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materia nº 65/2025

Tipo Emendas
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaA presente Emenda Modificativa visa segurar o equilíbrio operacional do Poder Legislativo Municipal
native_id2383

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T17:41:49.256415-03:00 Aprovado 13 0 0

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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-117649
camaraourilandia(dhotmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 065/2025
APROVADO
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, propõe a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 035/2025, que estima a receita e fixa
a despesa do Município para o exercício de 2026.
Artigo 1º. As dotações abaixo, pertencentes à Unidade Orçamentária do Poder
Legislativo, ficam adicionadas nos seguintes valores:
VALOR Valor da VALOR
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | INICIAL DA | adicionado | Loração
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
ai =” R$
3.1.90.13.00 — Obrigações
01.031.0018.0001.0000 Patronais
880.000,00 200.000,00 | 1.080.000,00
3.1.90.04.00 — Contratação
01.031.0018.2002.0000 por Tempo Det.
108.000,00 200.000,00 ps ornço
3.1.90.94.00 — Indenizações
01.031.0018.2002.0000 'Trab.
100.000,00 200.000,00 300.000,00
3.1.90.11.00 — Vencimentos
(Ag. Políticos) 1.895.319,09] 100.000,00 |1.995.319,09
01.031.0018.2001.0000
3.1.90.11.00 — Vencimentos
01.031.0018.2002.0000 (Pessoal Civil)
2.829.255,89) 300.000,00 |3.129.255,89
(4.4.90.52.00 — |
Equipamentos e Mat. Perm. 200.000,00 | 280.000,00 |480.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 1.280.000,00 EE
Artigo 2º. Os recursos para cobertura do reforço das dotações prevista no artigo 1º
provêm da anulação parcial das seguintes dotações do Poder Executivo:
01.031.0003.1002.0000
Unidade , , Valor Inicial na Valor Valor
Orçamentária Código Proj/Ativ |Elemento LOA Remanejado || Remanescente
ed E 04.122.0018.2011//3.1.90.11 || 1.800.000,00 400.000,00 1.400.000,00
|Administração
Sec. Finanças 04.123.0003.2021/3.3.90.47 || 2.737.500,00 600.000,00 2.137.500,00
IL —— —
Maio O ira
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará -
camaraourilandia( hotmail.com
APROVADO
Sec.
|administração 04.122.0018.2011/4.4.90.52 || 1.450.000,00 | 280.000,00 1.170.000,00
TOTAL 5.987.500,00 || 1.280.000,00 | 4.707.500,00
Artigo 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 10 de dezembro de
2025.
Mao Mun da She
Vereador Márcio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa visa assegurar o equilíbrio operacional do Poder
Legislativo Municipal para o exercício de 2026. A suplementação é necessária para fazer frente
ao aumento das despesas obrigatórias com pessoal e encargos sociais, garantindo o
pagamento de vencimentos, obrigações patronais e eventuais indenizações trabalhistas que
não estavam integralmente cobertas na proposta original, tudo em acordo com os limites
constitucionais.
Além disso, a alocação de R$ 280.000,00 em despesas de capital destina-se a aquisição
de veículos e a modernização da infraestrutura tecnológica e material da Câmara Municipal,
essencial para a transparência e eficiência dos trabalhos legislativos.
Os recursos foram remanejados de dotações do Poder Executivo que possuem saldos
elevados. O remanejamento de pessoal (R$ 400.000,00) foi concentrado na Secretaria de
Administração, enquanto as demais despesas correntes foram retiradas da Secretaria de
Finanças, priorizando rubricas robustas. As anulações não ultrapassam 23% de cada dotação
original, garantindo que as Secretarias de origem mantenham recursos suficientes para a
manutenção de suas atividades administrativas e projetos em andamento, sem risco de
descontinuidade dos serviços públicos.
Esta medida fortalece a autonomia administrativa e financeira entre os poderes,
conforme preceitua a Lei Orgânica e a LDO 2026.

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