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materia nº 40/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEMENTA DO PARECER: PROJETO DE LEI PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026–2029. OBRIGATORIEDADE DE PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. INCLUSÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (EMENDA ADITIVA Nº 011/2025). CONSONÂNCIA COM O SELO UNICEF E O ECA. CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. PELA APROVAÇÃO.
native_id2324

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-13 Incluído na Ordem do Dia P Encaminhado par o plenário para discussão e aprovação.
2025-12-11 Parecer Favorável P Encaminhado para deliberação em plenário em primeira discussão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-13T12:55:12.335043-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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“e
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - urilândiado Norte - Pará - W434-1176-1976
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PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 040/2025
PARTE INTERESSADA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 028/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Ourilândia do Norte para o período de 2026 a 2029.
EMENTA DO PARECER: PROJETO DE LEI. PLANO PLURIANUAL
(PPA) 2026-2029. OBRIGATORIEDADE DE PARECER DA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
INCLUSÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES (EMENDA ADITIVA Nº 011/2025).
CONSONÂNCIA COM O SELO UNICEF E O ECA.
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E COMPATIBILIDADE
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. PELA APROVAÇÃO.
1. EXAME.
O presente Parecer Conjunto atende à competência regimental e legal desta
Comissão Permanente de Finanças, Orçamentos e Tributação, a quem compete opinar
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e, especialmente, sobre
o Orçamento Plurianual.
O objeto de exame é o Projeto de Lei (PL) nº 028/2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio de 2026 a
2029. O PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo do governo
municipal, estabelecendo diretrizes, programas, ações, objetivos e metas para as
despesas de capital e programas de duração continuada.
O PPA 2026-2029 está estruturado em quatro eixos estratégicos,
compreendendo 30 objetivos, orientando as políticas públicas e os investimentos no
período, em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Agenda 2030 da ONU.
A receita consolidada estimada para o período de 2026 a 2029 totaliza R$
1.209.000.000,00, com uma trajetória de crescimento contínuo.
Durante a tramitação, foi apresentada a Emenda Aditiva Nº 011/2025, de autoria
do Vereador Euder Leite (também Relator desta Comissão). Esta emenda propõe
adicionar a Seção II-A e os Arts. 17-A, 17-B, 17-C e 17-D ao texto do Projeto de Lei nº
028/2025. O objetivo é instituir a Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e
Adolescentes em consonância com as recomendações técnicas do Selo UNICEF —
Edição 2025/2028.
ps
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - €434-1176-1976
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PODER LEGISLATIVO
A inclusão da Agenda Transversal visa estabelecer um conjunto de atributos,
diretrizes e estratégias voltadas ao enfrentamento de problemas complexos por meio de
políticas públicas integradas, exigindo abordagem multidimensional e intersetorial do
Poder Público, a fim de assegurar a eficácia das ações. A agenda terá como foco
prioritário a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em
consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os compromissos
pactuados junto ao Selo UNICEF. O Município deverá elaborar e divulgar oficialmente
essa Agenda Transversal até 13 de dezembro do primeiro ano de vigência do PPA,
alinhando-a às metas do Selo UNICEF.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a emenda reafirma a prioridade
absoluta na alocação de recursos orçamentários destinados a ações, programas e
políticas públicas voltados ao público infantojuvenil, conforme preconizado pelo ECA e
pelas metas do Selo UNICEF, garantindo a execução das iniciativas previstas no PPA.
Portanto, a Emenda Aditiva nº 011/2025, sendo de mérito relevante e coerente
com a estrutura e objetivos do PPA, e não implicando aumento imediato de despesas,
mas sim orientando a execução orçamentária dentro dos parâmetros legais e
constitucionais (Art. 227 da Constituição Federal e ECA), é considerada compatível com
a legislação orçamentária e financeira municipal.
2- VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto e com base na análise da compatibilidade do Projeto de Lei nº
028/2025 com as diretrizes orçamentárias e financeiras, e considerando a pertinência e
legalidade da Emenda Aditiva nº 011/2025, que aprimora o PPA 2026-2029 com a
inclusão da Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, esta Relatoria
manifesta-se: FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 028/2025, Plano Plurianual 2026-2029,
e à aprovação da Emenda Aditiva nº 011/2025 para integrar o seu texto.
Sala das comissões, em 11 de dezembro de 2025.
| QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
Q FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Raimundo de Oliveira da Siva MEL DP
2
Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes (ad hoc)
+
Relator: Euder da Costa Leite
7)
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: bi O O VOTO DO
RELATORES

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