IMPACTO FINANCEIRO DA DESPESA – DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL DE IMÓVEL URBANO
1. Identificação da Despesa
• Objeto da Despesa: Desapropriação amigável do imóvel urbano localizado na
Avenida Duque de Caxias, parte dos Lotes 26 e 27 da Gleba Luciana, registrado sob a
Matrícula nº 3845, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourilândia do
Norte/PA, com área total de 145.200 m² (três alqueires), pertencente à empresa
Empreendimentos Golden Rio Doce LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.267.501/0001-
09.
• Finalidade: Implantação do Parque de Exposições Municipal.
• Valor Total da Despesa: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
• Forma de Pagamento:
o 1ª parcela: R$ 420.000,00 – à vista (exercício 2025);
o 2ª parcela: R$ 420.000,00 – até 26/12/2025.
2. Previsão Orçamentária e Adequação Legal
Conforme o disposto no art. 16, §1º da LC nº 101/2000:
I – Existência de dotação orçamentária específica:
• A despesa encontra-se devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2025, na ação orçamentária destinada à aquisição de imóveis para fins públicos.
II – Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO):
• A despesa está compatível com os objetivos estratégicos do PPA vigente, inserida na
meta de infraestrutura pública para desenvolvimento econômico e eventos culturais.
• Também atende às prioridades estabelecidas na LDO de 2025, no eixo de
investimentos estruturantes.
3. Classificação da Despesa
• Natureza: Despesa de Capital (investimento – aquisição de imóvel).
• Tipo: Pontual, não continuada, sem impacto financeiro futuro além do exercício
corrente.
• Classificação contábil:
o Projeto/Atividade: 1.052 Desapropriação/Aquisição de Imóveis
o Categoria Econômica: 4 – Despesas de Capital
o Grupo de Natureza da Despesa: 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis
o Fonte de Recursos: 1.500
4. Impacto Fiscal e Financeiro
A presente despesa não compromete o equilíbrio fiscal do Município, visto que:
• Está alinhada à programação financeira e ao cronograma de desembolso de 2025;
• Não cria obrigações de exercícios futuros;
• O pagamento está planejado dentro da capacidade de pagamento municipal;
• Caso haja necessidade de reforço de dotação, será adotado crédito adicional, conforme
o art. 43 da Lei nº 4.320/64.
5. Conclusão
Declaro, para os devidos fins legais, que a despesa decorrente da desapropriação amigável
mencionada:
• Está prevista no orçamento vigente;
• É compatível com o PPA, LDO e LOA;
• É uma despesa de capital, pontual e não continuada;
• Está contemplada na programação financeira municipal;
• Não compromete o equilíbrio fiscal, atendendo ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ourilândia do Norte – PA, 26 de setembro de 2025.
LYVIA JULIANA
DE ALMEIDA
MELO:77511212
204
Assinado de forma
digital por LYVIA
JULIANA DE
ALMEIDA
MELO:77511212204
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF)
Declarante:
JÚLIO CÉSAR DAIREL
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA
Objeto da Despesa:
|Desapropriação amigável do imóvel urbano localizado na Avenida Duque de
Caxias, parte dos Lotes 26 e 27 da Gleba Luciana, registrado sob a Matrícula nº 3845, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourilândia do Norte/PA, com área total de
145.200 m² (cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), correspondente a 3,00
(três) alqueires, de propriedade da empresa Empreendimentos Golden Rio Doce LTDA, inscrita
no CNPJ nº 21.267.501/0001-09, para implantação do Parque de Exposições Municipal.
Valor da Despesa:
R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), com pagamento parcelado em duas
vezes, sendo a primeira à vista e a segunda ao final do exercício de 2025.
Finalidade da Declaração:
Atestar, para fins do disposto no art. 16, inciso II e §1º da Lei Complementar nº
101/2000, que:
1. A despesa está devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
exercício vigente, na ação orçamentária referente à aquisição de imóveis para fins públicos;
2. A despesa é pontual e de capital, não possui caráter continuado, e não gera
obrigação financeira para além dos limites estabelecidos;
3. A despesa está adequada ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO);
Havendo necessidade de complementação orçamentária, será providenciada a
abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Declaro, ainda, que esta despesa está compatível com a programação financeira do
Município, não comprometendo o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão orçamentária.
Ourilândia do Norte/PA, 26 de setembro de 2025.
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Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR
DAIREL:79801331291
Assinado de forma digital
por JULIO CESAR
DAIREL:79801331291