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materia nº 48/2025

Tipo Emendas
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-12-10
Ementatransferência para associação Casa de Davi
native_id2359

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T16:28:58.896620-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 8434-1176-1976
camaraourilandia(W hotmail.com
EMENDA ADITIVA Nº 048/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereador Euder da Costa Leite
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: 02 (Poder Executivo) - 25 (Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo).
Classificação Funcional Programática (Sugestão): 13.392.0012.1138 /
13.392.0012.1139
OBJETIVO: Incentivo à cultura local, através da Associação Casa de Davi, para
manutenção das atividades e aquisição de computadores para sala de informática.
Valor: R$ 99.400,00
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro
de 2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
E Elemento de
= |Uni- - ||Sub- Pro- |Ação » »
Órgão Função E Descrição da Ação ||Valor (R$) Despesa
dade função |grama |(Nova) .
(Sugestão)
Transferência p/ 3.3.50.43.00
02 25 13 392 0012 || 1138 ||Associação Casa de Davi|| 70.000,00 || (Subvenções
(Manutenção Cultura) Sociais)
A aulsiçã
Comi pet ul Sala re
02 25 13 392 0012 || 1139 p mA E 29.400,00 (Material
de Informática Casa de
E Permanente)
Davi
TOTAL 99.400,00
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
99.400,00 (noventa e nove mile quatrocentos reais), fica determinada a anulação total ou
parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão |Unidade||Função|Subfunção|Programa|Ação| Descrição da Ação |Valor (R$)
02 99 99 999 0018 |9999|Reserva de Contingêncial 99.400,00
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor: /
Vereador Euder da Costa Leite
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraourilandia (hotmail.com
JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Individual Impositiva, de autoria do Vereador Euder da Costa
Leite, visa promover o desenvolvimento cultural e a inclusão digital no município de
Ourilândia do Norte, alocando o valor total de R$ 99.400,00 para a Secretaria Municipalde
Cultura e Turismo (Unidade 25), sob a Função 13 (Cultura). A Cultura já possui uma
dotação prevista de R$ 5.400.000,00 no Orçamento de 2026.
O recurso está dividido em duas ações essenciais:
1. O Valor de R$ 70.000,00 (Despesa Corrente - Subvenção Social) destinados à
Associação Casa de Davi (CNP) nº 00.927.185/0001-84), a título de incentivo à
cultura local e manutenção das atividades. Esta transferência se enquadra nas
Ações Direcionadas à Política Nacional de Cultura (Atividade 2699), auxiliando na
continuidade de projetos que promovem a difusão cultural (Subfunção 392). É
fundamental ressaltar que os recursos destinados à manutenção não poderão ser
utilizados para despesas com pessoal da entidade, devendo ser aplicados
integralmente no custeio das atividades desenvolvidas.
2. O valor de R$ 29.400,00 (Despesa de Capital - Material Permanente) para a
aquisição de computadores. O objetivo é estruturar a sala de informática da
Associação Casa de Davi. Esta infraestrutura é crucial para expandir as atividades
da entidade para além da cultura tradicional, englobando cursos educativos e
capacitação digital, promovendo a inclusão tecnológica e social para os
participantes do projeto.
A destinação desses recursos complementa o Programa "Cultura Viva e Identitária"
(0012), garantindo suporte tanto para o dia a dia da associação (custeio) quanto para sua
modernização (investimento em material permanente).
A cobertura financeira da emenda será realizada mediante a anulação parcial da
dotação da Reserva de Contingência (Cód. 99.999.0018.9999.0000). Embora o valor
original da Reserva no Projeto de Lei fosse de R$ 1.358.750,00, ela foi suplementada pela
Emenda Modificativa nº 012/2025, passando a totalizar R$ 7.502.322,00 de dotação, valor
este reservado especificamente para a cobertura das emendas parlamentares e
individuais, o que garante a plena exequibilidade da presente proposta.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Euder da Costa Leite

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