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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
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EMENDA ADITIVA Nº 020/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereador Charles Gutiere Martins de Melo
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: 02 (Poder Executivo) - 08 (Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer)
Classificação Funcional Programática (Sugestão): 27.812.0013.1134
OBJETIVO: Aquisição de um ônibus com capacidade para 46 passageiros, para a
Associação Vila Nova Futebol Clube de Futebol de Ourilândia do Norte, CNPJ nº
41.237.338/0001-49 |
Valor: R$ 143.628,00
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de
2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Órgão|Unidade| Função Subfunção! Programal|Ação| Descrição da Ação Valor (R$)
Aquisição de Ônibus para a
02 08 27 812 0013 |1134 Associação Vila Nova 143.628,00
Futebol Clube
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
143.628,00 (cento e quarenta e três mil seiscentos e vinte e oito reais), fica determinada a
anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão |Unidade| Função Subfunção|Programa|Ação| Descrição da Ação | Valor (R$)
L
R
02 | 99 99 999 0018 |9999 esenvade 143.628,00
Contingência
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Cha Cuba Moitina de Milo
Vereador Charles Gutiere Martins de Melo
Assinatura do autor:
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - 8434-1176-1976
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Individual Impositiva visa suplementar o orçamento da
Secretaria de Esporte e Lazer (Função 27 - Desporto e Lazer) com R$ 143.628,00,
direcionados à Aquisição de um Ônibus de 46 passageiros para a Associação Vila Nova
Futebol Clube de Futebol de Ourilândia do Norte. A iniciativa está em consonância com as
prioridades da LOA 2026, que destina um volume expressivo de recursos à Área Social, a
qual inclui o desporto.
O objetivo central é garantir a infraestrutura de transporte essencial para a
mobilidade da equipe. O veículo servirá especificamente para o transporte dos atletas
filiados à entidade, permitindo a participação em campeonatos e competições regionais
e estaduais, promovendo o desenvolvimento esportivo e a representatividade do
município.
É fundamental salientar que a natureza de alto custo de um veículo com
capacidade para 46 passageiros exige a soma dos recursos de diversas emendas
individuais impositivas. A aquisição do ônibus somente será possível por meio da
conjugação desta emenda do Vereador Márcio Oliveira da Silva com as demais emendas
de seus pares: Renivaldo Martins Nunes, Walmy César Costa Rodrigues, Raimundo de
Oliveria da Silva, Romildo Veloso e Silva e Charles Gutiere Martins de Melo. Juntas, essas
emendas viabilizam o projeto de investimento de forma colaborativa e estratégica.
O financiamento desta despesa de capital (Investimento) será obtido pela anulação
parcial da dotação da Reserva de Contingência. Visto que a Reserva de Contingência no
Orçamento de 2026 está prevista em R$ 1.358.750,00, porém foi Suplementada por
Emenda Modificativa e, a retirada de R$ 143.628,00 não compromete a capacidade de
resposta do município a passivos contingentes, mas sim direciona recursos não
vinculados para um investimento obrigatório de interesse público, conforme a prerrogativa
constitucional da emenda impositiva.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Vereador Charles Gutiere Martins de Melo
Assinatura do autor:
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