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materia nº 43/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaParecer Conjunto nº 043 ao projeto de lei nº 040-2025-Cria função gratificada de Diretor Escolar de Educação Infantil.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:18:24.564923-03:00 Aprovado 12 0 0

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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP); 34.682.385/0001-36 k
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - R434-117
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COMISSÕES PERMANENTES: APR OVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 043/2025
INICIATIVA LEGISLATIVA: PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE (SR.
JÚLIO CÉSAR DAIREI).
OBJETO: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040/2025. "Cria Função Gratificada de
Diretor Escolar de Educação Infantil no Quadro do Magistério Público Municipal, altera
a Lei Municipal nº 358/2005 (alterada pela Lei Municipal nº 622/2015), e dá outras
providências".
EXAME DA MATÉRIA:
O Projeto de Lei Municipal nº 040/2025 foi protocolado na Câmara Municipal em
22 de outubro de 2025. A iniciativa, proposta pelo Poder Executivo, visa a criação de
seis (06) Funções Gratificadas de Diretor Escolar de Educação Infantil (símbolo FG-El-
1) destinadas exclusivamente a servidores efetivos do magistério.
A Justificativa apresentada pelo Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Sr.
Júlio César Dairel, explica que as seis unidades de Educação Infantil (incluindo as
unidades Balão Mágico, Maria Santana Cabral, e José Cassiano Alves dos Santos,
entre outras), atualmente não possuem direção escolar própria nem direção
administrativa. A ausência de direção compromete a execução das ações educacionais
e a eficiência da gestão escolar.
A criação dessas funções tem por objetivo fortalecer a gestão das unidades,
garantindo a presença de profissionais habilitados para coordenar aspectos
pedagógicos, administrativos, financeiros e de pessoal. Além disso, a medida atende
às exigências da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Fundeb), que
exige o provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e
desempenho, sendo esta condição indispensável para a manutenção da habilitação do
município à complementação VAAR.
Em relação ao conteúdo, o PL nº 040/2025:
1. Cria 06 (seis) Funções Gratificadas de Diretor Escolar de Educação Infantil
(FG-El-1).
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e
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CNPJ: 34.682.385/0001-36
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2. Estabelece que a Função Gratificada corresponde a um acréscimo de 30%
(trinta por cento) sobre o salário base do Nível e Grau em que o servidor efetivo
estiver enquadrado.
3. Define que o provimento ocorrerá mediante processo seletivo interno, com
base em critérios técnicos de mérito e desempenho, em conformidade com a Lei
Federal nº 14.113/2020.
4. Fixa requisitos mínimos para o exercício da função, incluindo: licenciatura
plena em Pedagogia ou área correlata à Educação Básica; mínimo de 03 (três)
anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal; e experiência prévia
em gestão escolar ou coordenação pedagógica.
5. Define as atribuições do Diretor Escolar de Educação Infantil, que
compreendem a gestão de processos administrativos e educacionais, e funções
de natureza pedagógica, administrativa e financeira.
6. Garante que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
As Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Final; Finanças, Orçamentos e Tributação; e Educação, Saúde e Assistência Social e
Habitação, verificaram a constitucionalidade da matéria, o mérito (relevância para a
educação básica e atendimento à legislação federal do Fundeb) e a compatibilidade
financeira (previsão de dotações próprias).
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA
Considerando que o Projeto de Lei Municipal nº 040/2025 cumpre os requisitos
de legalidade, técnica legislativa e constitucionalidade; que a criação das Funções
Gratificadas de Diretor Escolar de Educação Infantil visa aprimorar a gestão pública e
a qualidade do ensino; e que há previsão orçamentária para a despesa, os relatores
votam FAVORÁVEL à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO:
Pelo exposto, as Comissões Permanentes manifestam-se pela
constitucionalidade, legalidade e adequação orçamentária da matéria, opinando pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 040/2025.
Sala das comissões, 12 de dezembro de 2025.
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QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES, ADO
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FAVORÁVEL ÀS |CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES
Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Vice-Presidente: Cleber Soares de Oliveira
Relator: Walmy César Costa Rodrigues ZA
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. bip Doi
CONCLUSÕES
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
Vice-Presidente: Genivan da Mata
Relator: Euder da Costa Leite E
Gl A
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
E HABITAÇÃO, CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Antonia Auderisa Oliveira Alencar,
|
Vice-Presidente: Romildo Veloso e Silva, Ane) |
|
|
Relator: Genivan da Mata, GRAZ
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS
RELATORES
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