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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - Cr:
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
PARECER Nº 045/2025
RIRQUARO
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 - LOA 2026) E EMENDAS ADITIVAS E
MODIFICATIVAS.
1. EXAME:
O presente parecer versa sobre o Projeto de Lei nº 035/2025, que estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Ourilândia do Norte para o exercício de 2026, com uma receita
total estimada em R$ 280.000.000,00. Foram apresentadas diversas emendas
parlamentares visando o aprimoramento da gestão fiscal e a destinação de recursos para
áreas estratégicas.
Dentre as proposições examinadas, destacam-se:
Emenda Modificativa nº 012/2025: Suplementa a Reserva de Contingência para R$
7.502.322,00, garantindo suporte às emendas impositivas.
Emenda Modificativa nº 059/2025: Autoriza a Mesa da Câmara a abrir créditos
suplementares dentro de seu próprio orçamento através da anulação de dotações
ou superávit.
Emenda Modificativa nº 060/2025: Submete todas as suplementações ao limite do
Artigo 10 e define o Decreto como instrumento formal.
Emenda Modificativa nº 061/2025: Restringe a autonomia do Executivo para abrir
créditos por excesso de arrecadação ou superávit, exigindo prévia autorização
legislativa.
Emenda Aditiva nº 062/2025: Regula a execução das emendas individuais e de
bancada, estabelecendo critérios de transparência e rastreabilidade conforme a IN
nº 06/2025-TCM-PA.
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APROVADO
e Emendas Aditivas e Modificativas nº 013 a 058: Tratam de programações
impositivas individuais e de bancada para setores como saúde, esporte e
infraestrutura. Foram apresentadas na Comissão de orçamentos as Atas das
bancadas, sobre a deliberação das Emendas de Bancadas, validando a
representação dos Líderes de Bancada.
e Emenda Modificativa nº 065/2025: Reforça as dotações da Unidade Orçamentária
do Poder Legislativo.
e Especial atenção foi dada às emendas que alteram o limite de suplementação por
decreto do Executivo (Artigo 10). A Emenda Modificativa nº 063/2025, de autoria do
Relator Euder da Costa Leite, propõe a redução do limite de 100% para 50%. Já a
Emenda Modificativa nº 064/2025, de autoria do Vereador Renivaldo Martins
Nunes, propõe a redução para 30%.
2. VOTO DO RELATOR:
Este Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação de todas as emendas aditivas e
modificativas apresentadas ao Projeto de Lei nº 035/2025, com exceção da Emenda
Modificativa nº 064/2025.
O voto pela Reprovação da Emenda nº 064/2025 fundamenta-se no fato de que a Emenda
Modificativa nº 063/2025, de minha autoria, já atende à necessidade de limitar o poder
discricionário do Executivo, porém de forma mais equilibrada. O limite de 50% proposto
na Emenda 063 oferece a agilidade necessária para ajustes rotineiros sem engessar a
administração pública, mantendo o controle legislativo sobre realocações substanciais.
Desta forma, concluo pela aprovação do Projeto de Lei nº 035/2025 em primeira discussão
com as devidas emendas aprovadas, ressalvada a rejeição da Emenda nº 064/2025 por
incompatibilidade com a estratégia orçamentária adotada pela Comissão.
Para justificar o voto, este relator faz uma breve analogia educativa: imagine que o
Orçamento Municipal é como o planejamento de uma grande viagem em família. O Projeto
de Lei original é o roteiro básico feito pelo motorista (Poder Executivo). As emendas
funcionam como as indicações dos passageiros (Legislativo), que conhecem os atalhos e
as necessidades específicas de cada parada (saúde, estradas, esporte). A aprovação
deste parecer garante que o motorista tenha o combustível necessário, mas que os
passageiros tenham o direito de decidir onde investir melhor para que todos cheguem ao
destino com segurança e bem-estar.
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APRO
Sala das comissões, em 10 de dezembro de 2025.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, e é
z FAVORÁVEL NTRARI
ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO cai in é ai
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva LAEÉD
Vice-Presidente: Genivan da Mata
Relator: Euder da Costa Leite
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO O VOTO DO RELATOR.
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