Ofício nº 121/2025 - GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 10 de outubro de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 60 da Lei
Municipal nº 891, de 08 de maio de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento
aos Direitos da Criança e do Adolescente, para redefinir a vinculação administrativa do
Conselho Tutelar, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta Casa de Leis o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade atender à solicitação formalmente deliberada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão deliberativo,
normativo e controlador da política de atendimento, que por meio da Resolução nº 0110/2025
solicitou a alteração do artigo 60 da Lei Municipal nº 891/2024. Tal resolução, aprovada em
reunião extraordinária do plenário do CMDCA, confere legitimidade participativa e reforça a
necessidade de adequação da legislação municipal ao ordenamento jurídico nacional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) estabelece que
o Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, incumbido pela
sociedade de zelar pelo efetivo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. Assim,
sua vinculação administrativa deve restringir-se ao fornecimento de suporte técnico,
administrativo e orçamentário, de modo a não comprometer a imparcialidade e a independência
funcional que lhe são inerentes.
Nesse sentido, a alteração proposta não apenas assegura maior coerência normativa,
como também fortalece a autonomia do Conselho Tutelar, garantindo-lhe condições plenas de
funcionamento e respeitando a deliberação democrática do CMDCA. Trata-se de medida que
harmoniza a legislação municipal às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e
reforça o compromisso do Município de Ourilândia do Norte com a proteção integral da
infância e juventude.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o fortalecimento
institucional do Conselho Tutelar e a efetivação da política de proteção integral à infância e
adolescência, submetemos o presente Projeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal, certos de que contará com o apoio e aprovação dos(a) nobres Vereadores(a), em
nome do interesse público e da defesa dos direitos fundamentais de nossas crianças e
adolescentes.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____ DE, 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração do artigo 60 da
Lei Municipal nº 891/2024, para redefinir
a vinculação administrativa do Conselho
Tutelar e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 60 da Lei Municipal nº 891, de 08 de maio de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 60 - Sem prejuízo da autonomia e independência funcional, o Conselho
Tutelar estará vinculado administrativamente, apenas para fins de suporte técnico,
administrativo e execução orçamentária, à Secretaria Municipal de Administração,
sendo esta responsável por prover, com absoluta prioridade, as condições
necessárias ao seu pleno funcionamento.”
Art. 2º - Fica mantido, em todos os seus termos, o restante da Lei Municipal nº 891,
de 08 de maio de 2024.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 10 de outubro de
2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
SMTPS
SecretorlO de Trobolho
• Promoç6o Sodal
Prefeitura Municipal
de Ourilândia do Norte
Gestao: 2025-2028
Oficio 0593/2025/SMTPS
Ourilândia do Norte/P A, 17 de setembro de 2025.
Ao
Ilmo. Dr. Pedro de Almeida
Procurador Geral do Municipio
Assunto: Encaminhamento de Resolução do CMDCA referente à solicitação
de alteração da Lei Municipal nº 891/2024.
Com os cordiais cumprimentos, venho através do presente na qualidade de
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, encaminho a Vossa Excelência a Resolução nº 0110/2025 - CMDCA, a
qual dispõe sobre a solicitação de alteração da Lei Municipal nº 891/2024, em seu Art.
60, referente à vinculação administrativa do Conselho Tutelar.
O referido documento foi aprovado em reunião do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e ora é encaminhado para apreciação
e providências cabíveis no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Na oportunidade, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIA BORGES DE ~~~~:~~~~ªi~gltalpor
ARAUJ0·]]529154249 ARAUJO:77529154249
• Dados: 2025.09.17 10:34:56 -03'00'
Claudia Borges de Araújo SECRETÁRIAMUN. TRAB. E PROM. SOCIAL
• www.ourilandia.pa.gov.br @ assistenciasocial@ourilandia.pa.gov.br
O Rua 15, esquina com a Rua 17, centro, Ourilândia do Norte-PA / CEP: 68390-000
RESOLUÇÃO Nº 0110/2025 - DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO DE
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
891/2024, EM SEU ART. 60,
REFERENTE Á VINCULAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO CONSELHO
TUTELAR.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CMDCA, Ourilândia do Norte/P A, em cumprimento com suas atribuições legais, como órgão
deliberativo, normativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990-Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), a Lei Municipal 891, 08 de maio de 2024 que dispõe sobre a Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão autônomo e permanente, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal
nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no Art. 60 da Lei Municipal nº 891/2024,
o Conselho Tutelar foi vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência
Social;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar não integra a política de assistência social,
devendo manter sua autonomia e independência funcional, com vinculação administrativa
adequada apenas para fins de suporte técnico, administrativo e execução orçamentária;
CONSIDERANDO que, para assegurar maior imparcialidade, autonomia e conformidade
legal, é necessário que a vinculação administrativa do Conselho Tutelar se dê à Secretaria
Municipal de Administração, por ser esta a pasta responsável pelo suporte administrativo e de
pessoal no âmbito da gestão municipal;
CONSIDERANDO a reunião Extraordinária com o plenário deste Conselho realizada no dia
09 de setembro de 2025, registrada na ata de nº 083/2025,
RESOLVE:
Art. 1 º - Solicitar ao Poder Executivo Municipal e à Câmara Municipal de Vereadores a
alteração do Art. 60 da Lei Municipal nº 891/2024, de forma que sua redação passe a
vigorar nos seguintes termos:
"Art. 60 - Sem prejuízo da autonomia e independência funcional, o Conselho Tutelar estará
vinculado administrativamente, apenas para fins de suporte técnico, administrativo e
execução orçamentária, à Secretaria Municipal de Administração, sendo esta responsável
por prover, com a mais absoluta prioridade, as condições mínimas necessárias ao seu pleno
funcionamento."
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
n •• ..;,~ ... ~:,. ~-:- ~r~.-.~m A 09 de setembro de 2025. Oorumento assinado dtcrtalmente '
llffl/1..,.,. GUSTAVO GOMES DE ALMEIDA
:,--UI Data: 15/09/202511:28:11-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Gustavo Gomes de Almeida PRESIDENTE DO CONSELJiO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Publicado em: 09/09/202S.
lsabela Cristina da Costa Silva
Secretária Ei:ecntiva
- Rua 15, esquina com a 17, em frente à Praça das Crianças, s/nº, Centro
{) e-mail: ourilnndiadonone.cmdca@gmail.com - Ourilândia do Norte-PAI CEP: 68.390-000
Resolução n• 0110/202S