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Gabinete do Vereador Euder Leite
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Adita Seção e artigos ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Ourilândia do Norte para o período de 2026
a 2029”, a fim de instituir a Agenda Transversal dos Direitos de
Crianças e Adolescentes, conforme recomendações técnicas do Selo
UNICEF – Edição 2025/2028.
O Vereador Euder Leite, relator da Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas
atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 028/2025, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ourilândia do Norte para o período de 2026–2029”.
Art. 1º. Fica aditada a Seção II-A – Da Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e
Adolescentes, bem como os Arts. 17-A, 17-B, 17-C e 17-D ao texto do Projeto de Lei nº 028/2025,
Plano Plurianual 2026–2029, imediatamente após o Art. 17 e antes da Seção III, com a seguinte
redação:
“Seção II-A – Da Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes
Art. 17-A. Considera-se Agenda Transversal o conjunto de atributos, diretrizes e estratégias
voltados ao enfrentamento de problemas complexos por meio de políticas públicas
integradas, abrangendo temas ou públicos específicos que exijam abordagem
multidimensional, intersetorial e integrada pelo Poder Público, para assegurar eficácia e
efetividade das ações implementadas.
Art. 17-B. A Agenda Transversal, mencionada no artigo anterior, terá como foco prioritário
a promoção, a defesa e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância
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com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com as normas correlatas e com os
compromissos pactuados pelo Município junto ao Selo UNICEF – Edição 2025/2028.
Art. 17-C. O Município deverá elaborar e divulgar oficialmente, até 13 de dezembro do
primeiro ano de vigência deste PPA, a Agenda Transversal estabelecida nesta Lei,
assegurando sua ampla publicação e a adoção pelas unidades administrativas competentes,
bem como seu alinhamento às metas do Selo UNICEF.
Art. 17-D. Fica reafirmada a prioridade absoluta na alocação de recursos orçamentários
destinados a ações, programas e políticas públicas voltados ao público infantojuvenil,
conforme preconizado pelo ECA e pelas metas estratégicas do Selo UNICEF, garantindo a
execução das iniciativas previstas no PPA.”
_________________________________
EUDER LEITE
Vereador de Ourilândia do Norte
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva atende à solicitação formal da Secretaria Municipal de Trabalho e
Promoção Social, expressa no Ofício nº 06/2025, que recomenda a inclusão, no Plano Plurianual
2026–2029, de dispositivos destinados a instituir a Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e
Adolescentes, em consonância com as diretrizes do Selo UNICEF – Edição 2025/2028. Tal demanda
reforça o compromisso do Município com a promoção, proteção e garantia dos direitos infantojuvenis,
conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no
Marco Legal da Primeira Infância.
O PPA já reconhece a importância da transversalidade e da integração entre as diversas políticas
públicas, especialmente na área da primeira infância, razão pela qual a presente emenda não altera a
lógica do plano, mas a aperfeiçoa ao conferir base jurídica explícita às ações intersetoriais voltadas a
crianças e adolescentes. Ao estabelecer conceitos, finalidades e diretrizes para a Agenda Transversal,
bem como prazo para sua elaboração e divulgação, cria-se o instrumento necessário para organizar,
monitorar e avaliar de forma integrada políticas complexas que exigem articulação entre saúde,
educação, assistência social, cultura, esporte, mobilidade urbana e meio ambiente.
A previsão de participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a
definição de metas e indicadores e a reafirmação da prioridade absoluta na alocação de recursos
reforçam a efetividade e a transparência da gestão. A emenda não implica aumento imediato de
despesas, mas orienta a execução orçamentária dentro dos parâmetros legais e das recomendações
técnicas do UNICEF, fortalecendo o compromisso institucional do Município com o desenvolvimento
infantojuvenil.
Por essas razões, a aprovação da presente emenda revela-se medida adequada, necessária e alinhada
às melhores práticas de gestão pública, contribuindo para a qualificação das políticas de proteção
integral durante toda a vigência do PPA.
EUDER LEITE
Vereador de Ourilândia do Norte/PA