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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre alteração dos dispositivos e o Anexo Único da Lei Municipal nº 904, de 24 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
native_id2310

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Incluído na Ordem do Dia encaminhado para deliberação em plenário
2025-11-13 Incluído na Ordem do Dia Encaminhada para deliberação em plenário
2025-11-13 Analise Preliminar
2025-10-21 Analise Preliminar Encaminhado para análise preliminar da presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:15:58.012062-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-11-14T10:53:52.371941-03:00 Despachado para as comissões permanentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 127/2025 - GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 20 de outubro de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que dispõe sobre alteração dos dispositivos e o 
Anexo Único da Lei Municipal nº 904, de 24 de dezembro de 2024, diante das justificativas 
que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno 
dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente,
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis o presente 
Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 904/2024, a fim de consolidar em 
uma legislação única a normatização da concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo 
Municipal de Ourilândia do Norte, adequando-a aos parâmetros técnicos estabelecidos pelo 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e às boas práticas da administração 
pública.
A proposição busca conferir maior precisão jurídica e padronização normativa, 
unificando as disposições relativas aos agentes políticos, como: Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais e aos Servidores Públicos, em um mesmo diploma legal, de forma a 
garantir transparência, uniformidade de critérios e observância dos princípios da legalidade, 
moralidade e economicidade.
As alterações promovidas nos artigos 1º e 3º visam aperfeiçoar os fluxos 
administrativos de solicitação, autorização e prestação de contas das diárias, estabelecendo 
procedimentos compatíveis com a natureza das funções exercidas, sem criar burocracias 
desnecessárias. O texto também reforça a natureza indenizatória da verba, evitando 
interpretações que possam distorcer o seu caráter não remuneratório.
No que se refere ao Anexo Único, procedeu-se à readequação das classes e cargos 
contemplados, corrigindo distorções e assegurando tratamento equitativo entre funções de 
direção, assessoramento, controle interno e apoio técnico-administrativo. A nova redação do 
anexo reflete a autonomia funcional e a responsabilidade de cada cargo, mantendo a coerência 
entre as categorias e a proporcionalidade hierárquica.
Importante destacar que os valores das diárias foram mantidos nos mesmos 
patamares da legislação anterior, não havendo qualquer aumento ou reajuste financeiro, mas 
apenas ajustes classificatórios e descritivos para maior precisão administrativa.
Em síntese, a medida consolida e moderniza o regime jurídico de concessão de 
diárias, assegurando maior clareza normativa, segurança administrativa e aderência às 
orientações técnicas de controle externo, sem impacto orçamentário adicional relevante.
Diante do exposto, o Poder Executivo reafirma o interesse público na aprovação 
desta proposição, por sua importância para o aprimoramento da gestão e valorização 
institucional, contando com o apoio desta Colenda Câmara Municipal para sua apreciação e 
aprovação.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa 
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada nos 
termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____ DE, 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração dos dispositivos e o Anexo 
Único da Lei Municipal nº 904, de 24 de dezembro de 
2024, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 904/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 1º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída e autorizada a concessão de diárias de viagem aos agentes 
políticos do Poder Executivo Municipal, compreendendo o Prefeito, o Vice-Prefeito 
e os Secretários Municipais, bem como aos Servidores Públicos integrantes do 
Poder Executivo, que se deslocarem, em caráter eventual e transitório, para outro 
ponto do território nacional, a serviço ou em representação oficial de interesse do 
Município, conforme valores e condições previstos nesta Lei e em seu Anexo 
Único.
§ 1º - As diárias têm natureza indenizatória e serão pagas antecipadamente para 
custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana no local de 
destino, mediante processo formal instruído com justificativa da viagem, local de 
destino, período e programação.
§ 2º - A concessão observará a devida autorização da autoridade competente em 
cada caso, cabendo ao Prefeito autorizar as diárias do Vice-Prefeito, Secretários e 
Servidores Públicos quando aplicável.
§ 3º - No caso de viagem do Prefeito, a diária será concedida mediante solicitação 
direta do Gabinete ao setor responsável pela execução orçamentária e financeira, 
instruída com a documentação prevista nesta Lei.
§ 4º - As diárias não constituem remuneração, salário ou subsídio, nem se 
incorporam a estes.”
II - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 3º - A concessão de diárias dependerá de solicitação formal contendo, no 
mínimo, identificação do beneficiário, cargo, CPF/RG, motivo e interesse público 
do deslocamento, destino, período e quantidade de diárias.
§ 1º - As solicitações de agentes políticos tramitarão pelo Gabinete do Prefeito e as 
dos servidores públicos, pelo setor de Recursos Humanos, devendo ser devidamente 
instruídas com justificativa e documentação comprobatória.
§ 2º - Em viagens urgentes ou sem possibilidade de agendamento prévio, admite-se 
autorização excepcional, devidamente justificada, com posterior regularização 
documental.
§ 3º - Havendo cancelamento ou retorno antecipado, os valores indevidos deverão 
ser restituídos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desconto em folha, 
com juros e correção monetária.”
III - O Anexo Único da Lei Municipal nº 904/2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
CLASSE CARGO / FUNÇÃO DENTRO DO 
ESTADO, 
EXCLUINDO 
A CAPITAL
FORA DO 
ESTADO, 
INCLUINDO 
A CAPITAL
I Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais R$ 600,00 R$ 1.000,00
II Procurador do Município, Assessores Jurídicos e Coordenador 
da Unidade de Controle Interno
R$ 600,00 R$ 1.000,00
III Chefes de Divisão, Coordenadores, Encarregados, Direção e
Assessoramento Técnico-Administrativo
R$ 400,00 R$ 800,00
IV Demais cargos e funções de apoio administrativo R$ 250,00 R$ 400,00
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - Fica expressamente revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 899, de 27 de 
setembro de 2024, com vistas à consolidação da legislação municipal sobre concessão de diárias 
em diploma específico do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 20 dias do mês de 
outubro de 2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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