br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 11/2025

Tipo Emendas
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAdita Seção e artigos ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ourilândia do Norte para o período de 2026 a 2029”, a fim de instituir a Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, conforme recomendações técnicas do Selo UNICEF – Edição 2025/2028.
native_id2323

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Incluído na Ordem do Dia S Encaminhada para deliberação em plenário para segunda discussão.
2025-12-15 Redação final S Matéria aprovada e encaminhada para elaboração da redação final.
2025-12-13 Incluído na Ordem do Dia P Encaminhada para o plenário para discussão e aprovação em primeiro turno
2025-12-12 Parecer Favorável P Encaminhada para a primeira discussão em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-13T12:54:26.585205-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Gabinete do Vereador Euder Leite
WhatsApp (94) 99106-7020 / e-mail: euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Adita Seção e artigos ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Ourilândia do Norte para o período de 2026 
a 2029”, a fim de instituir a Agenda Transversal dos Direitos de 
Crianças e Adolescentes, conforme recomendações técnicas do Selo 
UNICEF – Edição 2025/2028.
O Vereador Euder Leite, relator da Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas 
atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 028/2025, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ourilândia do Norte para o período de 2026–2029”.
Art. 1º. Fica aditada a Seção II-A – Da Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e 
Adolescentes, bem como os Arts. 17-A, 17-B, 17-C e 17-D ao texto do Projeto de Lei nº 028/2025,
Plano Plurianual 2026–2029, imediatamente após o Art. 17 e antes da Seção III, com a seguinte 
redação:
“Seção II-A – Da Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes
Art. 17-A. Considera-se Agenda Transversal o conjunto de atributos, diretrizes e estratégias 
voltados ao enfrentamento de problemas complexos por meio de políticas públicas 
integradas, abrangendo temas ou públicos específicos que exijam abordagem 
multidimensional, intersetorial e integrada pelo Poder Público, para assegurar eficácia e 
efetividade das ações implementadas.
Art. 17-B. A Agenda Transversal, mencionada no artigo anterior, terá como foco prioritário 
a promoção, a defesa e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Gabinete do Vereador Euder Leite
WhatsApp (94) 99106-7020 / e-mail: euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com as normas correlatas e com os 
compromissos pactuados pelo Município junto ao Selo UNICEF – Edição 2025/2028.
Art. 17-C. O Município deverá elaborar e divulgar oficialmente, até 13 de dezembro do 
primeiro ano de vigência deste PPA, a Agenda Transversal estabelecida nesta Lei, 
assegurando sua ampla publicação e a adoção pelas unidades administrativas competentes, 
bem como seu alinhamento às metas do Selo UNICEF.
Art. 17-D. Fica reafirmada a prioridade absoluta na alocação de recursos orçamentários 
destinados a ações, programas e políticas públicas voltados ao público infantojuvenil, 
conforme preconizado pelo ECA e pelas metas estratégicas do Selo UNICEF, garantindo a 
execução das iniciativas previstas no PPA.”
_________________________________
EUDER LEITE
Vereador de Ourilândia do Norte
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Gabinete do Vereador Euder Leite
WhatsApp (94) 99106-7020 / e-mail: euderleite@ourilandiadonorte.pa.leg.br
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva atende à solicitação formal da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Promoção Social, expressa no Ofício nº 06/2025, que recomenda a inclusão, no Plano Plurianual 
2026–2029, de dispositivos destinados a instituir a Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e 
Adolescentes, em consonância com as diretrizes do Selo UNICEF – Edição 2025/2028. Tal demanda 
reforça o compromisso do Município com a promoção, proteção e garantia dos direitos infantojuvenis, 
conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no 
Marco Legal da Primeira Infância. 
O PPA já reconhece a importância da transversalidade e da integração entre as diversas políticas 
públicas, especialmente na área da primeira infância, razão pela qual a presente emenda não altera a 
lógica do plano, mas a aperfeiçoa ao conferir base jurídica explícita às ações intersetoriais voltadas a 
crianças e adolescentes. Ao estabelecer conceitos, finalidades e diretrizes para a Agenda Transversal, 
bem como prazo para sua elaboração e divulgação, cria-se o instrumento necessário para organizar, 
monitorar e avaliar de forma integrada políticas complexas que exigem articulação entre saúde, 
educação, assistência social, cultura, esporte, mobilidade urbana e meio ambiente. 
A previsão de participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a 
definição de metas e indicadores e a reafirmação da prioridade absoluta na alocação de recursos 
reforçam a efetividade e a transparência da gestão. A emenda não implica aumento imediato de 
despesas, mas orienta a execução orçamentária dentro dos parâmetros legais e das recomendações 
técnicas do UNICEF, fortalecendo o compromisso institucional do Município com o desenvolvimento 
infantojuvenil.
Por essas razões, a aprovação da presente emenda revela-se medida adequada, necessária e alinhada 
às melhores práticas de gestão pública, contribuindo para a qualificação das políticas de proteção 
integral durante toda a vigência do PPA.
EUDER LEITE
Vereador de Ourilândia do Norte/PA

open original →