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materia nº 53/2025

Tipo Emendas
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaConstrução e instalação de poços artesianos na zona rural
native_id2364

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T16:28:58.979586-03:00 Aprovado 13 0 0

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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
camaraourilandia(Whotmail.com
EMENDA ADITIVA Nº 053/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (LOA 2026)
Autor: Vereador Raimundo de Oliveira da Silva
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: 0205 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio
Classificação Funcional Programática: 20.605.0011.1134 (Função Agricultura,
Subfunção Abastecimento, Programa Agricultura Sustentável e Desenvolvimento Rural,
Projeto)
OBJETIVO: Construção e instalação de poços artesianos na Zona Rural do Município,
nas seguintes localidades: Comunidade Onze Irmãos, Projeto Casulo Il e Projeto Casulo
IR
Valor: R$ 72.628,00
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de
2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Val
Órgão||Unidade|Função|Subfunção Programa/Ação|Descrição da Ação ( E e
Construção e Instalação de
02 05 20 605 0011 1134 |Poços Artesianos na Zona 72.628,00
Rural
Art. 2º, Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
72.628,00 (setenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais), fica determinada a anulação
total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
D ição da
Órgão Unidade Função Subfunção|ProgramalAção com Valor (R$)
Reserva de
02 99 99 999 0018 9999 pda 5 72.628,00
! Contingência
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Raimundo de Oliveira da Silva
.
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraourilandia (hotmail.com
JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda aAditiva Impositiva Individual, proposta pelo Vereador
Raimundo de Oliveira da Silva no valor de R$ 72.628,00, visa atender a uma necessidade
fundamental das comunidades rurais do município.
O objetivo principal é a construção e instalação de poços artesianos nas
localidades de Comunidade Onze Irmãos, Projeto Casulo Il e Projeto Casulo Ill. Este
investimento, direcionado à Secretaria Municipal de Agricultura (Função 20), possui dupla
finalidade: garantir o acesso a água potável para consumo humano e, simultaneamente,
fornecer o recurso hídrico essencial para o fortalecimento da Agricultura Familiar na
região, contribuindo para a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico local. A
falta de abastecimento adequado nas zonas rurais é um desafio de infraestrutura que
exige soluções imediatas.
A emenda se enquadra nas prioridades de investimento, sendo de execução
obrigatória por se tratar de emenda individual impositiva (Art. 135-A da LOM).
A cobertura financeira do valor total de R$ 72.628,00 será realizada mediante a
anulação parcial da dotação da Reserva de Contingência. Conforme previsto, essa
dotação foi suplementada pela Emenda Modificativa nº 012/2025, passando a totalizar R$
7.502.322,00, o que assegura a disponibilidade e suficiência de recursos para a cobertura
desta emenda individual.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Raimundo de Oliveira da Silva

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