ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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EMENDA ADITIVA Nº 038/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereador Marcio Oliveira da Silva
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: 02 (Poder Executivo) - 14 (Fundo Municipal de Saúde - FMS)
Classificação Funcional Programática (Sugestão): 10.302.0010.2371
OBJETIVO: Realização de exames complementares de média e alta complexidade
(colonoscopia, endoscopia, ressonância magnética, cateterismo cardíaco e outros) para
atendimento de demanda não suprida pela atenção básica e de média complexidade.
Valor: R$143.628,00
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de
2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Órgão|Unidade|Função| Subfunção! Programa pote Descrição da Ação Valor (R$)
Exames Complementares
02 14 10 302 0010 ||2371 de Media e Alta 143.628,00
Complexidade
|
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de
R$ 143.628,00 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e vinte e oito reais), fica
determinada a anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão|Unidade|Função Subfunção|ProgramalAção| Descrição da Ação Valor (R$)
02 | 99 99 999 | 0018 |9999|Reserva de Contingêncial 143.628,00
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor: j
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Vereador Marcio Oliveira da Silva
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Individual Impositiva tem como objetivo prioritário garantir o
acesso a exames complementares de média alta complexidade (como ressonância
magnética, colonoscopia e cateterismo cardíaco) para a população de Ourilândia do
Norte. Estes procedimentos são cruciais, pois representam a etapa diagnóstica
necessária para encaminhamentos de Média e Alta Complexidade (MAC) e cirurgias,
garantindo que o tratamento de doenças graves seja iniciado em tempo hábil.
A Função Saúde (10) já é considerada uma área estratégica no Projeto de Lei nº
035/2025, com um orçamento fixado em R$ 50.846.050,00, excedendo, inclusive, o limite
mínimo constitucional de 15% das Receitas Resultantes de Impostos (RRI). No entanto, a
demanda por exames de média e alta complexidade frequentemente excede a capacidade
de atendimento rotineira da rede municipal. O investimento de R$ 143.628,00, alocado
sob a Subfunção 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial), visa atacar diretamente o
gargalo no diagnóstico, complementando as ações já existentes para Média e Alta
Complexidade (Ação 2312), que totalizam R$ 13.438.000,00.
Para a cobertura do valor, o recurso será anulado da dotação da Reserva de
Contingência (código 99.999.0018.9999.0000). É relevante notar que, embora a previsão
inicial para esta reserva fosse de R$ 1.358.750,00, ela foi significativamente suplementada
pela Emenda Modificativa nº 012/2025, passando a vigorar com um valor total de R$
7.502.322,00. A anulação de R$ 143.628,00 representa, portanto, uma pequena parcela
dessa reserva robusta, assegurando o cumprimento da execução obrigatória da emenda
impositiva e direcionando fundos para uma necessidade premente da saúde pública.
Dessa forma, a emenda garante que a falta de capacidade diagnóstica não seja um
obstáculo para a continuidade e eficácia do tratamento dos cidadãos.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Marcio Oliveira da Silva