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materia nº 44/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaParecer Conjunto nº 044 ao projeto de lei nº 041- Declara e reconhece como de utilidade publica a associação Vila Nova futebol Clube
native_id2328

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:18:38.793152-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 2434-1176
camaraourilandia(d hotmail.com
COMISSÃO PERMANENTE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
APROVADO
PARECER Nº 044/2025
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
INICIATIVA LEGISLATIVA : PODER LEGISLATIVO
AUTOR: VEREADOR CHARLES GUTIERE MARTINS DE MELO.
OBJETO: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041/2025. "Declara e reconhece como de utilidade
pública para o município de Ourilândia do Norte/PA, a ASSOCIAÇÃO VILA NOVA FUTEBOL
CLUBE DE OURILÂNDIA DO NORTE".
EXAME DA MATÉRIA:
O Projeto de Lei Municipal nº 041/2025, de autoria do Vereador Charles Gutiere
Martins de Melo, foi encaminhado à Presidência da Câmara Municipal em 11 de novembro
de 2025. A matéria tem como objetivo declarar a ASSOCIAÇÃO VILA NOVA FUTEBOL
CLUBE DE OURILÂNDIA DO NORTE como entidade de utilidade pública municipal.
A Justificativa aponta que a associação, fundada em 27 de janeiro de 2021, é uma
organização de caráter organizacional, filantrópica, assistencial, promocional recreativa e
educacional, cadastrada sob o CNPJ nº 41.237.338/0001-49.
A Associação busca promover o desenvolvimento dos desportos e realizar ações
socioassistenciais de atendimento de forma contínua, permanente e planejada. Seus
benefícios são direcionados especialmente a famílias e indivíduos em situações de
vulnerabilidade ou risco social, promovendo a prática esportiva para a formação de
cidadania e incentivo escolar. A entidade também se dedica a promover campeonatos,
torneios internos e externos, objetivando afastar crianças, jovens e adolescentes do uso de
drogas e álcool.
O reconhecimento como de utilidade pública tem por finalidade conferir à
Associação Vila Nova Futebol Clube a habilitação legal para receber incentivos de qualquer
natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Do ponto de vista constitucional legal, a declaração de utilidade pública municipal
é de competência do Poder Legislativo, conforme o disposto no Art. 17 da Lei Orgânica
Municipal, que permite à Câmara legislar sobre assuntos de interesse local. A matéria, ao
reconhecer a relevância de uma entidade que atua nas áreas social, educacional e
e
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 Ourilândia do Norte - Pará - €434-1176-1976
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desportiva, demonstra estar em consonância com o interesse público e os princípios
constitucionais.
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final verificou que o
Projeto atende aos requisitos formais e materiais para a proposição, apresentando
justificativa clara e observando a competência legislativa municipal.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA
Considerando que o Projeto de Lei Municipal nº 041/2025 versa sobre matéria de
interesse local, possui legalidade e atende aos requisitos constitucionais e regimentais,
sendo a entidade proponente de notório caráter social, filantrópico e educacional, o relator
vota FAVORÁVEL à sua aprovação.
CONCLUSÃO:
Pelo exposto, a Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e
Redação Final, manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e mérito da matéria,
opinando pela aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 041/2025.
Sala das comissões, 12 de dezembro de 2025.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
LAS |CONTRÁRIO ÀS
Ó CONCLUSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FAVORÁVI
REDAÇÃO FINAL
Presidente: Edivaldo Borges Gomes,
Vice-Presidente: Cleber Soares de Oliveira
Relator: Walmy César Costa Rodrigues,
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS RELATORES

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