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materia nº 45/2025

Tipo Emendas
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAssistência farmacêutica aquisição de medicamentos éticos
native_id2356

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T16:28:58.848562-03:00 Aprovado 13 0 0

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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - €434-1176-1976
camaraourilandia( hotmail.com
EMENDA ADITIVA Nº 045/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereador Cleber Soares de Oliveira (Cleber do Lau)
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde (Função 10 - SAÚDE)
Classificação Funcional Programática: Assistência Farmacêutica
Valor: R$ 72.628,00.
OBJETIVO: Aquisição de medicamentos éticos e genéricos para distribuição gratuita na
farmácia básica, para ampliar o atendimento à população.
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de
2026 (PL nº 035/2025) a seguinte dotação orçamentária, com caráter de execução
obrigatória:
Órgão |Unidade Função |Subfunção |Programa |Ação |Descrição da Ação Valor (R$)
Assistência
Farmacêutica -
Aquisição d
o2 lá 10 303 0010 2308 | AUS! .. “lzo.628,00
Medicamentos Éticos
(Emenda Individual
Impositiva)
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
72.628,00 (setenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais), fica determinada a anulação
total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão |Unidade |Função Subfunção |Programa |Ação |Descrição da Ação Valor (R$)
R d
o2 pg 99 999 0018 9999 || (Senva de 72.628,00
Contingência
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Cato Soares de Oliveira , à
(Cleber do Lau)
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente emenda encontra amparo e urgência na Lei Orgânica de Ourilândia do
Norte, pois se alinha a objetivos e competências fundamentais do Município:
1. Fomento à Produção e Desenvolvimento Rural: É competência do Município adotar
programas de desenvolvimento rural destinados a fomentar a produção agropecuária e
fixaro homem no campo. A instalação de poços semiartesianos e artesianos na Zona Rural
é um instrumento direto para garantir a sustentabilidade hídrica da agricultura familiar,
concretizando o apoio especial aos trabalhadores rurais, que devem receber do Município
tratamento especial visando trabalho, crédito fácil, saúde e bem-estar social.
2. Produção Permanente de Alimentos: O Município tem o dever de adotar programas
que visem incentivar a produção permanente de hortifrutigranjeiros. A instalação de poços
assegura o abastecimento contínuo, fundamental para culturas que exigem irrigação
regular, como hortaliças, pomares e mandioca, maximizando o potencial produtivo
independentemente das variações climáticas.
3. Desenvolvimento da Propriedade: As políticas municipais devem visar o
desenvolvimento da propriedade em todas as suas potencialidades, a partir da vocação
do solo. A água garantida por poços permite ao agricultor familiar explorar o solo de forma
mais intensa e eficiente, transformando o potencial da terra em produção agropecuária
efetiva e auxiliando a fixar o homem no campo
4. Bem-Estar Social e Saúde Pública: Além do foco produtivo, a disponibilização de
sistemas de abastecimento de água tratada na Zona Rural cumpre o dever constitucional
e municipal de garantir o saneamento básico, o que também está diretamente Ligado à
saúde e bem-estar social dos trabalhadores rurais.
5. Fonte de Recursos (Reserva de Contingência): A Lei Orgânica estabelece que as
emendas ao projeto de lei orçamentária somente podem ser aprovadas se indicarem os
recursos necessários. Tais recursos devem ser provenientes de anulação de despesas. A
escolha da Reserva de Contingência como fonte de anulação é permitida porque a LOM
veda a anulação de dotações apenas para: a) Pessoal e seus encargos e; b) Serviços da
dívida. Como a Reserva de Contingência não se enquadra nas vedações expressas acima,
sua dotação orçamentária pode ser anulada para prover os R$ 143.628,00 necessários
para a execução desta emenda.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
ELE fraca j
(Cleber do Lau)

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