br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 41/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaParecer conjunto nº 041 ao projeto 038-que dispõe sobre alteração dos dispositivos e o Anexo Único da lei Municipal nº 904 de 2024, e dá outras providências.
native_id2325

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:17:49.075746-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

=
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraouriandiod hotrai VADo
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
PARECER CONJUNTO Nº 041/2025
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
INICIATIVA: PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
OBJETO: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2025. Dispõe sobre alteração dos
dispositivos e o Anexo Único da Lei Municipal nº 904, de 24 de dezembro de 2024, e
dá outras providências.
EXAME DA MATÉRIA:
O Projeto de Lei Municipal nº 038/2025 foi encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal, na data de 20 de outubro de 2025, ao Presidente da Câmara Municipal, Sr.
Márcio Oliveira da Silva. A iniciativa visa promover a alteração de dispositivos da Lei
Municipal nº 904/2024, consolidando a normatização da concessão de diárias no
âmbito do Poder Executivo.
Conforme a Justificativa, o Projeto busca adequar a legislação aos parâmetros
técnicos estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. O
objetivo é conferir maior precisão jurídica, padronização normativa e garantir
transparência, uniformidade de critérios e observância dos princípios da legalidade,
moralidade e economicidade.
As alterações propostas aperfeiçoam os fluxos administrativos relativos à
solicitação, autorização e prestação de contas das diárias, estabelecendo
procedimentos compatíveis com a natureza das funções exercidas, evitando
burocracias desnecessárias. O texto reforça a natureza indenizatória da verba.
Dado que o projeto visa aprimorar a gestão pública, promover segurança jurídica
e transparência, e que há previsão orçamentária para as despesas (dotações próprias
na Lei Orçamentária Anual), a matéria encontra amparo no ordenamento jurídico e
financeiro.
a
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - €434-1176-1976
camaraourilandia( hotmail.com
APROVADO
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA
Considerando que o Projeto de Lei Municipal nº 038/2025 cumpre os requisitos
de técnica legislativa, apresenta justificativa clara, promove a harmonização normativa
e adequa-se às melhores práticas de controle de gastos, bem como prevê a cobertura
das despesas por dotações orçamentárias próprias, os relatores votam FAVORÁVEL à
sua aprovação.
CONCLUSÃO:
Pelo exposto, as Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e
Redação Final e de Finanças, Orçamentos e Tributação, manifestam-se pela
constitucionalidade, legalidade e adequação orçamentária da matéria, opinando pela
aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 038/2025.
Sala das comissões, 12 de dezembro de 2025.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS ema
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Vice-Presidente: Cleber Soares de Oliveira
Relator: Walmy César Costa Rodrigues
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
FAVORÁVELAS | CONTRÁRIO ÀS |
CONCLUSÕES CONCLUSÕES
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva ELO |
7 |
Vice-Presidente: Genivan da Mata
Relator: Euder da Costa Leite A

open original →