da relevância deste 
empreendimento, foi produzido um vídeo ilustrativo que demonstra como ficará estruturado o 
Parque de Exposições após a sua implantação. O material audiovisual encontra-se disponível 
para acesso público no seguinte endereço eletrônico: 
https://drive.google.com/file/d/1ZNasyyZGVhLrdTSTlIAdg6llLIuGeHYy/view?usp=drive_link
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento urbano, econômico e social 
do Município, solicitamos, com o devido respeito, o apoio e a sensível colaboração dos(a) 
Nobres Vereadores(a) para a célere apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, nos termos 
regimentais, certos de que esta Casa de Leis saberá reconhecer o elevado interesse público que 
fundamenta a presente iniciativa.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____ DE, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, 
por via amigável, imóvel destinado à 
implantação do Parque de Exposições 
Municipal, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desapropriação 
amigável do imóvel urbano localizado na Avenida Duque de Caxias, parte dos Lotes 26 e 27 
da Gleba Luciana, registrado sob a Matrícula nº 3845, no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Ourilândia do Norte/PA, com área total de 145.200 m² (cento e quarenta e cinco 
mil e duzentos metros quadrados), correspondente a 3,00 (três) alqueires, de propriedade da 
empresa Empreendimentos Golden Rio Doce LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.267.501/0001-09.
Art. 2º - A desapropriação destina-se à implantação do Parque de Exposições 
Municipal, espaço que atenderá finalidades públicas voltadas à promoção da cultura, economia, 
turismo, agropecuária, lazer e desenvolvimento sustentável da região.
Art. 3º - O valor total da indenização referente à desapropriação amigável é de R$ 
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
Parágrafo único - O valor da transação, corresponde ao valor de mercado do imóvel, 
conforme comprovam os laudos de avaliação.
Art. 4º - O pagamento será efetuado em duas parcelas:
I - R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), pagos à vista na assinatura do 
contrato administrativo de desapropriação;
II - R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), com vencimento em 26 de 
dezembro de 2025.
Art. 5º - A lavratura da escritura pública e a consequente transferência da 
propriedade ocorrerão somente após a quitação integral do valor acordado.
Art. 6º - Após a assinatura do instrumento de aquisição e o pagamento da primeira 
parcela, o Município poderá imitir-se amigavelmente na posse do imóvel, exclusivamente para 
a execução de obras, serviços e atos preparatórios necessários à implantação do Parque de 
Exposições, ficando responsável pela guarda e conservação do bem até a efetiva lavratura da 
escritura pública e transferência da propriedade.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária:
020203 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 122 0002 1052 0000 DESAPROPRIAÇÃO/AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 840.000,00
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à abertura de 
crédito adicional especial para atender às despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
vigente.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 26 de setembro de 
2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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Áf. ~ Ç! 
REPÚBLICA FEDE 
ESTADO DO PARÁ- COMARCA DE OURILÁNDIA DO NORTE ,< 
SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE 
OURILÂNDIA DO NORTE - OFÍCIO ÚNICO 
Carlos Gomes Araújo Borges - Tabelião e Registrador 
i,.~ 
Avenida Es frito Santo 1433 Novo Horizonte Ourilêndia do Norte/PA - CEP: 68.390-000 Fone/Fax: 94 3434-1875/, 
IDÃO DE INi EIRO tEOR DE , 
CNM: 067736.2.0003845-23 
CERTIFICO que consta no ,LIVRO 2-N, FLS. 216, a Matrícula!! 3845l de 4.m l~óy EL ta\ 
URBANO, caracterizado pelos Lotes de nºs 26 ~ 27, localizado neste~ M~nicípi~ ft,1 2 
0urilândia do Norte, Estado do Pará, cujo ~ROPRIETÁ~ O ÉrR~SID~NCIAL~GVO~BE~ i: ;g ~ 
RIO DOCE SPE L TOA, que tem o segui7i feor: ~~ ..., :2 J'--,-l'.# ~ 2 /L .; 
IMÓVEL. Em 11 de março de 2.0J5. lríÍ6vel urbano com a área tó'.ijl' /,.f,J3}qf~ ff'ff@ 0 
(setecentos e vinte e três mil trezentos e oito metros quadràdos)?éaradêrizml~ cgmo ~rJ,fioJ $-ff- ~ os Lotes de nºs26 e 27 da Gleôa Lucjana, localizado no Município de Ourilânaia dgNorteJ Éstado f 1 
do Pará, com os limites e confrontações segúintes: começam no JTiarco M-01,,.de cóordenadas ~ : 
UTM E=491 .629,239 e N=9.252.142,744, cravado na confluência da Avenida Óuque â e C,,axias il l 
com a Rua Arucana, na confrontação do Setor Va~ ; daí, segue pela la!eral"'dá 8u~ ! r~ci na ~ ;f:, ~ ~ ' 
Setor Vale e Lote 25 de Walter Jacinto de Lima, no azímute de 10-1°55'34"~ e "êfistância de n ~ ,47i ~ y 
A # ~ q,. -.r:- ~ 
~metros, até o marco M02; dai, segue confrontando com rea da Prefeitural ~unicrpal, nos i 
seguintes azim_,.utes e distâ~cias: ~94º19'58" - 286,22 metros e 104°47'16" - ,9P ,✓ rn~ , "' 
passando pelo ~ ,arco M03_, rn~o ate o marc~ M04, )cravado na lateral"qa Rua_ ~J,1ªJas; d~r~ gue '" j ã 
confrontando com Adeva,r Vilela de Qaerroz, pela lateraj;,,da Rua CaraJãs,'~n o azrmutf4ge J 
193ciao·o9" e distância de 296,70 metros/ até o marco MOS; daí, segue confrontán~com~o.lofe 4 ~ ,)) ' ..: µ '-< //. ~ ~ --.. ~ V ' 
28 de..,Maria•Bezerra da Silva, no azimute de 283ºj 4~05" e distância de 1289,60 metroSr:tat~ o l J 
marco,-M0ô;tcrâvado na lateral da Avenida Duçiu~ de,Caxias; daí, segue confrontandg,~ om~ Lote ~ ~""' -.e "' ,,b~ "'" /,o ~ ~ ~ - tt -::Y# ~ p 20 de Manoel Bispo de Sousa, Setor França e L,,ote 18 de Máximo Paulo SanJiago,,,.P,ela:,atecal da 1,, 
Avenida Duque de Caxias, no aziríÍúte d{ 14°47'16" e distância deA:561,30 'ihetrot até~ marco :".: ~ 
MQ1, ponto de partida. Memorial desgri!ivo ~laborado por Dalmo M~rtirif da7
CuQha, Êngenheir6 ~ ~ Ci~ I ~ CBEA 12372/0-PA. PROPRIETARIO: LUSIMAR NUNES DE SOUSA, de naêionalÍdade r: :g "' 
brasileir-a, solteir,o, pecu::idsta, filh'o de Gê'roncio Nunes dos Santos e Andrelina;,Alves de Sou sa, ~ y ~ ~ // .i:;,;, 
nascido e!Jl 04/05/1966, portador da cédula de identidade RG nº 3.198.422 SSP7PA, emitida ~em ~ ~ 
27/06/1995/ é"!~ sérito no CPFÍMF-"'sob o rf 227.622.302-25, residente e domiciíiaâ'o...,.na Avenraa 
Xingú, gº 680, e éntro, Xiogúâra/PA. Registros Anteriores: nº2178 e 2179, Jls/ Ô39 ê o~o. Uvfu 2-1, 
Ou,r:ijândia do~qrte PA. O referido é ve'fdade e dou fé. O Oficial do Registro, ~ ) CAR[ OS 
~GOME--S ARAUJ6 BORGES------------------------------ ----------------------------- ;,~ , 'i< 
.;p ;., # r / ~n; ~ 
# ~ gE ✓~,, ~ .é ... ~ 0~~ ~ 
R-1-M--3845. Em 11 de março de 20,15. UNIFICAÇAO. Faço a presente para eonstar que o imóvel ~ f -~ ~ 
objet~ ga presente matrícula é o resultado da unificação dos imóveis das Matrículas nº 2178 e 
2179, fls: 039 e 040i do Livro 2-1, qúe foram_pr,icerradªs, confori'ÍÍ~ Escritura Pública de Unific~ ão --:r• 
lavrada na Serventia de Notas anêxa a esta Serventia de Registro de Imóveis, no Livro 002::'Ao- oo 
AUX., às fls. 16/16v°, em 11 de março de 2015. o ~referido é verdade e dou?,fé. O Oficial 'do O') 
Registro, (a) CARLOS"GOMES ARAÚJO BORGES.Protocolo nº 6376. Nestés atos"foram usados~ ~ ~ ~ 
os selos nºs: 003.332.203; 003.332.204; 003.332,205 e 003.332.206. Emolumentos pagos ,...pela U) '. ~ 
ab~rtúra de matrícula, registro, prenotação, certidão e selos: R$ 470,00 (quatrocentos e sete~ ta ~ ?' j 
reais). ------------------------------------------ , u ;ai 1 
R-2-M-3845-Em-1:3 de março de 2015. INCORPORAÇÃO. Por Escritur;Pública ç=1~ort~,~; 
de Bem Imóvel lavrada na Serventia de Notas anexa a esta Serventia de Registrô'de Imóveis, às~ 4 ;. . 017/018v°, Livro 002-AD-AUX., em 12 de março de 2.015, o imóvel constante da pre'sente ~ 
ícula foi -adquirido por RESIDENCIAL GOLDEN RIO DOCE SPE LTDA, pessoa jurídici'.9e 
ito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 21 .267.501/0001-09, com sede no Loteamento 
sidencial Golden, s/nº, Lote 27, Gleba Luciana, Ourilândia do Norte/PA, por incorporação feita 
'. 
REPÚBLICA FE 
ESTADO DO PARÁ- COMARCA DE OURILÁNDIA DO NORTE 
SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE 
OURILÂNDIA DO NORTE - OFÍCIO ÚNICO 
Carlos Gomes Araújo Borges- Tabelião e Registrador 
· Av : a Es frito Santo 1433 Novo Horizonte Ouril~ndla do Norte/PA • CEP: 68.390-000 Fone/Fax: 94 3434-187511320 
~ por LUSIMAR NUNES DE SOUSA, acima qualificado, pelo preço certo e ajustado de R$ 
392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais).Não foi recolhido o Imposto Transmissão de 
Bens Imóveis - ITBI, tendo em vista a imunidade estabelecida no artigo 156, parágrafo 2º, Inciso 1, 
da Constituição Federal. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) CARLOS 
GOMES ARAÚJO BORGES. Protocolo nº 6382. Nestes atos foram usados os selos nºs: 
003.332.224; 003.332.225 e 003.332.226. Emolumentos pagos pelo registro, prenotação, certidão 
e selos: R$ 2. 730,20 (dois mil setecentos e trinta reais e vinte centavos).-----------------------· ---
CERTIFICO que a presente Certidão foi lavrada em inteiro teor, nos temos do § 1 º do Art. ~1 g~Leí 
Federal nº 6.015/73.----------------------------------- p 
~ 
Ê o que tenho a certificar. f 1 
><' 
O referido é verdade, dou fé. 
,,, . 
Ourilândia do Norte - PA, 03 de julho de 2025. 
TRIBUNAL u~H4.s11~, STADO DO PARA 
SELO DIGITAL C IE: A· SELADO EM: 03/07/2025 
CÓDIGO DE SEG 10118483060 
QTDATO FRJ 
9,12 
10.356.975/0001-0õl 
SERVIÇOS DENOTAS E REGISTROS PÚBLICOS 
Av. Esprrilo Sanlor1433. CEP 68390-000 
Oúrilândla do Norte • PA 
email: cartoriodeourilandia@hotmall.com 
TeJs, (94) 3434-1875 f 3434-1320 
k .1't;g\ Carlos Gomes Araujo Borges 
I ~• .,1
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L..!fg,, He/dyfeia de Carvalho G. Sanros f 
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M-5A te 28 Maria Bezerra
Residencial G. R. doce
Residencial Golden Rio Doce
Av. Duque
de
Caxias Esse desenho foi elaborado utilizando uma versão original do sistema profissional para Cálculos, Desenhos e Projetos topográficos Métrica TOPO
A4 = ( 297 X 210 )
Coordenadas Planas Sistema U T M
Origem das coordenadas:
N Equador acrescido de 10.000.000 m
E MC acrescido de 500.000 m
Coordenadas Geodésicas do ponto:
Latitude =
Longitude =
Coeficiente de Escala: K =
Elipsóide:
Sistema de Coordenadas
Escala Gráfica:
Título: Folha:
Objetivo:
Município:
Proprietários:
Escala:
Imóvel: Matricula:
Data:
Área Total: Perímetro:
SIRGAS2000
06°46'05.060" S
51°04'34.753" W
0.999600880
51°
M-6A
0 22 44 66 88 110 132 176 220 330 440
Levantamento Planialtimétrico Cadastral
Estudos e projetos
Ourilandia do Norte - PA
Lusimar Nunes de Sousa
1 / 4400
3845
09/07/2025
Lusimar Nunes de Sousa Ermson Runian Correia
CFT59158417249
Parte dos lotes 26 e 28
145.200m² 1.568,80
N
S
W E A
D
z
is
.
t.1
4
03º14'12" =>
84,400 m
Dist. 484,400 m
<= Az.283º14'12"
ERMSON RUNIAN 
CORREIA:59158417249
Assinado de forma digital por 
ERMSON RUNIAN 
CORREIA:59158417249 
Dados: 2025.07.22 12:19:55 -03'00'
 C O N S T R U I N D O O F U T U R O , R E G U L A R I Z A N D O O P RE SEN TE. 
Imóvel: Parte dos lotes: 26 e 27 Comarca: Ourilandia do Norte -PA
Proprietário: Lusimar Nunes de Sousa CPF: 227.622.302-25
Local: Av. Duque de Caxias
Área (ha): 145.200 m² Perímetro (m): 1.568,80 m
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O 
 
 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-006A, de coordenadas N 
9.251.889,1469m e E 491.566,2267m; situado na Linha ideal da Av. Duque de Caxias 
com o Residencial Golden Rio Doce; deste, segue confrontando com Residencial Golden 
Rio Doce, com o azimute de 103°14'12" e distância de 484,400 m, até o vértice -M-006B, 
de coordenadas N 9.251.778,2316m e E 492.037,7572m; situado na Linha ideal da 
Residencial Golden Rio Doce com o Residencial G. R. doce; deste, segue confrontando 
com Residencial G. R. doce, com o azimute de 195°33'54" e distância de 300,000 m, até 
o vértice -M-005A, de coordenadas N 9.251.489,2336m e E 491.957,2578m; situado na 
Cerca da Residencial G. R. doce com o lote 28 Maria Bezerra; deste, segue confrontando 
com lote 28 Maria Bezerra, com o azimute de 283°14'12" e distância de 484,400 m, até o 
vértice -M-006, de coordenadas N 9.251.600,1490m e E 491.485,7271m; situado na 
Cerca da lote 28 Maria Bezerra com o Av. Duque de Caxias; deste, segue confrontando 
com Av. Duque de Caxias, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°33'54" e 300,000 
m até o vértice -M-006A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e 
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 
51°00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U 
T M.” 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
 
ERMSON RUNIAN CORREIA 
Tec. Responsável 
CFT: 59158417249 
COD. INCRA: QIFA 
Data 09/07/2025 Confere Visto
ERMSON RUNIAN 
CORREIA:59158417
249
Assinado de forma digital por 
ERMSON RUNIAN 
CORREIA:59158417249 
Dados: 2025.07.22 12:19:04 
-03'00'
 C O N S T R U I N D O O F U T U R O , R E G U L A R I Z A N D O O P RE SEN TE. 
Cálculo analítico de Área, Azimutes, Lados, Coordenadas Geográficas e 
UTM 
Imóvel: Parte dos lotes: 26 e 27 Comarca: Ourilandia do Norte -PA
Proprietário: Lusimar Nunes de Sousa CPF: 227.622.302-25
Local: Av. Duque de Caxias
De Para Coord. N(Y) Coord. E(X) Azimute Distância
-M-006A -M-006B 9.251.778,2316 492.037,7572 103°14'12" 484,400 m
-M-006B -M-005A 9.251.489,2336 491.957,2578 195°33'54" 300,000 m
-M-005A -M-006 9.251.600,1490 491.485,7271 283°14'12" 484,400 m
-M-006 -M-006A 9.251.889,1469 491.566,2267 15°33'54" 300,000 m
Perímetro: 1.568,800 m
Área: 145.200,000 m² Área: 14,5200 ha
ERMSON RUNIAN CORREIA 
Tec. Responsável 
CFT: 59158417249 
COD. INCRA: QIFA 
Data 09/07/2025 Confere Visto
ERMSON RUNIAN 
CORREIA:591584
17249
Assinado de forma digital 
por ERMSON RUNIAN 
CORREIA:59158417249 
Dados: 2025.07.22 
12:20:26 -03'00'
DECRETO MUNICIPAL Nº 043 DE, 31 DE JULHO DE 2025.
“Declara de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, o imóvel 
destinado à implantação do Parque de 
Exposições Municipal de Ourilândia do 
Norte/PA, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, 
Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no 
art. 5º, alínea “m”, e art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, no que dispõe o art. 76, inciso 
IX, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de infraestrutura pública de 
relevante interesse social, cultural, econômico e turístico, capaz de fomentar o desenvolvimento 
sustentável e fortalecer a identidade regional do Município de Ourilândia do Norte;
CONSIDERANDO a existência de tratativas amigáveis para aquisição do imóvel 
de forma consensual entre o Município e a empresa proprietária;
CONSIDERANDO que a área se encontra localizada em ponto estratégico da zona 
urbana, com fácil acesso pela Avenida Duque de Caxias, proximidade com bairros residenciais 
consolidados e logística favorável para grandes eventos;
CONSIDERANDO o interesse público na implantação do Parque de Exposições 
Municipal, destinado à realização de feiras agropecuárias, eventos culturais, rodeios, 
exposições, leilões, shows e outras atividades voltadas ao desenvolvimento econômico e 
valorização da identidade regional;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável 
ou judicial, em favor do Município de Ourilândia do Norte, o imóvel urbano com área total de 
145.200 m² (cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), correspondente a 3 
(três) alqueires, matriculado sob o nº 3845 no Cartório de Registro de Imóveis local, de 
propriedade da empresa Empreendimentos Golden Rio Doce LTDA.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à implantação do Parque 
de Exposições Municipal, incluindo estrutura para:
I - Complexo de eventos;
II - Pista de motocross e pista de manobras;
III - Curral para leilões;
IV - Auditório;
V - Estandes de exposição;
VI - Baias para animais;
VII - Arena para rodeios;
VIII - Palco e espaço para shows;
IX - Área para parque de diversões e circos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município.
Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover os atos 
necessários à efetivação da desapropriação amigável ou judicial do imóvel, podendo, em caso 
de necessidade, invocar a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins 
de imissão provisória na posse.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 31 de julho de 2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR 
DAIREL:79801331291
Assinado de forma digital por 
JULIO CESAR DAIREL:79801331291 
Dados: 2025.07.31 17:48:52 -03'00'
SEFAZ 
Fozendo 
LAUDO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA 
Em cumprimento ao disposto no DECRETO N° 089/2021, de 20 de Agosto de 2021, subscrito pelo Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, Dr. Júlio Cesar Dairel, 
realizamos o levantamento do imóvel Urbano, localizado na Avenida Duque de Caxias, em 
frente ao Residencial França, denominado de Lotes 026 e 027, de propriedade de 
RESIDENCIAL GOLDEN RIO DOCE SPE LTDA, portadora do CNPF n.° 21.267.501/0001 
09, sede em Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, o qual detém a 
propriedade de um (01) imóvel Urbano - localizado na AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, SN, 
EM FRENTE AO RESIDÊNCIAL FRANÇA, LOTE 26 E 27, Neste município de Ouril ândia do Norte- Pará, pelo que emitimos o presente LAUDO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA 
de mercado para a venda, conforme a seguir descritos: 
Prefeitura Municipal 
de Ourilândia do Norte 
Objeto: Parte do imóvel urbano, localizado na AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, LOTE 
26 E 27, MATRICULA 3845, com área total de 145.200,00 metros quadrados, perímetro 1.568,80 metros lineares. 
Valor: R$ 5,79 por metro quadrado, totalizando R$ 840.708,00 (Oitocentos e 
quarenta mil setecentos e oito reais). 
Ourilândia do Norte - Porá, 09 de jylho de 2025/ 
XERLES 
DENIR RODRIGUES BRAGA 
Membro 
com o valor 
PEDRO ALVES ARAÚJO 
Membro 





OFÍCIO Nº 087/2025 – GAB/PMON
 
 Ourilândia do Norte/PA, 22 de julho de 2025.
À
Empresa
EMPREENDIMENTOS GOLDEN RIO DOCE LTDA
CNPJ nº 21.267.501/0001-09.
Representada pelo Sr. LUSIMAR NUNES DE SOUSA.
1. IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVO
A Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte/PA, por meio deste expediente, 
apresenta formalmente a Vossa Senhoria proposta de desapropriação amigável referente a parte da 
área de propriedade da empresa Empreendimentos Golden Rio Doce LTDA, em razão de sua 
declaração de utilidade pública para fins de implantação de infraestrutura de interesse coletivo.
2. DADOS DO IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO
A área objeto da desapropriação está registrada sob a matrícula nº 3845 no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Ourilândia do Norte/PA e situada na Avenida Duque de 
Caxias, compreendendo parte dos Lotes 26 e 27 da Gleba Luciana, com superfície total de 145.200 
m² (cento e quarenta e cinco mil, duzentos metros quadrados), equivalente a 3,00 (três) alqueires.
O imóvel encontra-se delimitado pelo seguinte perímetro georreferenciado ao Sistema 
Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000) e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central 51°00' WGr. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados 
no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-006A, de 
coordenadas N 9.251.889,1469m e E 491.566,2267m; situado na Linha ideal da Av. Duque de 
Caxias com o Residencial Golden Rio Doce; deste, segue confrontando com Residencial Golden
Rio Doce, com o azimute de 103°14'12" e distância de 484,400 m, até o vértice -M-006B, de 
coordenadas N 9.251.778,2316m e E 492.037,7572m; situado na Linha ideal da Residencial 
Golden Rio Doce com o Residencial G. R. doce; deste, segue confrontando com Residencial G. R.
doce, com o azimute de 195°33'54" e distância de 300,000 m, até o vértice -M-005A, de 
coordenadas N 9.251.489,2336m e E 491.957,2578m; situado na Cerca da Residencial G. R. doce 
com o lote 28 Maria Bezerra; deste, segue confrontando com lote 28 Maria Bezerra, com o azimute 
de 283°14'12" e distância de 484,400 m, até o vértice -M-006, de coordenadas N 9.251.600,1490m 
e E 491.485,7271m; situado na Cerca da lote 28 Maria Bezerra com o Av. Duque de Caxias; deste, 
segue confrontando com Av. Duque de Caxias, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°33'54" 
e 300,000m até o vértice -M-006A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Totalizando 
145.200 m² (cento e quarenta e cinco mil, duzentos metros quadrados).
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO
Nos termos do artigo 5º, caput, alínea "m", e artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41, que 
regula as desapropriações por utilidade pública, combinado com os princípios do interesse público 
e da supremacia do interesse coletivo, esta municipalidade pretende utilizar a referida área para 
instalação de infraestrutura de interesse público relevante, em especial voltada à estruturação do 
Parque de Exposições Municipal, espaço de grande importância para a promoção da cultura, 
economia local e desenvolvimento rural.
4. CONDIÇÕES DA PROPOSTA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
A proposta ora apresentada contempla as seguintes condições:
I – Valor total da área objeto de desapropriação:
R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), conforme avaliação técnica.
II – Forma de pagamento:
a) R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), a serem pagos à vista, na data da 
assinatura do contrato administrativo de desapropriação amigável, condicionado à aprovação 
legislativa;
b) R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), a serem pagos em parcela única com 
vencimento em 26 de dezembro de 2025, totalizando o valor integral acordado.
III – Transferência da propriedade:
A lavratura da escritura pública e a consequente transferência da propriedade em nome 
do Município de Ourilândia do Norte ocorrerão após a quitação integral do valor acordado, ou 
seja, após o pagamento da última parcela prevista para 26 de dezembro de 2026.
5. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA – APROVAÇÃO LEGISLATIVA
Informamos que, em consonância com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/41, 
conforme as diretrizes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
a presente transação está condicionada à prévia autorização legislativa, a ser submetida em Projeto
de Lei específico à deliberação do Poder Legislativo Municipal.
6. FORMALIZAÇÃO DO ACEITE – PROVIDÊNCIAS DA EMPRESA
Caso Vossa Senhoria esteja de acordo com as condições aqui apresentadas, solicitamos 
que manifeste formalmente seu aceite mediante resposta expressa a este ofício, devidamente 
assinada pelo representante legal da empresa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, encaminhando￾a preferencialmente por meio físico a Procuradoria Geral de Ourilândia do Norte/PA, ou por via 
eletrônica ao endereço institucional (pgm@ourilandia.pa.gov.br).
A manifestação de concordância deverá conter:
1. Declaração formal de anuência integral à proposta de desapropriação amigável nos termos 
descritos neste ofício;
2. Autorização para a formalização do contrato administrativo de desapropriação amigável, 
condicionado à aprovação legislativa;
3. Indicação de dados bancários da empresa para fins de futura transferência do valor 
acordado;
4. Cópia atualizada do contrato social da empresa, com poderes de representação;
5. Documento de identidade e CPF do representante legal.
Após o recebimento da aceitação formal, serão adotadas as providências 
administrativas necessárias à elaboração do Projeto de Lei autorizativo, à lavratura do instrumento 
contratual e posterior execução da compensação financeira, conforme cronograma pactuado.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais, reafirmando a disposição 
da Administração Municipal em realizar o processo de forma consensual, célere e transparente, 
com a observância dos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
______________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR 
DAIREL:79801331291
Assinado de forma digital por JULIO 
CESAR DAIREL:79801331291 
Dados: 2025.07.22 15:31:02 -03'00'
ANUÊNCIA À PROPOSTA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Ao
Excelentíssimo Senhor
Dr. Júlio César Dairel.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA.
A empresa EMPREENDIMENTOS GOLDEN RIO DOCE LTDA, CNPJ nº 
21.267.501/0001-09, com sede na Avenida Xingu, nº 680, Sala A, Centro, Xinguara/PA, 
representada por seu sócio-administrador Lusimar Nunes de Sousa, CPF nº 
227.622.302-25, vem, por meio deste, manifestar aceite integral à proposta de 
desapropriação amigável apresentada por essa municipalidade, conforme Ofício nº 
087/2025 – GAB/PMON.
O imóvel objeto da proposta está registrado sob a matrícula nº 3845 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Ourilândia do Norte/PA, localizado na Avenida 
Duque de Caxias, compreendendo parte dos Lotes 26 e 27 da Gleba Luciana, com área 
de 145.200 m², equivalente a 3,00 alqueires, declarada de utilidade pública para 
implantação do Parque de Exposições Municipal.
A empresa declara:
1. Concordância com o valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil 
reais) e demais condições da proposta, incluindo prazos e transferência da propriedade;
2. Autorização para celebração do contrato administrativo de 
desapropriação, condicionado à aprovação legislativa;
3. Compromisso de apresentação de documentação e comparecimento para 
lavratura da escritura pública, conforme pactuado.
Dados bancários para fins de pagamento da indenização:
Banco: SICREDI
Agência: 804
Conta Corrente: 31254-2
Titular: Empreendimentos Golden Rio Doce LTDA
CNPJ: 21.267.501/0001-09
Xinguara/PA, 30 de julho de 2025
Atenciosamente,
_______________________________________________
LUSIMAR NUNES DE SOUSA
Sócio-Administrador – Empreendimentos Golden Rio Doce LTDA
CPF: 227.622.302-25
LUSIMAR NUNES DE 
SOUSA:2276223022
5
Assinado de forma digital por 
LUSIMAR NUNES DE 
SOUSA:22762230225 
Dados: 2025.07.30 17:46:36 
-03'00'
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A AUTENTICIDADE DESSE DOCUMENTO PODE SER VERIFICADA EM http:///regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
CONTROLE: 5865706445854 EMITIDA: 23/07/2025 PROTOCOLO: 258743948
Secretaría da Micro e Pequena Empresa
Secretaría de Racionalização e Simplificação
Departamento de Registro Empresarial e Integração
CERTIDÃO ESPECÍFICA DIGITAL
Certificamos que o ato constitutivo da empresa indicada a seguir encontra-se arquivado nesta Junta Comercial
Endereço:
NIRE CNPJ Início da Atividade
Natureza Jurídica:
Nome Empresarial:
EMPRESA
EMPREENDIMENTOS GOLDEN RIO DOCE LTDA
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
15201655651 21.267.501/0001-09 22/10/2014 22/10/2014
AVENIDA XINGU, SALA:A 680, CENTRO, XINGUARA, PA - CEP: 68555016
Arquivamento do Ato
Constituitivo
Data Número
Ato:
Evento:
REGISTRO ATIVO TRANSFORMADA
20001016161
002 - ALTERAÇÃO
ÚLTIMO ARQUIVAMENTO
051 - CONSOLIDACÃO DE CONTRATO/ESTATUTO
SITUAÇÃO STATUS
Ato Número Data Descrição
090 15201380997 22/10/2014 CONTRATO
002 20000578743 18/09/2018 ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
002 15600420577 10/12/2020 TRANSFORMACAO
002 15201655651 03/05/2021 TRANSFORMACAO
002 20000776052 20/05/2022 ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
002 20000776052 20/05/2022 CONSOLIDACÃO DE CONTRATO/ESTATUTO
310 20000779765 08/06/2022 RERRATIFICAÇÃO
002 20000919032 11/12/2023 ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
002 20000919032 11/12/2023 CONSOLIDACÃO DE CONTRATO/ESTATUTO
002 20000945220 27/03/2024 ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
002 20000945220 27/03/2024 CONSOLIDACÃO DE CONTRATO/ESTATUTO
002 20001016161 28/03/2025 ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
002 20001016161 28/03/2025 CONSOLIDACÃO DE CONTRATO/ESTATUTO
Arquivamento(os) posterior(es) (ato constituitivo)
258743948
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CONTROLE: 5865706445854 EMITIDA: 23/07/2025 PROTOCOLO: 258743948
Secretaría da Micro e Pequena Empresa
Secretaría de Racionalização e Simplificação
Departamento de Registro Empresarial e Integração
CERTIDÃO ESPECÍFICA DIGITAL
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NIRE CNPJ Início da Atividade
Natureza Jurídica:
Nome Empresarial:
EMPRESA
EMPREENDIMENTOS GOLDEN RIO DOCE LTDA
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
15201655651 21.267.501/0001-09 22/10/2014 22/10/2014
AVENIDA XINGU, SALA:A 680, CENTRO, XINGUARA, PA - CEP: 68555016
Arquivamento do Ato
Constituitivo
BELEM - PA, 23 de Julho de 2025
KARLA DA COSTA DIAS
Secretária Geral
ASSINADA ELETRONICAMENTE POR
258743948
Certifico o Registro em 28/03/2025
Arquivamento 20001016161 de 28/03/2025 Protocolo 259769410 de 25/03/2025 NIRE 15201655651
Nome da empresa EMPREENDIMENTOS GOLDEN RIO DOCE LTDA
Este documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 133226252554350
28/03/2025
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE 
EMPREENDIMENTOS GOLDEN RIO DOCE LTDA 
CNPJ nº 21.267.501/0001-09 
Req: 81500000602349 Página 1
LUSIMAR NUNES DE SOUSA, nacionalidade BRASILEIRO, nascido em 04/05/1966, SOLTEIRO, 
EMPRESARIO, CPF nº 227.622.302-25, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 3198422, órgão expedidor SSP - 
PA, residente e domiciliado(a) no(a) AVENIDA XINGU, 680, CENTRO, XINGUARA, PA, CEP 68.555-
016, BRASIL. 
Sócio da sociedade limitada de nome empresarial EMPREENDIMENTOS GOLDEN RIO DOCE LTDA, 
registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado do Pará, sob 
NIRE nº 15201655651, com sede na Avenida Xingu, 680, Sala A, Centro, Xinguara, PA, CEP 68.555-016, 
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 21.267.501/0001-09, delibera 
ajustar a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições 
estabelecidas nas cláusulas seguintes: 
DO CAPITAL SOCIAL 
CLÁUSULA PRIMEIRA. O capital anterior totalmente integralizado no valor de R$: 11.593.228,00 (Onze 
milhões quinhentos e noventa e três mil duzentos e vinte e oito reais), não totalmente em moeda corrente 
nacional, passa a ser de R$ 15.781.628,00 (Quinze milhões setecentos e oitenta e um mil seiscentos e vinte e 
oito reais), não totalmente em moeda corrente nacional, representado por 15.781.628 (Quinze milhões e 
setecentos e oitenta e um mil e seiscentos e vinte e oito) quotas de capital, no valor nominal de R$ 1,00 (um 
real) cada uma, cuja aumento é totalmente subscrito e integralizado, neste ato, pelo sócio, sendo o valor de R$: 
3.000.000,00 (Três milhões de reais) integralizado neste ato em moeda corrente deste Pais e o valor de R$: 
1.188.400,00 (Um milhão cento e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) em bens, detalhados da seguinte 
forma: 
1) O valor de R$: 11.671.111,42 (Onze milhões seiscentos e setenta e um mil cento e onze reais e quarenta e 
dois centavos) em moeda corrente deste Pais; 
2) Um imóvel urbano localizado na Quadra M do Loteamento Manoel Sebastiao de Barros, localizado no 
lugar denominado São Jose, Bairro do Amapá, Marabá - PA, com área total de 2.656,67m², conforme 
matricula de N° 21.261 do Livro Ficha N° 02, no valor de R$: 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais); 
3) Um imóvel urbano, localizado na Folha CSI-31, Quadra 07, Lotes 24 e 26, Nova Marabá, Marabá - PA, 
conforme matricula R-003/15.790, no valor de R$: 26.664,00 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e 
quatro reais); 
4) Um imóvel urbano constituído pelo os lotes 08 e 09, Quadra D, 1° Setor, situado a Rua Quatro, com a 
Rodovia PA-150, Xinguara - PA, com área total de 1.000,00m², conforme matricula R.3.M-11.727-L2BI e 
matricula R.3.M-11.728-L2BI, no valor total de R$: 700.000,00 (Setecentos mil reais); 
5) Um imóvel urbano de numero 18, da Quadra ACSUSE 40, Conjunto 01, situado a AV Teotonio Segurado, 
do Loteamento Palmas, 1° Etapa Fase II, Palmas - TO, com área total de 1.800,00m², conforme matricula 
R02-14.544, no valor de R$: 110.000,00 (Cento e dez mil reais); 
6) Um imóvel urbano localizado na Alameda 15, quadra ARSE-23, lote 06 C, 1° etapa, 1° fase, Palmas - TO, 
com área total de 14.569,00m², conforme matricula 159.136, no valor de R$: 108.961,55 (cento e oito mil 
novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos); 
7) Um imóvel urbano constituído pelo o lote n° 06, da quadra n° 102, 1° Zona, situado frente para a Av. 
Xingu, Xinguara - PA, com área total de 310,05m², conforme matricula n° 626, no valor de R$: 
245.271,89 (Duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos); 
8) Um imóvel urbano denominado de lotes 09 e 10, da Quadra 4-A, 1° Setor, situado a Rua Raul Bopp, 
esquina com a Av. Amazonas, Xinguara - PA, com área total de 546,00m², conforme matricula n° 4.007, 
no valor de R$: 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais); 
9) Um imóvel urbano n° 03, da Quadra ARSO 22, conjunto QD-10, situado a Alameda 16, do Loteamento 
Palmas, 1° etapa fase V, Palmas - TO, com área total de 550,37m², conforme matricula n° R-01-50.251, 
no valor de R$: 30.500,00 (Trinta mil e quinhentos reais); 
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 22762230225-LUSIMAR NUNES DE SOUSA
http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=okr2MgM35MyZrcFJJx1dtw&chave2=K72jyVYD1IDmUwx_BDMXow
Certifico o Registro em 28/03/2025
Arquivamento 20001016161 de 28/03/2025 Protocolo 259769410 de 25/03/2025 NIRE 15201655651
Nome da empresa EMPREENDIMENTOS GOLDEN RIO DOCE LTDA
Este documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 133226252554350
28/03/2025
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE 
EMPREENDIMENTOS GOLDEN RIO DOCE LTDA 
CNPJ nº 21.267.501/0001-09 
Req: 81500000602349 Página 2
10) Um imóvel urbano, caracterizado pelos lotes de n° 26 e 27, da Gleba Luciana, município de Ourilândia do 
Norte - PA, com área total de 723.308,00m², conforme matricula n° 3845, no valor de R$: 392.000,00
(Trezentos e noventa e dois mil reais); 
11) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 07, da quadra 99, 1° Setor, situado na Rua Brigadeiro Eduardo
Gomes, Xinguara – PA, com área total de 320,00m², conforme matricula n° 1.687, no valor de R$: 
3.000,00 (Três mil reais); 
12) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 09, da quadra E-09, 1° Setor, situado na Av. Xingu, Xinguara – 
PA, com área total de 300,00m², conforme matricula n° 8.291, no valor de R$: 90.000,00 (Noventa mil 
reais); 
13) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 42, da quadra 107, Bairro da Paz, Rua Castro Alves, 
Parauapebas – PA, com área total de 664,78m², conforme matricula n° 10.091, no valor de R$: 30.000,00
(Trinta mil reais); 
14) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 11, da quadra 69, 3° Setor, na Cidade de Rio Maria – PA, com 
área total de 200,00m², conforme matricula n° 4.613, no valor de R$: 12.000,00 (Doze mil reais); 
15) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 04, da quadra 03, Loteamento Independência, Zona Urbana, 
Redenção – PA, com área total de 386,50m², conforme matricula n° 2.580, no valor de R$: 50.000,00
(Cinquenta mil reais); 
16) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 07, da quadra E-12, 1° Setor, Rua Serra Norte, Xinguara – PA,
com área total de 297,00m², conforme matricula n° 3.394, no valor de R$: 51.322,00 (Cinquenta e um mil 
e trezentos e vinte e dois reais); 
17) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 05, da quadra 253, situado na Av. Parana, Gurupi - TO, com 
área total de 525,00m², conforme matricula n° 830, no valor de R$: 15.176,19 (Quinze mil cento e setenta 
e seis reais e dezenove centavos); 
18) Um imóvel urbano constituído pelo Lote n° 07, da Quadra n° 102, 1° Setor. Situado a Av. Xingu, 
Xinguara – PA, com área total de 306,00m², conforme matricula n° 10.369, no valor de R$: 216.647,95 
(Duzentos e dezesseis mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos); 
19) Um imóvel urbano constituído pelo Lote n° 13, da Quadra n° 24, situado na Rua N-06, do Loteamento 
Setor Novo Horizonte, Gurupi – TO, com área total de 360,00m², conforme matricula n° 22.284, no valor 
de R$: 106.073,00 (Cento e seis mil e setenta e tres reais); 
20) Um imóvel rural denominado de Fazenda Laço de Ouro, constituído pelo Lote n° 62, 64 e 65, Gleba Tupa￾Cireta, Zona Rural do município de Xinguara – PA, com área total de 152,9129ha, conforme matricula n° 
067454.2.0022767-46 e n° 067454.2.0022768-43, registrado anteriormente pelas matriculas n° 3.566, 
4.398 e 6.692, no valor total de R$: 94.500,00 (Noventa e quatro mil e quinhentos reais); 
21) Um imóvel rural denominado de Fazenda Medalha de Ouro, localizado na Gleba Rio Maria, Zona Rural 
do município de Xinguara – PA, com área total de 605,3177ha, conforme matricula n° 067454.2.0022765-
52 e n° 067454.2.0022766-49, registrado anteriormente pelas matriculas n° 1.959-L.2G, n° 6.860-L2AG, 
6.861-L2AG, 7.030-L.2AH, 8.212-L.2AO, 8.214-L.2AO, 8.350-L.2AP, 10.796-L.2BD e 11.659-L.2BH, 
no valor total de R$: 1.052.400,00 (Um milhão cinquenta e dois mil e quatrocentos reais); 
22) Um imóvel rural denominado de Fazenda Rio Verde, localizado na Gleba Marabá, Zona Rural do 
município de Agua Azul do Norte – PA, com área total de 721,1600ha, conforme matriculas n° 3.554 e n° 
3.554A, no valor total de R$: 136.000,00 (Cento e trinta e seis mil reais); 
Em decorrência do aumento do capital social este fica assim distribuído: 
LUSIMAR NUNES DE SOUSA, com 15.781.628 (Quinze milhões e setecentos e oitenta e um mil e 
seiscentos e vinte e oito) quotas, perfazendo um total de R$ 15.781.628,00 (Quinze milhões setecentos e 
oitenta e um mil seiscentos e vinte e oito reais) integralizado. 
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 22762230225-LUSIMAR NUNES DE SOUSA
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Certifico o Registro em 28/03/2025
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EMPREENDIMENTOS GOLDEN RIO DOCE LTDA 
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DA ADMINISTRAÇÃO 
CLÁUSULA SEGUNDA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) LUSIMAR 
NUNES DE SOUSA, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e
extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da 
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao 
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como 
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). 
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
CLÁUSULA TERCEIRA. O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está impedido de 
exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por 
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra 
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé 
pública ou propriedade. 
DA RATIFICAÇÃO E FORO 
CLÁUSULA QUARTA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do 
contrato social permanece em XINGUARA - PA. 
CLÁUSULA QUINTA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram 
expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor. 
Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei n° 10.406/2002, 
mediante as condições e cláusulas seguintes: 
LUSIMAR NUNES DE SOUSA, nacionalidade BRASILEIRO, nascido em 04/05/1966, SOLTEIRO, 
EMPRESARIO, CPF nº 227.622.302-25, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 3198422, órgão expedidor SSP - 
PA, residente e domiciliado(a) no(a) AVENIDA XINGU, 680, CENTRO, XINGUARA, PA, CEP 68.555-
016, BRASIL. 
DO ENQUADRAMENTO 
CLÁUSULA PRIMEIRA. Declara, sob as penas da lei, que não possui nenhum enquadramento. 
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS 
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade gira sob o nome empresarial de EMPREENDIMENTOS GOLDEN 
RIO DOCE LTDA e nome fantasia EMPREENDIMENTOS GOLDEN. 
CLÁUSULA TERCEIRA. A empresa tem sede na AVENIDA XINGU, 680, SALA A, CENTRO, 
XINGUARA, PA, CEP 68.555-016. 
Parágrafo Único: A sociedade pode a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais e outros estabelecimentos, no 
país ou fora dele, por ato de seus administradores ou por deliberação dos sócios. 
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OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto: 
4120-4/00 - Construção de edifícios; 
4313-4/00 - Obras de terraplenagem; 
DURAÇÃO DA SOCIEDADE 
CLÁUSULA QUINTA. A existência da sociedade é por prazo indeterminado e suas atividades tiveram 
início em 22/10/2014. 
CAPITAL SOCIAL 
CLÁUSULA SEXTA. O capital social é de R$ 15.781.628,00 (Quinze milhões setecentos e oitenta e um mil 
seiscentos e vinte e oito reais), não totalmente em moeda corrente nacional, representado por 15.781.628,00 
(Quinze milhões setecentos e oitenta e um mil seiscentos e vinte e oito) quotas de capital, no valor nominal de 
R$ 1,00 (um real) cada uma, subscrito e integralizado da seguinte forma:
1) O valor de R$: 11.671.111,42 (Onze milhões seiscentos e setenta e um mil cento e onze reais e 
quarenta e dois centavos) em moeda corrente deste Pais; 
2) Um imóvel urbano localizado na Quadra M do Loteamento Manoel Sebastiao de Barros, localizado no 
lugar denominado São Jose, Bairro do Amapá, Marabá - PA, com área total de 2.656,67m², conforme 
matricula de N° 21.261 do Livro Ficha N° 02, no valor de R$: 290.000,00 (duzentos e noventa mil 
reais); 
3) Um imóvel urbano, localizado na Folha CSI-31, Quadra 07, Lotes 24 e 26, Nova Marabá, Marabá - 
PA, conforme matricula R-003/15.790, no valor de R$: 26.664,00 (vinte e seis mil seiscentos e 
sessenta e quatro reais); 
4) Um imóvel urbano constituído pelo os lotes 08 e 09, Quadra D, 1° Setor, situado a Rua Quatro, com a 
Rodovia PA-150, Xinguara - PA, com área total de 1.000,00m², conforme matricula R.3.M-11.727-
L2BI e matricula R.3.M-11.728-L2BI, no valor total de R$: 700.000,00 (Setecentos mil reais); 
5) Um imóvel urbano de numero 18, da Quadra ACSUSE 40, Conjunto 01, situado a AV Teotonio 
Segurado, do Loteamento Palmas, 1° Etapa Fase II, Palmas - TO, com área total de 1.800,00m², 
conforme matricula R02-14.544, no valor de R$: 110.000,00 (Cento e dez mil reais); 
6) Um imóvel urbano localizado na Alameda 15, quadra ARSE-23, lote 06 C, 1° etapa, 1° fase, Palmas - 
TO, com área total de 14.569,00m², conforme matricula 159.136, no valor de R$: 108.961,55 (cento e 
oito mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos); 
7) Um imóvel urbano constituído pelo o lote n° 06, da quadra n° 102, 1° Zona, situado frente para a Av. 
Xingu, Xinguara - PA, com área total de 310,05m², conforme matricula n° 626, no valor de R$: 
245.271,89 (Duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos); 
8) Um imóvel urbano denominado de lotes 09 e 10, da Quadra 4-A, 1° Setor, situado a Rua Raul Bopp, 
esquina com a Av. Amazonas, Xinguara - PA, com área total de 546,00m², conforme matricula n° 
4.007, no valor de R$: 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais); 
9) Um imóvel urbano n° 03, da Quadra ARSO 22, conjunto QD-10, situado a Alameda 16, do 
Loteamento Palmas, 1° etapa fase V, Palmas - TO, com área total de 550,37m², conforme matricula n° 
R-01-50.251, no valor de R$: 30.500,00 (Trinta mil e quinhentos reais); 
10) Um imóvel urbano, caracterizado pelos lotes de n° 26 e 27, da Gleba Luciana, município de Ourilândia 
do Norte - PA, com área total de 723.308,00m², conforme matricula n° 3845, no valor de R$: 
392.000,00 (Trezentos e noventa e dois mil reais); 
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11) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 07, da quadra 99, 1° Setor, situado na Rua Brigadeiro 
Eduardo Gomes, Xinguara – PA, com área total de 320,00m², conforme matricula n° 1.687, no valor 
de R$: 3.000,00 (Três mil reais); 
12) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 09, da quadra E-09, 1° Setor, situado na Av. Xingu, 
Xinguara – PA, com área total de 300,00m², conforme matricula n° 8.291, no valor de R$: 90.000,00
(Noventa mil reais); 
13) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 42, da quadra 107, Bairro da Paz, Rua Castro Alves, 
Parauapebas – PA, com área total de 664,78m², conforme matricula n° 10.091, no valor de R$: 
30.000,00 (Trinta mil reais); 
14) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 11, da quadra 69, 3° Setor, na Cidade de Rio Maria – PA, 
com área total de 200,00m², conforme matricula n° 4.613, no valor de R$: 12.000,00 (Doze mil reais); 
15) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 04, da quadra 03, Loteamento Independência, Zona Urbana, 
Redenção – PA, com área total de 386,50m², conforme matricula n° 2.580, no valor de R$: 50.000,00
(Cinquenta mil reais); 
16) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 07, da quadra E-12, 1° Setor, Rua Serra Norte, Xinguara – 
PA, com área total de 297,00m², conforme matricula n° 3.394, no valor de R$: 51.322,00 (Cinquenta e 
um mil e trezentos e vinte e dois reais); 
17) Um imóvel urbano constituído pelo o lote 05, da quadra 253, situado na Av. Parana, Gurupi - TO, com 
área total de 525,00m², conforme matricula n° 830, no valor de R$: 15.176,19 (Quinze mil cento e 
setenta e seis reais e dezenove centavos); 
18) Um imóvel urbano constituído pelo Lote n° 07, da Quadra n° 102, 1° Setor. Situado a Av. Xingu, 
Xinguara – PA, com área total de 306,00m², conforme matricula n° 10.369, no valor de R$: 
216.647,95 (Duzentos e dezesseis mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos); 
19) Um imóvel urbano constituído pelo Lote n° 13, da Quadra n° 24, situado na Rua N-06, do Loteamento 
Setor Novo Horizonte, Gurupi – TO, com área total de 360,00m², conforme matricula n° 22.284, no 
valor de R$: 106.073,00 (Cento e seis mil e setenta e tres reais); 
20) Um imóvel rural denominado de Fazenda Laço de Ouro, constituído pelo Lote n° 62, 64 e 65, Gleba 
Tupa-Cireta, Zona Rural do município de Xinguara – PA, com área total de 152,9129ha, conforme 
matricula n° 067454.2.0022767-46 e n° 067454.2.0022768-43, registrado anteriormente pelas 
matriculas n° 3.566, 4.398 e 6.692, no valor total de R$: 94.500,00 (Noventa e quatro mil e quinhentos 
reais); 
21) Um imóvel rural denominado de Fazenda Medalha de Ouro, localizado na Gleba Rio Maria, Zona 
Rural do município de Xinguara – PA, com área total de 605,3177ha, conforme matricula n° 
067454.2.0022765-52 e n° 067454.2.0022766-49, registrado anteriormente pelas matriculas n° 1.959-
L.2G, n° 6.860-L2AG, 6.861-L2AG, 7.030-L.2AH, 8.212-L.2AO, 8.214-L.2AO, 8.350-L.2AP, 
10.796-L.2BD e 11.659-L.2BH, no valor total de R$: 1.052.400,00 (Um milhão cinquenta e dois mil e 
quatrocentos reais); 
22) Um imóvel rural denominado de Fazenda Rio Verde, localizado na Gleba Marabá, Zona Rural do 
município de Agua Azul do Norte – PA, com área total de 721,1600ha, conforme matriculas n° 3.554 
e n° 3.554A, no valor total de R$: 136.000,00 (Cento e trinta e seis mil reais); 
O capital social fica distribuído da seguinte forma: 
LUSIMAR NUNES DE SOUSA, com 15.781.628 (Quinze milhões e setecentos e oitenta e um mil e 
seiscentos e vinte e oito) quotas, perfazendo um total de R$ 15.781.628,00 (Quinze milhões setecentos e 
oitenta e um mil seiscentos e vinte e oito reais) integralizado. 
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE 
CLÁUSULA SETIMA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) LUSIMAR 
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CNPJ nº 21.267.501/0001-09 
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NUNES DE SOUSA, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e
extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da 
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao 
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como 
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). 
Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de 
pró-labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios. 
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS 
CLÁUSULA OITAVA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará 
contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do 
balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas 
apurados. 
§ 1º Por deliberação dos sócios a distribuição de lucros poderá ser em qualquer período do ano a partir de 
resultado do período apurado. 
§ 2º A distribuição dos lucros poderá não obedecer a participação do sócio desde que aprovada pelos sócios 
cotistas. 
§ 3º A critério dos sócios e no atendimento de interesse da própria sociedade, o total ou parte dos lucros 
podem ser destinados à formação de reservas de lucros, ou então, permanecer em lucros acumulados para 
futura distribuição. 
CLÁUSULA NONA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre 
as contas e designarão administrador(es), quando for o caso. 
DO FALECIMENTO DE SÓCIO 
CLÁUSULA DÉCIMA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com 
os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) 
remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da 
sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. 
Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em 
relação a seu sócio. 
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, que não está 
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou 
por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, 
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, 
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, 
fé pública ou propriedade. 
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 22762230225-LUSIMAR NUNES DE SOUSA
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DOS CASOS OMISSOS 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso 
dos sócios, com observância da Lei nº 10.406/2002. 
DA RATIFICAÇÃO E FORO 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Fica eleito o Foro da comarca de XINGUARA - PA, para o exercício e 
o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
O sócio lavra o presente instrumento. 
XINGUARA - PA, 06 de fevereiro de 2025. 
LUSIMAR NUNES DE SOUSA 
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Certifico o Registro em 28/03/2025
Arquivamento 20001016161 de 28/03/2025 Protocolo 259769410 de 25/03/2025 NIRE 15201655651
Nome da empresa EMPREENDIMENTOS GOLDEN RIO DOCE LTDA
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Chancela 133226252554350
28/03/2025
Cpf: 22762230225 - LUSIMAR NUNES DE SOUSA - Assinado em 22/03/2025 js 10:07:31
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
051 - CONSOLIDAC­O DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20001016161
NIRE 15201655651
CNPJ 21.267.501/0001-09
CERTIFICO O REGISTRO EM 28/03/2025
SOB N: 20001016161
EVENTO 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
ATO 002 - ALTERAd­O
PROTOCOLO 259769410 - 25/03/2025
NOME DA EMPRESA EMPREENDIMENTOS GOLDEN RIO DOCE LTDA
259769410 
TERMO DE AUTENTICAd­O
MATRIZ
EVENTOS
Assinado eletronicamente por 
KARLA DA COSTA DIAS
SECRETÈRIA GERAL
 1

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