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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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EMENDA ADITIVA Nº 049/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereador Euder da Costa Leite
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: 0205 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio
Classificação Funcional Programática: 20.605.0011.1134 (Função Agricultura,
Subfunção Abastecimento, Programa Agricultura Sustentável e Desenvolvimento Rural,
Projeto)
OBJETIVO: Construção e instalação de poços artesianos na Zona Rural do Município.
Valor: R$ 44.228,00
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de
2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Órgão |Unidade| Função|Subfunção|Programa| Ação Descrição da Ação Valor (R$)
Construção e Instalação de
02 05 20 605 0011 1134| Poços Artesianos na Zona ||44.228,00
Rural
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
44.228,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais), fica determinada a
anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
Descrição da
Órgão|Unidade|Função Subfunção|ProgramalAção lação gi Valor (R$)
R
o2 log go — lo9g oo18 — |9999 [Reserva de 44.228,00
Contingência
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Vereador Euder da Costa Leite
Assinatura do autor:
f
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Aditiva Impositiva Individual, proposta pelo Vereador Euder da
Costa Leite no valor de R$ 44.228,00, visa atender a uma necessidade fundamental das
comunidades rurais do município.
O objetivo principal é a construção e instalação de poços artesianos nas
localidades rurais do município conforme indicar o Plano de Trabalho. Este investimento,
direcionado à Secretaria Municipal de Agricultura (Função 20), possui dupla finalidade:
garantir o acesso a água potável para consumo humano e, simultaneamente, fornecer o
recurso hídrico essencial para o fortalecimento da Agricultura Familiar na região,
contribuindo para a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico local. A falta de
abastecimento adequado nas zonas rurais é um desafio de infraestrutura que exige
soluções imediatas.
A emenda se enquadra nas prioridades de investimento, sendo de execução
obrigatória por se tratar de emenda individual impositiva (Art. 135-A da LOM).
A cobertura financeira do valor total de R$ 44.228,00 será realizada mediante a
anulação parcial da dotação da Reserva de Contingência. Conforme previsto, essa
dotação foi suplementada pela Emenda Modificativa nº 012/2025, passando a totalizar R$
7.502.322,00, o que assegura a disponibilidade e suficiência de recursos para a cobertura
desta emenda individual.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Euder da Costa Leite
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