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materia nº 46/2025

Tipo Emendas
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaRealização de exames complementares de média e alta complexidade.
native_id2357

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T16:28:58.864322-03:00 Aprovado 13 0 0

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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - €434-1176-1976
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EMENDA ADITIVA Nº 046/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereador Cleber Soares de Oliveira (Cleber do Lau)
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática: Exames de alta complexidade.
OBJETIVO: Realização de exames complementares de média e alta complexidade
(colonoscopia, endoscopia, ressonância magnética, cateterismo cardíaco e outros) para
atendimento de demanda não suprida pela atenção básica e de média complexidade.
Valor: R$ 71.000,00
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro
de 2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Órgão||Unidade Função|Subfunção|ProgramalAção|Descrição da Ação Valor (R$)
Realização de Exames
Complementares de Média e
02 14 10 302 0010 2315 71.000,00
Alta Complexidade (Emenda mm
Individual Impositiva)
—
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
71.000,00 (setenta e um mil reais), fica determinada a anulação total ou parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão|Unidade Função|Subfunção|Programa|Ação|Código LOA Valor (R$)
02 99 99 999 0018 9999 ||99.999.0018.9999.0000 ||71.000,00
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Cleber Soares/de Oliveira no
(Cleber do Lau)
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente emenda cumpre os requisitos legais e orçamentários previstos na Lei
Orgânica Municipal (LOM). Ainclusão de programação orçamentária por meio de emendas
individuais de cada vereador na Lei Orçamentária Anual (LOA) é instituída e de execução
obrigatória.
e
Compatibilidade e Destinação: O valor proposto está destinado à Assistência
Farmacêutica (Ação 2308), que se enquadra na Função 10 - SAÚDE. Esta
destinação cumpre o preceito legal de que a metade do limite das emendas
individuais seja destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Mérito Social: A saúde é reconhecida como direito social e dever do Estado, com
o objetivo de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços. É
competência do Município cuidar da saúde e prestar serviços de atendimento à
população. A aquisição de medicamentos éticos não fornecidos pela farmácia
básica visa suprir uma lacuna essencial, promovendo a dignidade humana e uma
existência digna, princípios fundamentais do Município de Ourilândia do Norte.
Fonte de Recursos: Os recursos necessários para a emenda, no valor de R$
72.628,00, são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária da
Reserva de Contingência. O remanejamento de recursos por anulação de despesas
é o mecanismo admitido para a aprovação de emendas ao projeto de lei do
orçamento anual. A dotação total da Reserva de Contingência prevista na LOA 2026
permite a anulação solicitada sem comprometer dotações destinadas a pessoal e
seus encargos ou serviços da dívida, conforme vedado pela LOM.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
/,
Vereador Cleber Soares de e &
(Cleber do Lau)

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