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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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EMENDA ADITIVA Nº 028/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereadora Antonia Auderisa de Oliveira Alencar
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: 02 (Poder Executivo) - 14 (Fundo Municipal de Saúde - FMS)
Classificação Funcional Programática (Sugestão): 10.301.0010.2373
OBJETIVO: Reforço de dotação do CEO-Centro de Especialidades Odontológicas, para o
custeio de insumos.
Valor: R$ 20.000,00
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de
2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Órgão|Unidade| Função Subfunção||ProgramalAção Descrição da Ação Valor (R$)
L
=— [=—
Ref Dotaçã
o2 | 14 10 301 0010 |2373) Reforço de Dotação para
Custeio de Insumos do CEO RR
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais), fica determinada a anulação total ou parcial da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão|Unidade|Função| Subfunção| Programa Ação| Descrição da Ação Valor (R$)
02 99 99 999 0018 ||9999|Reserva de Contingência| 20.000,00
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura da autora:
Vereadora Antonia Auderisa de Oliveira Alencar
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Individual Impositiva tem por finalidade suplementar a dotação
do Fundo Municipal de Saúde (FMS - Unidade 14) com R$ 20.000,00, visando o reforço de
custeio de insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). O CEO atua
diretamente na Atenção Básica (Subfunção 301), integrando o Programa "Saúde com
Qualidade para Todos" (0010).
Embora a Saúde (Função 10) já possua uma dotação expressiva de R$
50.846.050,00 na LOA 2026, o que garante aplicação de recursos acima do limite
constitucional de 15% das Receitas Resultantes de Impostos (RRI), o Centro de
Especialidades Odontológicas é crucial para o atendimento especializado em saúde
bucal, sendo o reforço de insumos (Material de Consumo/Custeio) fundamental para a
manutenção e continuidade dos serviços de alta qualidade à população. A alocação
suplementa as ações já existentes, como a Estratégia Saúde Bucal - ESB (Ação 2302), que
possui R$ 1.325.775,00 previstos.
O recurso para a anulação, no valor de R$ 20.000,00, será retirado da Reserva de
Contingência (Cód.: 99.999.0018.9999.0000). A dotação inicial da Reserva de
Contingência era de R$ 1.358.750,00, contudo, o valor foi r'bustamente suplementado
por meio da Emenda Modificativa nº 012/2025, passando a vigorar com um total de R$
7.502.322,00. Esse saldo atualizado foi reservado especificamente para a cobertura das
emendas parlamentares e individuais, garantindo a viabilidade da execução obrigatória
desta emenda e destinando recursos para uma necessidade urgente no atendimento
odontológico de especialidades.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura da autora:
Vereadora Antonia Auderisa de Oliveira Alencar
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