| Tipo | .... |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Anexo (DECLARAÇÃO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA) ao Projeto de Lei que Cria a Função Gratificada de Diretor Escolar de Educação Infantil do Magistério Público Municipal, altera a Lei Municipal nº 358/2005 e a Lei Municipal nº 622/2015, e dá outras providências. |
| native_id | 2314 |
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL Atendendo aos dispositivos legais contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 16, inciso II (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que se refere ao encaminhamento do presente Cria a Função Gratificada de Diretor Escolar de Educação Infantil do Magistério Público Municipal, altera a Lei Municipal nº 358/2005 e a Lei Municipal nº 622/2015, e dá outras providências. Declaro, na competência de Ordenador de Despesa, que o presente Projeto de Lei implicará no impacto orçamentário e financeiro, está adequado com o orçamento anual, a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. O Projeto de Lei ora encaminhado tem adequação a Lei Orgânica Municipal, e compatibilidade Plano Plurianual e está em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ourilândia do Norte – PA, 22 de outubro de 2025. ______________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA