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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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EMENDA ADITIVA Nº 042/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereador Edivaldo Borges Gomes
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: 02 (Poder Executivo) - 08 (Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer)
Classificação Funcional Programática (Sugestão): 27.812.0013.1136
OBJETIVO: Construção do Galpão e Refeitório da Associação de Ciclistas de Ourilândia
do Norte-PA (CNP) Nº 33.922.425/0001-07) para desenvolvimento de atividades
educativas (cursos, treinamentos, reuniões etc.) no âmbito do Projeto Kalangos Kids.
Valor: R$ 71.000,00
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de
2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Órgão| Unidade
Construção Galpão e
02 08 27 812 0013 |1136|] Refeitório Ass. Ciclistas ||/71.000,00
(Investimento)
Função|Subfunção|ProgramalAção Descrição da Ação Valor (R$)
e
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
71.000,00 (setenta e um mil reais), fica determinada a anulação total ou parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão|Unidade|Função|Subfunção E Descrição da Ação |Valor (R$)
02 | 99 99 999 0018 |9999 BRA E 71.000,00
Contingência
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Individual Impositiva tem como finalidade destinar R$
71.000,00 para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Unidade 08), enquadrando-se
na Função 27 (Desporto e Lazer) e visando a realização de um investimento de capital na
modalidade Obras e Instalações (4.4.90.51.00). O objetivo específico é a construção do
Galpão e Refeitório para a Associação de Ciclistas de Ourilândia do Norte-PA.
Este investimento é fundamental para estruturar o Projeto Kalangos Kids,
proporcionando um espaço físico adequado para o desenvolvimento de atividades
educativas, cursos, treinamentos e reuniões, utilizando o esporte como ferramenta de
inclusão social e formação cívica da juventude. O projeto se alinha ao Programa "Esporte
e Vida Ativa" (0013), e foca no Desporto Comunitário (Subfunção 812).
É crucial sublinhar que a natureza e o custo da obra exigem um esforço
colaborativo, de modo que a construção do Galpão e Refeitório somente será possível
através da soma dos recursos alocados por emendas individuais de diversos vereadores.
O valor total consolidado para o projeto é composto pelas emendas dos vereadores:
Edivaldo Borges Gomes, Romildo Veloso e Silva e Marcio Oliveira da Silva.
O valor de R$ 71.000,00para esta emenda de execução obrigatória será coberto
pela anulação parcial da dotação da Reserva de Contingência (Cód.:
99.999.0018.9999.0000). A Reserva estava originalmente prevista em R$ 1.358.750,00,
mas foi suplementada pela Emenda Modificativa nº 012/2025, passando a vigorar com um
valor total de R$ 7.502.322,00, recurso reservado para o atendimento das emendas
parlamentares e individuais, o que garante a viabilidade fiscal da anulação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte árá, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Edivaldo Borg
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