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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - €434-1176-1976
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EMENDA ADITIVA Nº 013/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025-LOA 2026.
Autor: Vereador Reginaldo Pereira da Silva
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: 02 (Poder Executivo) - 08 (Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer)
Classificação Funcional Programática: 27.812.0013.1130
OBJETIVO: Reforma de quadras esportivas de bairros da cidade de Ourilândia do Norte
Valor: R$ 143.628,00
Art. 1º. Fica aditivada na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro
de 2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Órgão|Unidade Função|Subfunção|Programa|Ação| Descrição da Ação |Valor (R$)
[Reforma de Quadras
02 08 PA 812 0013 1130 Esportivas em 143.628,00
Bairros
Art. 2º, Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
143.628,00 (cento e quarenta três mil seiscentos e vinte e oito reais), fica determinada a
anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão|Unidade| Função Subfunção Programa/Ação|Descrição da Ação Valor (R$)
R
o2 log 99 — |999 0018 — |9999 Peserva de 143.628,00
Contingência
—)
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000 |
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor: LEG. LA Leo PO ASILUN
Vereador Reginaldo Pereira da Silva
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Individual Impositiva tem como objetivo destinar recursos
para a reforma e revitalização de quadras esportivas situadas nos bairros de Ourilândia do
Norte, visando aprimorar a infraestrutura pública voltada para o esporte e o lazer. O valor
total alocado é de R$ 143.628,00, a ser implementado por meio de um novo projeto sob a
Função 27 (Desporto e Lazer) e o Programa 0013 (Esporte e Vida Ativa), com a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer (Unidade 08) como responsável pela execução.
O Projeto de Lei nº 035/2025 (LOA 2026) já reconhece a importância da área
social, que engloba o esporte e o lazer, destinando um volume expressivo de recursos que
representa mais de 30% do Orçamento Total (excluindo dívida e Reserva de Contingência),
o que ratifica esta área como prioridade de gestão. Esta emenda busca complementar
esse esforço, direcionando investimentos para a recuperação de ativos existentes que
servem diretamente às comunidades locais.
A alocação de R$ 143.628,00 para a reforma de quadras é crucial para garantir
espaços seguros e adequados para a prática de atividades físicas, promovendo a saúde, o
bem-estar e a inclusão social, especialmente para a juventude. O esporte comunitário é
uma ferramenta de desenvolvimento social e prevenção da violência, sendo fundamental
manter as instalações em condições de uso.
Os recursos necessários para esta iniciativa serão provenientes da anulação
parcial da dotação orçamentária da Reserva de Contingência, que possui uma previsão de
dotação de R$ 1.358.750,00, porém foi Suplementada por Emenda Modificativa na LOA
2026. Uma vez que a finalidade da Reserva de Contingência é suprir passivos contingentes
ou eventos fiscais imprevistos, a retirada de R$143.628,00 não compromete
substancialmente a reserva, permitindo a canalização de recursos para uma necessidade
social de investimento definida pelo Legislativo, conforme a natureza impositiva da
emenda.
Portanto, esta emenda se justifica pela necessidade de aprimorar o ambiente
urbano e comunitário de Ourilândia do Norte, alinhando a aplicação de recursos
orçamentários à demanda popular por infraestrutura de lazer e esporte.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinaturado autor: AEE, LÁCLCOO ( BARASALVA
Vereador Reginaldo Pereira da Silva
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