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materia nº 60/2025

Tipo Emenda de Comissão
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaModifica a redaação do artigo 12 do projeto de lei nº 035-2025
native_id2379

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T17:24:46.065912-03:00 Aprovado 13 0 0

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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 8434-1176-1976
camaraourilandia(W hotmail.com
APROVAD
EMENDA MODIFICATIVA Nº 060/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025.
Modifica a redação do Artigo 12 do Projeto de Lei nº
035/2025 para limitar a abertura de créditos
suplementares ao teto estabelecido no Art. 10 e definir o
Decreto como instrumento de sua formalização.
O Vereador Raimundo de Oliveira da Silva, Presidente da Comissão de Finanças
e Orçamentos do Poder Legislativo Municipal de Ourilândia do Norte/PA, no uso de suas
atribuições regimentais, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
035/2025:
Artigo 1º. Fica alterado o Artigo 12 do Projeto de Lei nº 035/2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de
facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizado a
remanejar recursos, entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre
fontes de recursos e entre atividades, projetos e operações especiais de
um mesmo programa, desde que a soma das suplementações não
exceda o limite global estabelecido no art. 10 desta Lei.
Parágrafo Único. A abertura dos créditos adicionais suplementares de que
trata o caput será feita mediante a edição de Decreto do Poder Executivo,
devidamente justificado.”
Artigo 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 10 de dezembro
de 2025.
Vereador Raimundo de Oliveira da Silva Z flo DIA
( , Di A 1/774
= Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos
ni Euder da er da Costa Leite
Genivan da Mata
VEREADOR 2028/2028
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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36 !
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraourilandia(D hotmail.com
APROVADO
A emenda, portanto, aprimora o arcabouço legal da Lei Orçamentária Anual
(LOA) para 2026, garantindo que as regras de flexibilidade orçamentária sejam exercidas
com a devida formalidade e controle legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Munici de Ourilândia do Norte/PA, em 10 de
dezembro de 2025.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos
Vereador Raimundo de Oliveira da Silva ndtll
. ta Euder da Costa Leite
Geiran diaaio VEREADGA vt

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