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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 60 da Lei Municipal nº 891/2024, para redefinir a vinculação administrativa do Conselho Tutelar e dá outras providências.
native_id2308

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Enviado Para Sanção do Executivo — Encaminhada para sanção do prefeito e publicação.
2025-11-14 Aprovado U Matéria aprovada
2025-11-13 Incluído na Ordem do Dia — Encaminhada para deliberação em plenário
2025-10-23 Parecer Favorável — —
2025-10-22 Aguardando Parecer — —
2025-10-20 Aguardando Parecer D Recebido na comissão
2025-10-17 Recebimento de Matéria D Para análise da comissão
2025-10-17 Em Tramitação — —
2025-10-16 Apresentado no Plenário para leitura — Encaminhado para leitura em plenário
2025-10-15 Incluído na Ordem do Dia — Encaminhado ao plenário
2025-10-13 Analise Preliminar — Encaminhado para analise preliminar do presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T10:53:31.765536-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-10-17T12:13:47.398530-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 121/2025 - GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 10 de outubro de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 60 da Lei 
Municipal nº 891, de 08 de maio de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento 
aos Direitos da Criança e do Adolescente, para redefinir a vinculação administrativa do 
Conselho Tutelar, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno 
dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente,
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta Casa de Leis o presente 
Projeto de Lei, que tem por finalidade atender à solicitação formalmente deliberada pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão deliberativo, 
normativo e controlador da política de atendimento, que por meio da Resolução nº 0110/2025 
solicitou a alteração do artigo 60 da Lei Municipal nº 891/2024. Tal resolução, aprovada em 
reunião extraordinária do plenário do CMDCA, confere legitimidade participativa e reforça a 
necessidade de adequação da legislação municipal ao ordenamento jurídico nacional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) estabelece que 
o Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, incumbido pela 
sociedade de zelar pelo efetivo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. Assim, 
sua vinculação administrativa deve restringir-se ao fornecimento de suporte técnico, 
administrativo e orçamentário, de modo a não comprometer a imparcialidade e a independência 
funcional que lhe são inerentes.
Nesse sentido, a alteração proposta não apenas assegura maior coerência normativa, 
como também fortalece a autonomia do Conselho Tutelar, garantindo-lhe condições plenas de 
funcionamento e respeitando a deliberação democrática do CMDCA. Trata-se de medida que 
harmoniza a legislação municipal às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e 
reforça o compromisso do Município de Ourilândia do Norte com a proteção integral da 
infância e juventude.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o fortalecimento 
institucional do Conselho Tutelar e a efetivação da política de proteção integral à infância e 
adolescência, submetemos o presente Projeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal, certos de que contará com o apoio e aprovação dos(a) nobres Vereadores(a), em 
nome do interesse público e da defesa dos direitos fundamentais de nossas crianças e 
adolescentes.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____ DE, 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração do artigo 60 da 
Lei Municipal nº 891/2024, para redefinir 
a vinculação administrativa do Conselho 
Tutelar e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 60 da Lei Municipal nº 891, de 08 de maio de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 60 - Sem prejuízo da autonomia e independência funcional, o Conselho 
Tutelar estará vinculado administrativamente, apenas para fins de suporte técnico, 
administrativo e execução orçamentária, à Secretaria Municipal de Administração, 
sendo esta responsável por prover, com absoluta prioridade, as condições 
necessárias ao seu pleno funcionamento.”
Art. 2º - Fica mantido, em todos os seus termos, o restante da Lei Municipal nº 891, 
de 08 de maio de 2024.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 10 de outubro de 
2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
SMTPS 
SecretorlO de Trobolho 
• Promoç6o Sodal 
Prefeitura Municipal 
de Ourilândia do Norte 
Gestao: 2025-2028 
Oficio 0593/2025/SMTPS 
Ourilândia do Norte/P A, 17 de setembro de 2025. 
Ao 
Ilmo. Dr. Pedro de Almeida 
Procurador Geral do Municipio 
Assunto: Encaminhamento de Resolução do CMDCA referente à solicitação 
de alteração da Lei Municipal nº 891/2024. 
Com os cordiais cumprimentos, venho através do presente na qualidade de 
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, encaminho a Vossa Excelência a Resolução nº 0110/2025 - CMDCA, a 
qual dispõe sobre a solicitação de alteração da Lei Municipal nº 891/2024, em seu Art. 
60, referente à vinculação administrativa do Conselho Tutelar. 
O referido documento foi aprovado em reunião do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e ora é encaminhado para apreciação 
e providências cabíveis no âmbito do Poder Executivo Municipal. 
Na oportunidade, renovamos votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIA BORGES DE ~~~~:~~~~ªi~gltalpor 
ARAUJ0·]]529154249 ARAUJO:77529154249 
• Dados: 2025.09.17 10:34:56 -03'00' 
Claudia Borges de Araújo SECRETÁRIAMUN. TRAB. E PROM. SOCIAL 
• www.ourilandia.pa.gov.br @ assistenciasocial@ourilandia.pa.gov.br 
O Rua 15, esquina com a Rua 17, centro, Ourilândia do Norte-PA / CEP: 68390-000 
RESOLUÇÃO Nº 0110/2025 - DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO DE 
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
891/2024, EM SEU ART. 60, 
REFERENTE Á VINCULAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DO CONSELHO 
TUTELAR. 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CMDCA, Ourilândia do Norte/P A, em cumprimento com suas atribuições legais, como órgão 
deliberativo, normativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do 
Adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990-Estatuto da Criança e 
do Adolescente (ECA), a Lei Municipal 891, 08 de maio de 2024 que dispõe sobre a Política 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão autônomo e permanente, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e 
do adolescente, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal 
nº 8.069/1990); 
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no Art. 60 da Lei Municipal nº 891/2024, 
o Conselho Tutelar foi vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência 
Social; 
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar não integra a política de assistência social, 
devendo manter sua autonomia e independência funcional, com vinculação administrativa 
adequada apenas para fins de suporte técnico, administrativo e execução orçamentária; 
CONSIDERANDO que, para assegurar maior imparcialidade, autonomia e conformidade 
legal, é necessário que a vinculação administrativa do Conselho Tutelar se dê à Secretaria 
Municipal de Administração, por ser esta a pasta responsável pelo suporte administrativo e de 
pessoal no âmbito da gestão municipal; 
CONSIDERANDO a reunião Extraordinária com o plenário deste Conselho realizada no dia 
09 de setembro de 2025, registrada na ata de nº 083/2025, 
RESOLVE: 
Art. 1 º - Solicitar ao Poder Executivo Municipal e à Câmara Municipal de Vereadores a 
alteração do Art. 60 da Lei Municipal nº 891/2024, de forma que sua redação passe a 
vigorar nos seguintes termos: 
"Art. 60 - Sem prejuízo da autonomia e independência funcional, o Conselho Tutelar estará 
vinculado administrativamente, apenas para fins de suporte técnico, administrativo e 
execução orçamentária, à Secretaria Municipal de Administração, sendo esta responsável 
por prover, com a mais absoluta prioridade, as condições mínimas necessárias ao seu pleno 
funcionamento." 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
n •• ..;,~ ... ~:,. ~-:- ~r~.-.~m A 09 de setembro de 2025. Oorumento assinado dtcrtalmente ' 
llffl/1..,.,. GUSTAVO GOMES DE ALMEIDA 
:,--UI Data: 15/09/202511:28:11-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
Gustavo Gomes de Almeida PRESIDENTE DO CONSELJiO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA 
Publicado em: 09/09/202S. 
lsabela Cristina da Costa Silva 
Secretária Ei:ecntiva 
- Rua 15, esquina com a 17, em frente à Praça das Crianças, s/nº, Centro 
{) e-mail: ourilnndiadonone.cmdca@gmail.com - Ourilândia do Norte-PAI CEP: 68.390-000 
Resolução n• 0110/202S 

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