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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
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EMENDA ADITIVA Nº 014/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025-LOA 2026.
Autor: Vereador Reginaldo Pereira da Silva
Natureza: Impositiva Individual (Art. 135-A da LOM)
Unidade Orçamentária: 02 (Poder Executivo) - 14 (Fundo Municipal de Saúde - FMS)
Classificação Funcional Programática (sugestão): 10.303.0010.2368
OBJETIVO: Aquisição de medicamentos éticos e genéricos para distribuição gratuita na
farmácia básica.
Valor: R$ 71.000,00
Art. 1º. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de
2026, Projeto de Lei nº 035/2025, a seguinte dotação orçamentária, com caráter de
execução obrigatória:
Órgão|Unidade|Função Subfunção|Programa|Ação| Descrição da Ação Valor (R$)
Aquisição de Medicamentos
02 14 10 303 0010 2368
Éticos e Genéricos Especiais
71.000,00
Art. 2º. Para cobertura do valor orçado no Art. 1º desta Emenda, no montante de R$
71.000,00 (setenta e um mil reais), fica determinada a anulação total ou parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão Unidade Função|Subfunção|Programa|Ação|Descrição da Ação |Valor (R$)
Reserva de
02 99 99 999 0018 9999 ER 71.000,00
Contingência
CÓDIGO LOA: 99.999.0018.9999.0000
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Reginaldo Pereira da Silva
CEC,LALPO PORT VA
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Individual Impositiva tem por finalidade a suplementação
orçamentária no valor de R$ 71.000,00para o Fundo Municipal de Saúde (FMS - Unidade
14), com o objetivo de custear a aquisição de medicamentos éticos e genéricos de alto
custo não contemplados pelos recursos da farmácia básica municipal. Essa medida visa
fortalecer o atendimento de saúde, uma área prioritária do governo, que já possui um
montante orçamentário fixado em R$ 50.846.050,00 na LOA 2026.
A Saúde é reconhecida como uma área estratégica, tanto que o Projeto de Lei
Orçamentária Anual (PL nº 035/2025) já assegura recursos para esta função acima do
limite mínimo constitucional (acima de 15% das Receitas Resultantes de Impostos - RRI).
Ainclusão desta ação específica (10.303.0010.2368) no Programa “Saúde com Qualidade
para Todos” (0010) visa dar efetividade ao direito à saúde de munícipes que necessitam de
tratamentos farmacológicos que, devido à sua especialidade ou alto custo, extrapolam o
escopo da assistência farmacêutica básica (Ação 2308 - Assistência Farmacêutica). Ao
destinar recursos para a compra desses medicamentos não padronizados, a emenda
garante a continuidade de tratamentos essenciais, impedindo a interrupção de terapias
que podem ser vitais para a população mais vulnerável.
A fonte de recurso para a abertura do crédito é a anulação parcial da dotação da
Reserva de Contingência (Unidade 99), que possui uma previsão total de R$ 1.358.750,00
no Orçamento para 2026, porém foi Suplementada por Emenda Modificativa e, o
remanejamento de R$ 71.000,00 para um serviço público essencial de execução
obrigatória, como a saúde, não compromete o equilíbrio orçamentário global, estimado
em R$ 280.000.000,00, e se justifica pela clara necessidade social e humanitária de
garantir a medicação adequada à população.
Dessa forma, a emenda cumpre o seu papel constitucional de direcionar recursos
para prioridades municipais, garantindo a execução de um serviço público essencial na
área da saúde.
Câmara Municipal de Ouri ia do Norte-Pará, em 10 de dezembro de 2025.
Assinatura do autor:
Vereador Reginaldo Pereira da Silva
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