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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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EMENDA ADITIVA Nº 044/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereador Cleber Soares de Oliveira (Cleber do Lau)
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura
Classificação Funcional Programática: Apoio ao Pequeno Produtor Rural
OBJETIVO: Construção e instalação de poços artesianos na Zona Rural do município,
visando o abastecimento e o fortalecimento da Agricultura Familiar.
Valor: R$ 143.628,00.
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de
2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Órgão|Unidade| Função Subfunção|Programa||Ação| Descrição da Ação Valor (R$)
Construção e Instalação de
Poços artesianos na zona
02 05/20 20 608 0011 1131 rural para | Agricultura|/143.628,00
Familiar (Emenda Individual
Impositiva)
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
143.628,00 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e vinte e oito reais), fica determinada
a anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão |Unidade Função |Subfunção |Programa |Ação |Descrição da Ação Valor (R$)
R d
o2 99 99 999 0018 9999 | “eSenva de 143.628,00
Contingência
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
PALA
VEREADOR: Cleber Soares de Oliveira
(Cleber do Lau)
Assinatura do autor:
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente emenda cumpre os requisitos legais para a introdução de despesas
obrigatórias na Lei Orçamentária Anual (LOA) e se fundamenta no direito social à saúde da
população.
1.
Impositividade e Obrigatoriedade de Execução: A execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais de cada vereador na
LOA é obrigatória. O não impulsionamento dos processos administrativos para a
execução destes recursos constitui ato atentatório à dignidade do parlamento
municipal.
. Destinação Legal à Saúde: A destinação de R$ 71.000,00 para a realização de
exames complexos está alinhada à Função 10 — SAÚDE. Este valor contribui para o
cumprimento do preceito de que a metade do limite das emendas individuais deve
ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
- Necessidade e Competência Municipal: A emenda visa suprir uma lacuna crucial
no atendimento de saúde, focando em exames complementares que, por sua
complexidade (alta complexidade, como ressonância magnética, ou média
complexidade especializada, como colonoscopia/endoscopia), frequentemente
geram filas e gargalos no sistema público. A Constituição estabelece que o
Município é competente para cuidar da saúde e prestar serviços de atendimento
à saúde da população, garantindo a existência digna e o bem-estar social. A
inclusão desta ação específica fortalece a capacidade do Fundo Municipal de
Saúde (FMS) de prover o diagnóstico rápido e preciso, que é vital para o tratamento
adequado.
- Conformidade Orçamentária: O valor da emenda (R$ 71.000,00) será coberto pela
anulação parcial da dotação da Reserva de Contingência (Código
99.999.0018.9999.0000). Esta anulação é permitida por indicar os recursos
necessários provenientes de anulação de despesas e por não incidir sobre
dotações vedadas, como dotação para pessoal e seus encargos ou serviços da
dívida.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Cleber Sóares de Oliveira
)
(Cleber do Lau
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