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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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EMENDA ADITIVA Nº 039/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereador Márcio Oliviera da Silva
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: 02 (Poder Executivo) - 08 (Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer) Classificação Funcional Programática (Sugestão): 27.812.0013.1134
OBJETIVO: Aquisição de um ônibus com capacidade para 46 passageiros, para a
Associação Vila Nova Futebol Clube de Futebol de Ourilândia do Norte, CNPJ nº
41.237.338/0001-49.
Valor: R$ 72.628,00
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de
2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Órgão|Unidade||Função Subfunção|ProgramalAção Descrição da Ação Valor (R$)
Aquisição de Ônibus para a
02 08 Pod 812 0013 |1134 Associação Vila Nova 72.628,00
Futebol Clube
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
72.628,00 (setenta e dois mil seiscentos e vinte e oito reais), fica determinada a anulação
total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão Unidade|Função|Subfunção|Programa|Ação| Descrição da Ação |Valor (R$)
R
02 | 99 99 999 0018 | 9999 Eua 72.628,00
Contingência
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Mao A ANO d e Silva.
Vereador Marcio Oliveira da Silva
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Individual Impositiva destina R$ 72.628,00 à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer (Função 27 - Desporto e Lazer), visando a aquisição de um
ônibus com capacidade para 46 passageiros, que será utilizado pela Associação Vila Nova
Futebol Clube.
O objetivo primordial deste investimento (classificado como Material Permanente,
na categoria de Investimento) é garantir o transporte adequado e seguro dos atletas do
clube para a participação em campeonatos e competições regionais e estaduais. O apoio
à infraestrutura logística de associações esportivas é vital para o desenvolvimento do
esporte de alto rendimento e comunitário no município, alinhando-se ao Programa
“Esporte e Vida Ativa" (0013).
É fundamental salientar que a natureza de alto custo de um veículo com
capacidade para 46 passageiros exige a soma dos recursos de diversas emendas
individuais impositivas. A aquisição do ônibus somente será possível por meio da
conjugação desta emenda do Vereador Márcio Oliveira da Silva com as demais emendas
de seus pares: Renivaldo Martins Nunes, Walmy César Costa Rodrigues, Raimundo de
Oliveria da Silva, Romildo Veloso e Silva e Charles Gutiere Martins de Melo. Juntas, essas
emendas viabilizam o projeto de investimento de forma colaborativa e estratégica.
O valor orçado será coberto pela anulação parcial da dotação da Reserva de
Contingência (Cód. 99.999.0018.9999.0000). Conforme o informado, a Reserva estava
prevista inicialmente em R$ 1.358.750,00, mas foi suplementada pela Emenda
Modificativa nº 012/2025, atingindo o valor total de R$ 7.502.322,00, especificamente para
a cobertura das emendas parlamentares e individuais. Essa disponibilidade financeira
garante a execução obrigatória desta emenda.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Márcio Oliviera da Silva
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