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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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EMENDA ADITIVA Nº 029/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereadora Antonia Auderisa de Oliveira Alencar
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: 02 (Poder Executivo) - 14 (Fundo Municipal de Saúde - FMS)
Classificação Funcional Programática (Sugestão): 10.302.0010.1307
OBJETIVO: Aquisição e doação de Órteses de Meios auxiliares de locomoção: Cadeiras de
rodas (incluindo modelos adaptados); Bengalas; Muletas e Andadores.
Valor: R$ 15.000,00
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de
2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Órgão|Unidade|Função|Subfunção| Programal|Ação Descrição da Ação Valor (R$)
Aquisição e Doação de
02 14 10 302 0010 | 1307|Órteses e Meios Auxiliares de 15.000,00
Locomoção
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
15.000,00 (quinze mil reais), fica determinada a anulação total ou parcial da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão Unidade Função|Subfunção|Programa|Ação| Descrição da Ação |Valor (R$)
=|
+
R
02 | 99 99 999 0018 |9999 ralis 15.000,00
Contingência
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura da autora:
Vereadora Antonia Auderisa de Oliveira Alencar
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Individual Impositiva tem como foco aprimorar a qualidade de
vida e promover a inclusão social dos munícipes, destinando R$ 15.000,00 para a
aquisição e doação de Órteses e Meios Auxiliares de Locomoção (como cadeiras de rodas,
bengalas, muletas e andadores) através do Fundo Municipal de Saúde (FMS - Unidade 14).
Estes equipamentos são essenciais para a reabilitação, a promoção da autonomia
e a garantia da acessibilidade para indivíduos com mobilidade reduzida ou deficiências,
prevenindo agravos à saúde e sobrecargas no sistema de atendimento. A ação proposta
insere-se na Função 10 (Saúde) e na Subfunção 302 (Assistência Hospitalar e
Ambulatorial), complementando o orçamento robusto de saúde já previsto em R$
50.846.050,00.
O financiamento para este crédito adicional de R$ 15.000,00 será obtido pela
anulação parcial da dotação da Reserva de Contingência (Cód.: 99.999.001 8.9999.0000).
Conforme o informado, embora o valor original da Reserva fosse de R$ 1.358.750,00, esta
dotação foi suplementada pela Emenda Modificativa nº 012/2025, passando a totalizar R$
7.502.322,00, com a finalidade específica de cobrir as emendas parlamentares e
individuais. Desta forma, a utilização de R$ 15.000,00 é viável e permite a execução
obrigatória desta emenda, direcionando recursos discricionários para um benefício direto
e imediato à população.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura da autora:
Vereadora Antonia Auderisa de Oliveira Alencar
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