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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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EMENDA ADITIVA Nº 023/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereador Renivaldo Martins Nunes
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: 02 (Poder Executivo) - 14 (Fundo Municipal de Saúde - FMS)
Classificação Funcional Programática (Sugestão): 10.302.0010.2372;
OBJETIVO: Realização de exames complementares de média e alta complexidade
(colonoscopia, endoscopia, ressonância magnética, cateterismo cardíaco e outros) para
atendimento de demanda não suprida pela atenção básica, média e alta complexidade.
Valor: R$ 143.628,00
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de
2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Órgão|Unidade Função|Subfunção|ProgramalAção Descrição da Ação Valor (R$)
Realização de Exames
02 14 10 302 0010 ||2372|| Complementares de Média |143.628,00
e Alta Complexidade
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
143.628,00 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e vinte e oito reais), fica determinada
a anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão|Unidade Função|Subfunção|Programa|Ação| Descrição da Ação | Valor (R$)
R d
o2 | 99 99 999 0018 |9999 essa de [143.628,00
Contingência
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Reniváldo Martins Nunes
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Individual Impositiva tem por objetivo crucial destinar R$
143.628,00 ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) (Unidade 14) para o custeio de exames
complementares de média e alta complexidade (como colonoscopias, ressonâncias
magnéticas e cateterismos). A garantia da realização rápida desses exames é
fundamental, pois o diagnóstico precoce e preciso é a chave para o sucesso do
tratamento, evitando o agravamento de doenças e a transformação de quadros clínicos
em emergências de alto custo.
O orçamento da Saúde (Função 10) já demonstra o compromisso da administração
com a área, totalizando R$ 50.846.050,00 na LOA 2026 e superando o limite constitucional
mínimo de 15% das Receitas Resultantes de Impostos (RRI). No entanto, a alta
complexidade dos exames propostos exige um reforço específico de capital fora das
rotinas da Atenção Básica (Subfunção 301), complementando as "Ações de Média e Alta
Complexidade - MAC" (Ação 2312), que já possuem R$ 13.438.000,00 previstos. O
investimento proposto visa reduzir os longos tempos de espera para procedimentos
diagnósticos essenciais, que representam um gargalo no sistema de saúde municipal.
A cobertura financeira da emenda será assegurada pela anulação parcial da
dotação da Reserva de Contingência (Cód.: 99.999.0018.9999.0000). Embora o valor
inicial previsto para a Reserva de Contingência na LOA 2026 fosse de R$ 1.358.750,00, a
rubrica foi significativamente suplementada pela Emenda Modificativa nº 012/2025,
elevando seu total para R$ 7.502.322,00. Como este valor suplementado é suficiente para
cobrir todas as emendas parlamentares individuais e de bancada, a anulação de R$
143.628,00 é plenamente viável e justificada, destinando recursos públicos a uma
prioridade social de execução obrigatória.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Renivaldo Martins Nunes
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