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materia nº 12/2025

Tipo Emendas
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaSuplementa a dotação de reserva de contingencia do projeto nº 035-2025
native_id2377

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T17:23:43.708878-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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&
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36 a?
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - UM
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2025
APROVADO
Suplementa a dotação Reserva de Contingência do Projeto
de Lei nº 035/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual-LOA, para o exercício de 2026, em cumprimento ao
que dispõe os Artigos 34 e 44 da Lei Municipal nº 930/2025
de 11/07/2025, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026- LDO
2026.
O Poder Legislativo Municipal de Ourilândia do Norte/PA, no uso de suas atribuições
legais, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 035/2025 que dispõe
sobre as a Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2026, para o cumprimento do que
determina os Artigos 34 e 44 da Lei Municipal nº 930/2025 de 11/07/2025, Lei de Diretrizes
Orçamentária-LDO-2026:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação Reserva de Contingência prevista no Projeto
de Lei nº 035/2025, passando a vigorar com o valor total de R$ 7.502.322,00 (Sete milhões,
quinhentos e dois mil, trezentos e vinte e dois reais), conforme quadro abaixo:
Valor Inicial || Valor Suplementado || Valor Final
(R$) (R$) (R$)
02 0299 0018 9999 | 99.999.99.00/| 1.358.750,00 | 6.143.572,00 7.502.322,00
Órgão|Unidade|| Programa Ação | Elemento
Art. 2º. Para cobertura da suplementação prevista no Art. 1º, serão remanejados
recursos mediante a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|- Remanejamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS):
Ação/ botão Valor Valor Cs
Órgão Unidade Projet Elemento pg pa 8) Remanejado ||Remanescent goria
o (R$) e (R$)
2312
02 1418 (MAC) 3.3.90.39.00 3.000.000,00 ||800.000,00 2.200.000,00 |DC
2300
02 1418 (APS) 3.3.90.39.00 1.900.000,00 [313.024,00 1.586.976,00 ||DC
1300
02 1418 (UBS) 4.4.90.51.00 4.000.000,00 [2.000.000,00 ||2.000.000,00 |DCap
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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NOR
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte
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2312
02 1418 (MAC) 4.4.90.52.00 500.000,00 fosaosso fsa zoa so DCap
[|| SUBTOTALFMS “Jp.218.319,50 RE
| - Remanejamento de Outras Secretarias: APROVADO
| a Valor Valor
E E E Dotação
Órgão||Unidade|Ação/Projeto|| Elemento Remanejado | Remanescente |Categoria]
Inicial (R$)
(R$) (R$)
02 0203 2011 (ADM) |3.3.90.30.00]| 1.800.000,00 213.268,00 1.586.732,00 DC
1116
02 2! 4.4.90.51. .850.000,00 || 2.711.624, 7.138.375,50 D
0206 (OBRAS) 90.51.00 mes 00 50 3! Cap
SUBTOTAL OUTROS 2.925.252,50 ER
HI - Resumo do Remanejamento Total:
Despesas Correntes Despesas de Capital
Fonte Total (R$
(R$) (R$) ii
FMS (Saúde) 1.113.024,00 2.105.295,50 3.218.319,50
Outras
. 213.268,00 2.711.624,50 2.925.252,50
Unidades
TOTAL GERAL 1.326.292,00 4.817.220,00 6.143.572,00
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em 10 de de dezembro de 2025.
ho
Raimundo de Oliveira da Silva
Presidente da Comissão de Orçamentos
VEREADOR 2025/2028
CMON
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CNPJ: 34.682.385/0001-36
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODIFICATIVA APROVADO
1. Da Insuficiência Orçamentária e Adequação à LDO O Projeto de Lei Orçamentária
Anual (PLOA) para 2026, em sua redação original, previu uma dotação de apenas R$
1.358.750,00 para a Reserva de Contingência. Contudo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO 2026) e as normas de controle externo exigem que o montante alocado seja capaz de
suportar as obrigações legais do ente, especialmente o atendimento às emendas
impositivas parlamentares e de bancada. A manutenção do valor original subestimado
configuraria descumprimento dos Artigos 34 e 44 da Lei Municipal nº 930/2025 de
11/07/2025, que dispõe sobre a LDO, que estabelece percentuais mínimos baseados na
Receita Corrente Líquida para garantir a execução orçamentária.
2. Da Simetria Constitucional e Doutrina do STF A majoração para R$ 7.502.322,00
fundamenta-se no Princípio da Simetria, que impõe aos municípios a observância do
modelo federal de orçamento impositivo, conforme consolidado pela doutrina do Supremo
Tribunal Federal (STF). A adequação aos percentuais de 1,55% para emendas individuais e
1,0% para emendas de bancada, estabelecidos na Instrução Normativa do TCM-PA, é
imperativa para garantir a autonomia do Poder Legislativo na alocação de recursos em áreas
de interesse social, sem que tais reservas sejam meramente simbólicas.
3. Da Metodologia de Remanejamento e Preservação de Serviços A seleção das
fontes de recursos para este remanejamento obedeceu a critérios técnicos rigorosos de
viabilidade e continuidade administrativa:
e Princípio da Compensação: Para cada acréscimo na Reserva de Contingência, houve
a correspondente anulação parcial de dotações, mantendo o equilíbrio global da
despesa fixada em R$ 280.000.000,00.
e Limite de 50% de Anulação: Respeitando a premissa de não inviabilizar programas
governamentais, nenhuma ação ou projeto sofreu redução superior a 50% de seu
valor inicial. Isso garante que a pavimentação de vias, a construção do prédio da
prefeitura e as ações de manutenção básica continuem plenamente operacionais,
apenas com cronogramas ajustados à nova realidade financeira.
4. Da Proteção aos Limites Constitucionais (Saúde e Educação)
e Saúde: Embora recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) tenham sido
remanejados, não há prejuízo ao percentual constitucional de 15%. Conforme prevê
a legislação orçamentária, os recursos alocados na Reserva de Contingência
destinados a emendas impositivas retornarão obrigatoriamente à área da Saúde,
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b.
uma vez que metade do valor das emendas individuais deve ser aplicado em Ações
e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). APROVADO
e Educação: Em cumprimento às normas do FUNDEB e ao limite mínimo de 25% para
manutenção e desenvolvimento do ensino, as dotações da Secretaria Municipal de
Educação foram preservadas integralmente, sendo as anulações de outras
secretarias (Administração, Obras e Finanças) suficientes para compor o saldo
necessário.
5. Conclusão e Segurança Fiscal A presente adequação confere ao Orçamento de
2026 a necessária margem de segurança fiscal. Ao elevar a Reserva de Contingência, o
Poder Executivo blinda o orçamento contra situações imprevistas e cumpre a obrigação de
reservar crédito orçamentário específico para as programações de execução obrigatória do
Legislativo, evitando sanções por parte do TCM-PA e garantindo que o planejamento
municipal reflita fielmente as prioridades eleitas pelos representantes da comunidade.
Razão pela qual bem a justifica.
Sala das Comissões em 10 de dezembro de 2025.
Raimiúndo de Oliveira da Silva
Presidente da Comissão de Orçamentos
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