Ofício nº 127/2025 - GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 20 de outubro de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que dispõe sobre alteração dos dispositivos e o
Anexo Único da Lei Municipal nº 904, de 24 de dezembro de 2024, diante das justificativas
que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis o presente
Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 904/2024, a fim de consolidar em
uma legislação única a normatização da concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Ourilândia do Norte, adequando-a aos parâmetros técnicos estabelecidos pelo
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e às boas práticas da administração
pública.
A proposição busca conferir maior precisão jurídica e padronização normativa,
unificando as disposições relativas aos agentes políticos, como: Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais e aos Servidores Públicos, em um mesmo diploma legal, de forma a
garantir transparência, uniformidade de critérios e observância dos princípios da legalidade,
moralidade e economicidade.
As alterações promovidas nos artigos 1º e 3º visam aperfeiçoar os fluxos
administrativos de solicitação, autorização e prestação de contas das diárias, estabelecendo
procedimentos compatíveis com a natureza das funções exercidas, sem criar burocracias
desnecessárias. O texto também reforça a natureza indenizatória da verba, evitando
interpretações que possam distorcer o seu caráter não remuneratório.
No que se refere ao Anexo Único, procedeu-se à readequação das classes e cargos
contemplados, corrigindo distorções e assegurando tratamento equitativo entre funções de
direção, assessoramento, controle interno e apoio técnico-administrativo. A nova redação do
anexo reflete a autonomia funcional e a responsabilidade de cada cargo, mantendo a coerência
entre as categorias e a proporcionalidade hierárquica.
Importante destacar que os valores das diárias foram mantidos nos mesmos
patamares da legislação anterior, não havendo qualquer aumento ou reajuste financeiro, mas
apenas ajustes classificatórios e descritivos para maior precisão administrativa.
Em síntese, a medida consolida e moderniza o regime jurídico de concessão de
diárias, assegurando maior clareza normativa, segurança administrativa e aderência às
orientações técnicas de controle externo, sem impacto orçamentário adicional relevante.
Diante do exposto, o Poder Executivo reafirma o interesse público na aprovação
desta proposição, por sua importância para o aprimoramento da gestão e valorização
institucional, contando com o apoio desta Colenda Câmara Municipal para sua apreciação e
aprovação.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada nos
termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____ DE, 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração dos dispositivos e o Anexo
Único da Lei Municipal nº 904, de 24 de dezembro de
2024, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 904/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 1º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída e autorizada a concessão de diárias de viagem aos agentes
políticos do Poder Executivo Municipal, compreendendo o Prefeito, o Vice-Prefeito
e os Secretários Municipais, bem como aos Servidores Públicos integrantes do
Poder Executivo, que se deslocarem, em caráter eventual e transitório, para outro
ponto do território nacional, a serviço ou em representação oficial de interesse do
Município, conforme valores e condições previstos nesta Lei e em seu Anexo
Único.
§ 1º - As diárias têm natureza indenizatória e serão pagas antecipadamente para
custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana no local de
destino, mediante processo formal instruído com justificativa da viagem, local de
destino, período e programação.
§ 2º - A concessão observará a devida autorização da autoridade competente em
cada caso, cabendo ao Prefeito autorizar as diárias do Vice-Prefeito, Secretários e
Servidores Públicos quando aplicável.
§ 3º - No caso de viagem do Prefeito, a diária será concedida mediante solicitação
direta do Gabinete ao setor responsável pela execução orçamentária e financeira,
instruída com a documentação prevista nesta Lei.
§ 4º - As diárias não constituem remuneração, salário ou subsídio, nem se
incorporam a estes.”
II - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 3º - A concessão de diárias dependerá de solicitação formal contendo, no
mínimo, identificação do beneficiário, cargo, CPF/RG, motivo e interesse público
do deslocamento, destino, período e quantidade de diárias.
§ 1º - As solicitações de agentes políticos tramitarão pelo Gabinete do Prefeito e as
dos servidores públicos, pelo setor de Recursos Humanos, devendo ser devidamente
instruídas com justificativa e documentação comprobatória.
§ 2º - Em viagens urgentes ou sem possibilidade de agendamento prévio, admite-se
autorização excepcional, devidamente justificada, com posterior regularização
documental.
§ 3º - Havendo cancelamento ou retorno antecipado, os valores indevidos deverão
ser restituídos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desconto em folha,
com juros e correção monetária.”
III - O Anexo Único da Lei Municipal nº 904/2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CLASSE CARGO / FUNÇÃO DENTRO DO
ESTADO,
EXCLUINDO
A CAPITAL
FORA DO
ESTADO,
INCLUINDO
A CAPITAL
I Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais R$ 600,00 R$ 1.000,00
II Procurador do Município, Assessores Jurídicos e Coordenador
da Unidade de Controle Interno
R$ 600,00 R$ 1.000,00
III Chefes de Divisão, Coordenadores, Encarregados, Direção e
Assessoramento Técnico-Administrativo
R$ 400,00 R$ 800,00
IV Demais cargos e funções de apoio administrativo R$ 250,00 R$ 400,00
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - Fica expressamente revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 899, de 27 de
setembro de 2024, com vistas à consolidação da legislação municipal sobre concessão de diárias
em diploma específico do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 20 dias do mês de
outubro de 2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA